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norma nº 3104/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3104 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a Lei nº 20 de 9 de maio de 1983, da maneira que especifica.
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Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei nº 3.104, de 11 de dezembro de 2025.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.426 em 11 de
dezembro de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.600/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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LEI N.o 3104/2025
SUMULA: Altera a Lei no 20 de 9 de maio de
1 983, da maneira que êspecifica.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Poder Executivo Municipal
Súmula: Dá denominação à Avenida Municipal,
Art. 30 Revogadas as disposiçôes em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 11 de dezembro de 2025.
deP u ntor
Sarandi
Lei no 3104-2025-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete
do Prefeito
Art. 10 Altera-sê a Súmula e a redação do artigo 1o da Lei
no 20 de I de maio de 1983, para que esta norma jurídica passe a vigorar com o seguinte
texto:
Art. 1o Por força da presente Lei, fica denominada
"AVENIDA OCTAVIO COLLI" a atual estradinha da
Horte, nestê Município, com mais ou mênos 08 (oito)
quilômetros de extensão, ligando a sede municipal à
localidade de Vale Azul.
Art. 20 Fica estabelecido o referido logradouro como
Avenida, a fim de refletir sua característica viária.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3104/2025
SÚMULA: Altera a Lei nº 20 de 9 de maio de
1983, da maneira que especifica.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo
Municipal
Art. 1ºAltera-se a Súmula e a redação do artigo 1º da Lei nº 20
de 9 de maio de 1983, para que esta norma jurídica passe a
vigorar com o seguinte texto:
Súmula: Dá denominação à Avenida Municipal.
Art. 1º Por força da presente Lei, fica denominada
“AVENIDA OCTÁVIO COLLI” a atual estradinha da
Horta, neste Município, com mais ou menos 08 (oito)
quilômetros de extensão, ligando a sede municipal à
localidade de Vale Azul.
Art. 2º Fica estabelecido o referido logradouro como Avenida,
a fim de refletir sua característica viária.
Art. 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 11 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:CB397EF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2025. Edição 3426
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/12/25, 13:05 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB397EF9/d6b2f73bdaa9ce3e8729ea212a31b32dd6b2f73bdaa9ce3e8729ea212a31b32d 1/1

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