| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 159,de 24 de novembro de 2007 e dá outrasprovidências. |
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Lei aprovada no exercício de 2025. Lei Complementar nº 499, de 2 de dezembro de 2025. Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.425 em 11 de dezembro de 2025. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei Complementar nº 655/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI Rua Jose Emiliano de Gusmão, 565 - cep: 87111-230 . Fone: 144! 3264 2777 / 3264-8600 LEI COMPLEMENTAR N.° 499/2025 SÚMULA: Altera a Lei Complementar n" 159, de 24 de novembro de 2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1° Fica extinto da Lei Complementar n° 159, de 24 de novembro de 2007 que trata do Plano de Cargos. Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal. o cargo de provimento efetivo de Operador de Raio-X, código n° 489. integrante do Grupo Ocupacional de Provimento Específico Intermediário (Grupo III), constante da estrutura organizacional do Poder Executivo. Art. 2" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 02 de dezembro de 2025. Caros : - o de Paul únior Pre arandi Lei Complementar n° 499-2025- Digitado por Diego William Sanches- Assessor de Atos Administrativos do Gabinete ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 499/2025 SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1ºFica extinto da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal, o cargo de provimento efetivo de Operador de Raio-X, código nº 489, integrante do Grupo Ocupacional de Provimento Específico Intermediário (Grupo III), constante da estrutura organizacional do Poder Executivo. Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 02 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:ABFB068E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2025. Edição 3425 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11/12/2025, 13:15 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ABFB068E/c224ddcd8ba892557ab682e16e7acf3bc224ddcd8ba892557ab682e16e7acf3b 1/1