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norma nº 3101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3101 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a Lei n° 2.147, de 18 de maio de 2015 e dá outras providências.
native_id6899

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matéria 9976 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei nº 3.101, de 31 de outubro de 2025. 
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.401 em 6 de
novembro de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.559/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
Rua José Emitiam de Gusmâo. 565 - cep 87111-230 
Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 
LEI N.° 3101/2025 
SÚMULA: Altera a Lei n" 2.147, de 18 de maio de 
2015 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná. 
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior. 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de 
autoria do Poder Executivo Municipal 
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1° da Lei n° 2.147, de 
18 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
-Art. 1° O Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial (CMPIR), é órgão colegiado de caráter 
deliberativo e também consultivo, integrante da 
Secretaria Municipal da Cultura e Juventude, tendo por 
finalidade propor, em âmbito municipal, políticas de 
promoção da igualdade racial com ênfase na 
população negra e outros segmentos étnicos da 
população brasileira, com o objetivo de combater o 
racismo, o preconceito e a discriminação racial e de 
reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto 
econômico e financeiro, social, político e cultural. 
ampliando o processo de controle social sobre as 
referidas políticas." (NR) 
Art. 2° Ficam alterados os incisos III e IV e o parágrafo 
único do art. 2° da Lei n° 2.147, de 18 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art.2° 
III - apreciar anualmente, a proposta orçamentária da 
Secretaria Municipal da Cultura e Juventude e sugerir 
prioridades na alocação de recursos nas políticas 
municipais intersetoriais; 
IV - apoiar a Secretaria Municipal da Cultura e 
Juventude, na articulação com outros órgãos da 
administração pública municipal e o governo estadual 
e federal; 
Lei n°3101-2025-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
Rua José Emiliano de Gusmáo, 565 - cep: 87111-230 
Fone 44 3264-2777 / 3264-8600 
Parágrafo único. Fica facultado ao CMPIR propor a 
realização de seminários ou similares sobre temas 
constitutivos de suas diretrizes e ações, bem como 
definição de convênios na área de promoção da 
igualdade racial a serem firmados pela Secretaria 
Municipal da Cultura e Juventude. 
" (NR) 
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 3
0 da Lei n° 2.147 de 
18 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 3
0 O CMP1R é integrado por 8 (oito) membros, 
sendo 4 (quatro) governamentais e 4 (quatro) não￾governamentais, com a seguinte composição: 
" (NR) 
Art. 4° Ficam alterados os incisos I e I I e suas alíneas do 
art. 3
0 da Lei n° 2.147, de 18 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art.3' 
1 - 4 (quatro) representantes do Poder Público, sendo 
um de cada um dos órgãos a seguir descritos, 
indicados com respectivos suplentes pelos seus 
dirigentes máximos: 
a) Secretaria Municipal da Cultura e Juventude; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal do Esporte e Lazer; 
11 - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, 
indicados cada um, titulares e suplentes, a partir dos 
seguintes segmentos: 
a) Associação de Moradores; 
b) Associação Comercial e Industrial de Sarandi; 
Lei n°3101-2025-Digitado pelo servidor Diego \Afilham Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
‘.‘"v;,",i; SARANDLPR.W.;'..' 
Rua José Emitiano de Gusmao. 565 - cep: 87111-230 
Fone: 441 3264-2777 / 3264-8600 
c) Movimento Social Étnico Racial; 
d) Organização Não Governamental. 
" (NR) 
Art. 5° Fica alterado o caput do art. 13 da Lei n° 2.147, de 
18 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 13. O apoio administrativo e os meios necessários 
à execução dos trabalhos do CMPIR serão prestados 
pela Secretaria Municipal da Cultura e Juventude." (NR) 
Art. 6° Fica alterado o caput do art. 14 da Lei n° 2.147, de 
18 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 14. Para o cumprimento de suas funções, o 
CMPIR contará com recursos humanos, orçamentários 
e financeiros consignados no orçamento da Secretaria 
Municipal da Cultura e Juventude." (NR) 
Art. 7° Ficam revogadas: 
I - a Lei n°2.342. de 15 de agosto de 2017; 
II - as alíneas "e" "f", "g" e "h" do inciso I do art. 3° da Lei n° 
2.147, de 18 de maio de 2015; 
III - as alíneas "e", "V', "g" e "h" do inciso II do art. 3
0 da Lei 
n° 2.147, de 18 de maio de 2015; 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sarandi-PR, 31 de outubro de 2025. 
nior 
Lei n° 3101-2025-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3101/2025
LEI N.º 3101/2025
SÚMULA: Altera a Lei nº 2.147, de 18 de maio
de 2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo
Municipal
Art. 1ºFica alterado o caputdo art. 1º da Lei nº 2.147, de 18 de
maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial (CMPIR), é órgão colegiado de caráter deliberativo
e também consultivo, integrante da Secretaria Municipal
da Cultura e Juventude, tendo por finalidade propor, em
âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade
racial com ênfase na população negra e outros segmentos
étnicos da população brasileira, com o objetivo de
combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial
e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto
econômico e financeiro, social, político e cultural,
ampliando o processo de controle social sobre as referidas
políticas.” (NR)
Art. 2ºFicam alterados os incisos III e IV e o parágrafo único
do art. 2º da Lei nº 2.147, de 18 de maio de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º ..………………
………………………
III - apreciar anualmente, a proposta orçamentária da
Secretaria Municipal da Cultura e Juventude e sugerir
prioridades na alocação de recursos nas políticas
municipais intersetoriais;
IV - apoiar a Secretaria Municipal da Cultura e Juventude,
na articulação com outros órgãos da administração pública
municipal e o governo estadual e federal;
………………
06/11/2025, 12:27 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E767DE55/5fda4ccbb188ce200889e739ccf37b185fda4ccbb188ce200889e739ccf37b18 1/3
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2
/
3
I - a Lei nº 2.342, de 15 de agosto de 2017;
II - as alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do inciso I do art. 3º da Lei nº
2.147, de 18 de maio de 2015;
III - as alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do inciso II do art. 3º da Lei
nº 2.147, de 18 de maio de 2015;
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 31 de outubro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:E767DE55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/11/2025. Edição 3401
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/11/2025, 12:27 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E767DE55/5fda4ccbb188ce200889e739ccf37b185fda4ccbb188ce200889e739ccf37b18 3/3

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