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norma nº 3103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3103 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera a Lei nº 3.096, de 24 de setembro de 2025.
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Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei nº 3.103, de 25 de novembro de 2025. 
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.419 em 3 de dezembro
de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.591/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
Rua Jose Emitiam de Gusmão, 555 - cep: 87111-230 
Fone: 144 I 3264-2777 '3264-8600 
LEI N.° 3103/2025 
SÚMULA: Altera a Lei n° 3.096, de 24 de 
setembro de 2025. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná. 
aprovou e eu. Carlos Alberto de Paula Júnior, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de 
autoria do Poder Executivo Municipal 
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 3.096, de 24 de 
setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do 
Paraná, no valor de R$ 1.315.538,18 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e 
trinta e oito reais e dezoito centavos) destinados ao reforço das dotações 
orçamentárias a seguir: 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR (R$) 
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
E LAZER 
13.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
E LAZER 
27.812.0025.1.381 
OBRAS E INSTALAÇÕES PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
E LAZER 
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 919 372.443,00 
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 1016 94.689,66 
4.4.90.51,00.00 Obras e instalações 31016 848.405,52 
TOTAL 1.315.538,18 
" (NR) 
Art. 2° Fica alterado o art. 2° da Lei n° 3.096, de 24 de 
setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Lei n° 3103-2025-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
Rua José Emiti ano de Gusméo. 8b' 5 - cep: 87111-230 
Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 
-Art. 2° O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior será 
obtido através do Excesso de Arrecadação através do Termo de Compromisso n° 
910045/2021/MINC/CAIXA, Emenda n° 202230920002 e Emenda n° 202330920003 no 
valor de R$ 467.132,66 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e dois reais 
e sessenta e seis centavos), para cobertura do saldo restante será obtido através do 
Superavit Financeiro apurado em 2024, no valor de R$ 848.405,52 (oitocentos e 
quarenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos): 
DEMONSTRATIVO DE CALCULO 
FONTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
VALOR (R$) 
919 TC 910045/2021 CEF-REFORMA D0372.443 GINÁSIO TANCREDO NEVES 00 
1016 
Emenda n° 202230920002 CEF — EMENDAS 
INDIVIDUAIS — TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS 
32.190,34 
1016 
Emenda n° 202330920003 CEF — EMENDAS 
INDIVIDUAIS — TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS 
62.499,32 
Total de excesso de arrecadação: 467.132,66 
FONTE SUPERAVIT FINANCEIRO VALOR (R$) 
31016 
Emenda 202330920003 CEF — EMENDAS 
INDIVIDUAIS — TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS 
557.620 02 
31016 
Emenda 202230920002 CEF - EMENDAS 
INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAS 
290.785,50 
Total do superavit financeiro: 848.405,52 
Total Geral: 1.315.538,18 
" (NR) 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sarandi-PR, 25 de novembro de 2025. 
os Abeto de Paula Júnior 
&to de Sarandi 
Lei n° 3103-2025-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR (R$)
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
13.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
27.812.0025.1.381 OBRAS E INSTALAÇÕES PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 919 372.443,00
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 1016 94.689,66
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 31016 848.405,52
TOTAL 1.315.538,18
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3103/2025
SÚMULA: Altera a Lei nº 3.096, de 24 de setembro
de 2025.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue eu,
Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa
seguinte Lei, de autoria doPoder Executivo Municipal
Art. 1ºFica alterado o art. 1º da Lei nº 3.096, de 24 de setembro de
2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$
1.315.538,18 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e
trinta e oito reais e dezoito centavos) destinados ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir:
…………………..” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.096, de 24 de setembro de
2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo
anterior será obtido através do Excesso de Arrecadação através do
Termo de Compromisso nº 910045/2021/MINC/CAIXA, Emenda
nº 202230920002 e Emenda nº 202330920003 no valor de R$
467.132,66 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e dois
03/12/2025, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/70C706B1/5780013ad27a1d3a9c4091d6f3cae8745780013ad27a1d3a9c4091d6f3cae874 1/2
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
FONTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
VALOR (R$)
919 TC 910045/2021 CEF-REFORMA DO GINÁSIO
TANCREDO NEVES
372.443,00
1016 Emenda nº 202230920002 CEF – EMENDAS
INDIVIDUAIS – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
32.190,34
1016 Emenda nº 202330920003 CEF – EMENDAS
INDIVIDUAIS – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
62.499,32
Total de excesso de arrecadação: 467.132,66
FONTE SUPERAVIT FINANCEIRO VALOR (R$)
31016 Emenda 202330920003 CEF – EMENDAS
INDIVIDUAIS – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
557.620,02
31016 Emenda 202230920002 CEF - EMENDAS
INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAS
290.785,50
Total do superavit financeiro: 848.405,52
Total Geral: 1.315.538,18
reais e sessenta e seis centavos), para cobertura do saldo restante
será obtido através do Superavit Financeiro apurado em 2024, no
valor de R$ 848.405,52 (oitocentos e quarenta e oito mil,
quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos):
……………………..” (NR)
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 25 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:70C706B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/12/2025. Edição 3419
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/12/2025, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/70C706B1/5780013ad27a1d3a9c4091d6f3cae8745780013ad27a1d3a9c4091d6f3cae874 2/2

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