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norma nº 3105/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a Lei nº 2.458 de 11 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
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Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei nº 3.105, de 11 de dezembro de 2025.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.426 em 11 de
dezembro de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.596/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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fiuô Jôsü emllrôi'ii) úÊ 6usa$c, §65 - c*pr A7111-23A
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LEt N.o 3105/2025
SÚMULA: Attera a Lei n' 2.158 de 11 de
dezembro de 2018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Poder Executivo Municipal
Art. l'Ficam alterados os incisos I e ll do art. l' da Lei no 2.458.
de l1 de dezembro de 2018. passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ser pessoa jurídica de direito privado instalada no MunicÍpio d€ Sâraodi, com ato
constitutivo próprio registrado perante o órgão competente, podendo rrâtâr-se de
matriz ou filial;
II - possuir personâlidade jurídica constituída há, no mínimo, I (um) âno. No caso de
filiâ1, o requisito deverá ser atendido pelâ matriz.
Art. 2o Fica alterado o inciso lV do art. 2" da Lei no 2.458. de l1
de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2'
IV - relatório de atividades da entidade nos últimos 12 (doze) meses,
assinado pela diretoria da instituição, comprovando fim público de
prestação de serviços úteis à coletividade, podendo ser substituído pelo
plano de trabalho e atendimento futuro que comprove Íim público de
prestação de serviços úteis à coletividade;
"(NR).
Lêi no 3í 05-2025-Digitado pe!o sêrvidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinête ,,./ do Prefeito /,/
u
PREFÊITI'Râ DO TIU}IICiPTO BE §INAIDI
? íj\i,,.:rigÀn,ijr i:l ía!' Fl
Ruâ Josê Êmfllãno êe Gusmâà" 5b5 - ee§ 8711.1-ã30
Fô$e; ld4, 3264-27V7 ,/ 3?64'8{iOO
AÉ. 30 Fica alterado o inciso III do art. 60 da Lei rf 2.458. de l l
de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguirÍes alterações:
ffilli W!&.x.
.. ... ........"(NR)
III - âs irrstituiçôes religiosas voltadas, exclusivâmente, para â disserninação de credos,
cultos, práticas e visões devocionâis e confessionâis, excelo âs organizações religiosas,
que se dediquem a âtividâdes ou a projetos de interessc público e de cunho sociàI,
distintâs das destinadas a Íins exclusivâmente religiosos;
Àrt. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sarandi-PR, 11 de de 2025.
d la Júnior
de Sarandi
Lei no 3105-2025-Digitado pelo sêrvidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais€abinête
do Prefêito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3105/2025
SÚMULA: Altera a Lei nº 2.458 de 11 de dezembro
de 2018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue eu,
Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei, de autoria doPoder Executivo Municipal
Art. 1ºFicam alterados os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 2.458, de
11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………….
……………………….
I - ser pessoa jurídica de direito privado instalada no Município
de Sarandi, com ato constitutivo próprio registrado perante o
órgão competente, podendo tratar-se de matriz ou filial;
II - possuir personalidade jurídica constituída há, no mínimo, 1
(um) ano. No caso de filial, o requisito deverá ser atendido pela
matriz.
…………………….” (NR)
Art. 2ºFica alterado o inciso IV do art. 2º da Lei nº 2.458, de 11 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………….
……………………..
IV - relatório de atividades da entidade nos últimos 12 (doze)
meses, assinado pela diretoria da instituição, comprovando fim
público de prestação de serviços úteis à coletividade, podendo ser
substituído pelo plano de trabalho e atendimento futuro que
comprove fim público de prestação de serviços úteis à
coletividade;
..…………………….”(NR).
Art. 3ºFica alterado o inciso III do art. 6º da Lei nº 2.458, de 11 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………….
……………………..
III - as instituições religiosas voltadas, exclusivamente, para a
disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e
confessionais, exceto as organizações religiosas, que se dediquem a
atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social,
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
……………………..”(NR)
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 11 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:BE5C421F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2025. Edição 3426
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/12/25, 13:04 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE5C421F/7c1af93678ffdcd7f72b3d4c9ca6c2307c1af93678ffdcd7f72b3d4c9ca6c230 1/1

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