| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.096, de 24 de setembro de 2025. |
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Lei aprovada no exercício de 2025. Lei nº 3.103, de 25 de novembro de 2025. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.419 em 3 de dezembro de 2025. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.591/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI Rua Jose Emitiam de Gusmão, 555 - cep: 87111-230 Fone: 144 I 3264-2777 '3264-8600 LEI N.° 3103/2025 SÚMULA: Altera a Lei n° 3.096, de 24 de setembro de 2025. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná. aprovou e eu. Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 3.096, de 24 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.315.538,18 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezoito centavos) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR (R$) 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0025.1.381 OBRAS E INSTALAÇÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 919 372.443,00 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 1016 94.689,66 4.4.90.51,00.00 Obras e instalações 31016 848.405,52 TOTAL 1.315.538,18 " (NR) Art. 2° Fica alterado o art. 2° da Lei n° 3.096, de 24 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: Lei n° 3103-2025-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI Rua José Emiti ano de Gusméo. 8b' 5 - cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 -Art. 2° O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior será obtido através do Excesso de Arrecadação através do Termo de Compromisso n° 910045/2021/MINC/CAIXA, Emenda n° 202230920002 e Emenda n° 202330920003 no valor de R$ 467.132,66 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), para cobertura do saldo restante será obtido através do Superavit Financeiro apurado em 2024, no valor de R$ 848.405,52 (oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos): DEMONSTRATIVO DE CALCULO FONTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR (R$) 919 TC 910045/2021 CEF-REFORMA D0372.443 GINÁSIO TANCREDO NEVES 00 1016 Emenda n° 202230920002 CEF — EMENDAS INDIVIDUAIS — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 32.190,34 1016 Emenda n° 202330920003 CEF — EMENDAS INDIVIDUAIS — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 62.499,32 Total de excesso de arrecadação: 467.132,66 FONTE SUPERAVIT FINANCEIRO VALOR (R$) 31016 Emenda 202330920003 CEF — EMENDAS INDIVIDUAIS — TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 557.620 02 31016 Emenda 202230920002 CEF - EMENDAS INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAS 290.785,50 Total do superavit financeiro: 848.405,52 Total Geral: 1.315.538,18 " (NR) Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 25 de novembro de 2025. os Abeto de Paula Júnior &to de Sarandi Lei n° 3103-2025-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR (R$) 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0025.1.381 OBRAS E INSTALAÇÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 919 372.443,00 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 1016 94.689,66 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 31016 848.405,52 TOTAL 1.315.538,18 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3103/2025 SÚMULA: Altera a Lei nº 3.096, de 24 de setembro de 2025. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei, de autoria doPoder Executivo Municipal Art. 1ºFica alterado o art. 1º da Lei nº 3.096, de 24 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.315.538,18 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezoito centavos) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir: …………………..” (NR) Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.096, de 24 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior será obtido através do Excesso de Arrecadação através do Termo de Compromisso nº 910045/2021/MINC/CAIXA, Emenda nº 202230920002 e Emenda nº 202330920003 no valor de R$ 467.132,66 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e dois 03/12/2025, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/70C706B1/5780013ad27a1d3a9c4091d6f3cae8745780013ad27a1d3a9c4091d6f3cae874 1/2 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO FONTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR (R$) 919 TC 910045/2021 CEF-REFORMA DO GINÁSIO TANCREDO NEVES 372.443,00 1016 Emenda nº 202230920002 CEF – EMENDAS INDIVIDUAIS – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 32.190,34 1016 Emenda nº 202330920003 CEF – EMENDAS INDIVIDUAIS – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 62.499,32 Total de excesso de arrecadação: 467.132,66 FONTE SUPERAVIT FINANCEIRO VALOR (R$) 31016 Emenda 202330920003 CEF – EMENDAS INDIVIDUAIS – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 557.620,02 31016 Emenda 202230920002 CEF - EMENDAS INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAS 290.785,50 Total do superavit financeiro: 848.405,52 Total Geral: 1.315.538,18 reais e sessenta e seis centavos), para cobertura do saldo restante será obtido através do Superavit Financeiro apurado em 2024, no valor de R$ 848.405,52 (oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos): ……………………..” (NR) Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 25 de novembro de 2025. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:70C706B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/12/2025, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/70C706B1/5780013ad27a1d3a9c4091d6f3cae8745780013ad27a1d3a9c4091d6f3cae874 2/2