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norma nº 500/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 500 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
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Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei Complementar nº 500, de 4 de dezembro de 2025. 
Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº
3.425 em 11 de dezembro de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 651/2025), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal.
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
WW V: .5 AR AND P R ,Gcv 
Rua Jose Emiliand de Gusmao. Sb5 - cep: 87111-230 
Fone 44I 3264-2777 / 3264-8600 
LEI COMPLEMENTAR N.° 500/2025 
SÚMULA: Altera a Lei Complementar n" 70, de 
26 de dezembro de 2001 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula 
Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono 
a seguinte Lei Complementar de autoria do 
Poder Executivo Municipal: 
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 116 da Lei Complementar n° 
70, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
publicação. 
-Art. 116 
§ 10 A cada nova gestão do Poder Executivo Municipal, no primeiro 
semestre do primeiro ano de mandato, o Prefeito eleito deverá efetuar, 
por meio de Lei específica que dispõe sobre o valor venal dos imóveis, a 
revisão dos valores e da metodologia de cálculo do valor venal dos 
imóveis do município, sempre que a última revisão tiver ocorrido há 
mais de quatro anos. 
. " (NR) 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
Paço Municipal, 04 de dezembro de 2025. 
- o • - - a Júnior 
Pre eito de Sarandi 
Lei Complementar n° 500-2025- Digitado por Diego William Sanches- Assessor de Atos Administrativos do Gabinete 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 500/2025
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 70, de
26 de dezembro de 2001 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de
Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do
Poder Executivo Municipal:
Art. 1ºFica alterado o § 1º do art. 116 da Lei Complementar nº
70, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 116. ……………………………..
…………………………………..
§ 1º A cada nova gestão do Poder Executivo Municipal, no
primeiro semestre do primeiro ano de mandato, o Prefeito
eleito deverá efetuar, por meio de Lei específica que dispõe
sobre o valor venal dos imóveis, a revisão dos valores e da
metodologia de cálculo do valor venal dos imóveis do
município, sempre que a última revisão tiver ocorrido há
mais de quatro anos.
……………………..
…………………….” (NR)
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, 04 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:F1E4CC4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2025. Edição 3425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
11/12/2025, 13:15 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F1E4CC4D/38f54d49017835d5bcbab2e62b482b7938f54d49017835d5bcbab2e62b482b79 1/2
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11/12/2025, 13:15 Prefeitura Municipal de Sarandi
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