| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências. |
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Lei aprovada no exercício de 2025. Lei Complementar nº 500, de 4 de dezembro de 2025. Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.425 em 11 de dezembro de 2025. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei Complementar nº 651/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI WW V: .5 AR AND P R ,Gcv Rua Jose Emiliand de Gusmao. Sb5 - cep: 87111-230 Fone 44I 3264-2777 / 3264-8600 LEI COMPLEMENTAR N.° 500/2025 SÚMULA: Altera a Lei Complementar n" 70, de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 116 da Lei Complementar n° 70, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: publicação. -Art. 116 § 10 A cada nova gestão do Poder Executivo Municipal, no primeiro semestre do primeiro ano de mandato, o Prefeito eleito deverá efetuar, por meio de Lei específica que dispõe sobre o valor venal dos imóveis, a revisão dos valores e da metodologia de cálculo do valor venal dos imóveis do município, sempre que a última revisão tiver ocorrido há mais de quatro anos. . " (NR) Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Paço Municipal, 04 de dezembro de 2025. - o • - - a Júnior Pre eito de Sarandi Lei Complementar n° 500-2025- Digitado por Diego William Sanches- Assessor de Atos Administrativos do Gabinete ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 500/2025 SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1ºFica alterado o § 1º do art. 116 da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 116. …………………………….. ………………………………….. § 1º A cada nova gestão do Poder Executivo Municipal, no primeiro semestre do primeiro ano de mandato, o Prefeito eleito deverá efetuar, por meio de Lei específica que dispõe sobre o valor venal dos imóveis, a revisão dos valores e da metodologia de cálculo do valor venal dos imóveis do município, sempre que a última revisão tiver ocorrido há mais de quatro anos. …………………….. …………………….” (NR) Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 04 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:F1E4CC4D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2025. Edição 3425 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 11/12/2025, 13:15 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F1E4CC4D/38f54d49017835d5bcbab2e62b482b7938f54d49017835d5bcbab2e62b482b79 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11/12/2025, 13:15 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F1E4CC4D/38f54d49017835d5bcbab2e62b482b7938f54d49017835d5bcbab2e62b482b79 2/2