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norma nº 499/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 499 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 159,de 24 de novembro de 2007 e dá outrasprovidências.
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Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei Complementar nº 499, de 2 de dezembro de 2025. 
Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº
3.425 em 11 de dezembro de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 655/2025), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal.
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
Rua Jose Emiliano de Gusmão, 565 - cep: 87111-230 
. Fone: 144! 3264 2777 / 3264-8600 
LEI COMPLEMENTAR N.° 499/2025 
SÚMULA: Altera a Lei Complementar n" 159, de 
24 de novembro de 2007 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula 
Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono 
a seguinte Lei Complementar de autoria do 
Poder Executivo Municipal: 
Art. 1° Fica extinto da Lei Complementar n° 159, de 24 de 
novembro de 2007 que trata do Plano de Cargos. Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder 
Executivo Municipal. o cargo de provimento efetivo de Operador de Raio-X, código n° 489. 
integrante do Grupo Ocupacional de Provimento Específico Intermediário (Grupo III), constante da 
estrutura organizacional do Poder Executivo. 
Art. 2" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço Municipal, 02 de dezembro de 2025. 
Caros : - o de Paul únior 
Pre arandi 
Lei Complementar n° 499-2025- Digitado por Diego William Sanches- Assessor de Atos Administrativos do Gabinete 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 499/2025
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 159,
de 24 de novembro de 2007 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de
Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do
Poder Executivo Municipal:
Art. 1ºFica extinto da Lei Complementar nº 159, de 24 de
novembro de 2007 que trata do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal, o
cargo de provimento efetivo de Operador de Raio-X, código nº
489, integrante do Grupo Ocupacional de Provimento
Específico Intermediário (Grupo III), constante da estrutura
organizacional do Poder Executivo.
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, 02 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:ABFB068E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2025. Edição 3425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11/12/2025, 13:15 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ABFB068E/c224ddcd8ba892557ab682e16e7acf3bc224ddcd8ba892557ab682e16e7acf3b 1/1

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