| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 20 de 9 de maio de 1983, da maneira que especifica. |
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Lei aprovada no exercício de 2025. Lei nº 3.104, de 11 de dezembro de 2025. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.426 em 11 de dezembro de 2025. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.600/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PfiEFÉr?rr§â D0 lrürlrtlPru ss sÀB[ll§I l' ,úl !,;. ir,!l A r.,,i i. i í.1.i4 1_i [it Êuô J65é ünl],llano de íusmãô" 5b5 - cep; 87'1'11-25ô F§ne: 144; 32t42V7't ,/ 32§d A60ô LEI N.o 3104/2025 SUMULA: Altera a Lei no 20 de 9 de maio de 1 983, da maneira que êspecifica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal Súmula: Dá denominação à Avenida Municipal, Art. 30 Revogadas as disposiçôes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 11 de dezembro de 2025. deP u ntor Sarandi Lei no 3104-2025-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito Art. 10 Altera-sê a Súmula e a redação do artigo 1o da Lei no 20 de I de maio de 1983, para que esta norma jurídica passe a vigorar com o seguinte texto: Art. 1o Por força da presente Lei, fica denominada "AVENIDA OCTAVIO COLLI" a atual estradinha da Horte, nestê Município, com mais ou mênos 08 (oito) quilômetros de extensão, ligando a sede municipal à localidade de Vale Azul. Art. 20 Fica estabelecido o referido logradouro como Avenida, a fim de refletir sua característica viária. *ril., ;il*-iaiei uil,ft[" *gge ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3104/2025 SÚMULA: Altera a Lei nº 20 de 9 de maio de 1983, da maneira que especifica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal Art. 1ºAltera-se a Súmula e a redação do artigo 1º da Lei nº 20 de 9 de maio de 1983, para que esta norma jurídica passe a vigorar com o seguinte texto: Súmula: Dá denominação à Avenida Municipal. Art. 1º Por força da presente Lei, fica denominada “AVENIDA OCTÁVIO COLLI” a atual estradinha da Horta, neste Município, com mais ou menos 08 (oito) quilômetros de extensão, ligando a sede municipal à localidade de Vale Azul. Art. 2º Fica estabelecido o referido logradouro como Avenida, a fim de refletir sua característica viária. Art. 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 11 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:CB397EF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2025. Edição 3426 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 12/12/25, 13:05 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB397EF9/d6b2f73bdaa9ce3e8729ea212a31b32dd6b2f73bdaa9ce3e8729ea212a31b32d 1/1