| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências. |
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Lei aprovada no exercício de 2025. Lei Complementar nº 501, de 12 de dezembro de 2025. Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.427 em 15 de dezembro de 2025. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei Complementar nº 662/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br §* T fi\g PREFEITUNI DO }IUIIIEIPIO DE §ANAilDI ww\í sÂRANOI PR.úOv.8e Rua Josê Emrllano de Gusmâo. 5ô5 - cep: 87111-230 FooÊ: l44l 3264-2777 / 3264-a6oo LEI COMPLEMENTAR NO 501 12025 SÚtUUtl: Altêra â Lei Gomptementar no 4í9, de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências. AÉ. ío Fica alterado o aft. 2" da Lei Complementar no 419, de 29 de agosto de2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "AÍ1. 20 O auxílio-alimentação será creditado pelo Poder Legislaüvo, em pecúnia, diretamente eo seruidor, juntamêntê a remuneração mensal. "(NR) Art. 20 Fica alterado o caput e o incio lV do parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar no 419, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 O auxilio-alimentação será creditado condicionado à assiduidade do servidor, veriÍicada pelo regietro de ponto diário do mês em culso, gendo devido proporcionalmente aoa dias de efetivo exercício. unlco, lV - incorrer em falta injustificada, no dêsêmpenho das atribuições do cargo que ocupa; "(NR) A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Dirctora Parágrafo PREFEITUNâ DO }tUilICiPIO I'E SInAIIII .," d.í ''rr 'ràRÀ\a)i PÊ ú0\' El Rua Josê Emlltano de Gusmáo. SbS - cep.87111-230 Fôfle: l44l 3264-?777 / 3264'8600 Art. 30 Fica acrescentado ao art. 40 da Lei Complementar no 419, de 29 de agosto de 2022, o § 20, renumerando-se o parágrafo único para § 1o, passa a vigorar com as seguintes alteragÓes: § 20 Nos casos êm que o sewidor incorrer em falta injusüficada, o pagamênto do auxílio-alimentação será proporcionalmente reduzido, considerando apenas os dias úteis trabalhados. Oa sábados, domingos e feriados não intêgram a base de cálculo. "(AC) Art. 40 Fica alterado o art- 50 da Lei Complementar no 419, de 29 de agosto de2Q22, passa a vigorar com as seguintes alteraçôes: "AÉ. 5o O auxilio-alimentação tem caráter indenizatório, e não seÉ: "(NR) . Art, 50 Fica acrescentado ao art" 5o da Lei Complementar no 419, de 29 de agosto de2O22, os incisos l, ll e lll, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5o ! - incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos do eervidor para quaiequer efeitos; ll - besê de cálculo de contribuição trabalhista, previdenciário, vantagens ou beneÍicios; lll - configurado como rendimento tributável. "(AC) "Art. 4(, I l* irF r \íei" PNEFEITUNA DO }IUilICIHO DE sINilIDI W\#W,5ÀRANÕI PÊ.60V.BR Rua Josê Emtltano de Gusmâo. 5ô5 - cep: 87111-230 Fonei l44l 3264-277 7 / 3264-8600 AÉ 60 Ficam revogados da Lei Complementar no 41g, de 29 de agosto de 2022 os seguintes dispositivos: l- os §§ 10, 20 e 30 do art. 30. CAPITULO 1 DAS DrSpOSrÇÕeS rrnArS E TRANSTTÓRrAS Arü 70 Em caráter excepcional e transitório, fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Sarandi o direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentaçâo referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, em razão da interrupção do repasse decorrente da rescisão contratual com a empresa gestora. § 1o O pagamento rêtroativo será efetuado diretamente em pecúnia, no valor mensal previsto em Lei. § 2o Os servidores que comprovarem, mediante apresentação de documento, a não utilizaçáo total ou parcial dos créditos disponibilizados referentes ao mês de setembro terão direito ao ressarcimento proporcional, limitado ao saldo nâo usufruído, após análise e validaçáo pela área administrativa da Câmara Municipal de Sarandi. § 30 Este dispositivo tem caráter transitório e apli€-se exclusivamente aos mêses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025. Art 80 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi, de Pa dezemb os Sarandi ntor ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 501/2025 SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O auxílio-alimentação será creditado pelo Poder Legislativo, em pecúnia, diretamente ao servidor, juntamente a remuneração mensal. ……………………………………………………………”(NR) Art. 2º Fica alterado o caput e o incio IV do parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O auxílio-alimentação será creditado condicionado à assiduidade do servidor, verificada pelo registro de ponto diário do mês em curso, sendo devido proporcionalmente aos dias de efetivo exercício. Parágrafo único. ………………………………………………. …………………………………………………………………. IV - incorrer em falta injustificada, no desempenho das atribuições do cargo que ocupa; …………………………………………………………………… ……………………………………………………………..”(NR) Art. 3º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ………………………………………………………… …………………………………………………………………… § 2º Nos casos em que o servidor incorrer em falta injustificada, o pagamento do auxílio-alimentação será 15/12/2025, 12:52 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF02857E/41c611ca7f8439c1d43a0a5cded4038c41c611ca7f8439c1d43a0a5cded4038c 1/3 p r o p o r c i o n a l m e n t e r e d u z i d o , c o n s i d e r a n d o a p e n a s o s d i a s ú t e i s t r a b a l h a d o s . O s s á b a d o s , d o m i n g o s e fe r i a d o s n ã o i n t e g r a m a b a s e d e c á l c u l o . … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … . … … … … … … … . … … … … … … … … … … … … … … … … ” ( A C ) A r t . 4 º F i c a a l t e r a d o o a r t. 5 º d a L e i C o m p l e m e n t a r n º 4 1 9 , d e 2 9 d e a g o s t o d e 2 0 2 2 , p a s s a a v i g o r a r c o m a s s e g u i n t e s a l t e r a ç õ e s: “Art. 5º O a u x í l i o - a l i m e n t a ç ã o t e m c a r á t e r i n d e n i z a t ó r i o , e n ã o s e r á : … … … … … … … … … … … … … … … … … … … . . … … … … ” ( N R ) A r t . 5 º F i c a a c r e s c e n t a d o a o a r t. 5 º d a L e i C o m p l e m e n t a r n º 4 1 9 , d e 2 9 d e a g o s t o d e 2 0 2 2 , o s i n c i s o s I , I I e I I I , p a s s a a v i g o r a r c o m a s s e g u i n t e s a l t e r a ç õ e s: “Art. 5 º … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … . . I - i n c o r p o r a d o a o v e n c i m e n t o , r e m u n e r a ç ã o o u p r o v e n t o s d o s e r v i d o r p a r a q u a i s q u e r e fe i t o s ; I I - b a s e d e c á l c u l o d e c o n t r i b u i ç ã o t r a b a l h i s t a , p r e v i d e n c i á r i o , v a n t a g e n s o u b e n e fí c i o s ; I I I - c o n fi g u r a d o c o m o r e n d i m e n t o t r i b u t á v e l . … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … … ” ( A C ) A r t . 6 º F i c a m r e v o g a d o s d a L e i C o m p l e m e n t a r n º 4 1 9 , d e 2 9 d e a g o s t o d e 2 0 2 2 o s s e g u i n t e s d i s p o s i t i v o s: I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSIT Ó R I A S A r t . 7 º E m c a r á t e r e x c e p c i o n a l e t r a n s i t ó r i o , fi c a a s s e g u r a d o a o s s e r v i d o r e s d a C â m a r a M u n i c i p a l d e S a r a n d i o d i r e i t o a o p a g a m e n t o r e t r o a t i v o d o a u x í l i o - a l i m e n t a ç ã o r e fe r e n t e a o s m e s e s d e s e t e m b r o , o u tu b r o , n o v e m b r o e d e z e m b r o d e 2 0 2 5 , e m r a z ã o d a i n t e r rup ç ã o d o r e p a s s e d e c o r r e n t e d a r e s c i s ã o c o n t r a tu a l c o m a e m p r e s a g e s t o r a. § 1º O pagamento retroativo se r á e fe tu a d o d i r e t a m e n t e e m p e c ú n i a , n o v a l o r m e n s a l p r e v i s t o e m L e i. § 2º Os servidores que comprovarem, m e d i a n t e ap r e s e n t a ç ã o d e d o c u m e n t o , a n ã o u t i l i z a ç ã o t o t a l o u p a r c i a l d o s c r é d i t o s d i s p o n i b i l i z a d o s r e fe r e n t e s a o m ê s d e s e t e m b r o t e r ã o d i r e i t o a o r e s s a r c i m e n t o p r o p o r c i o n a l , l i m i t a d o a o s a l d o n ã o u s u fru í d o , ap ó s a n á l i s e e v a l i d a ç ã o p e l a á r e a a d m i n i s t r a t i v a d a C â m a r a M u n i c i p a l d e S a r a n d i. § 3º Este dispositiv o t e m c a r á t e r t r a n s i t ó r i o e ap l i c a - s e e x c l u s i v a m e n t e a o s m e s e s d e s e t e m b r o , o u tu b r o , n o v e m b r o e 1 5 / 1 2 / 2 0 2 5, 1 2:5 2 P r e f eit u r a M u nicip al d e S a r a n di https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF02857E/41c611ca7f8439c1d43a0a5cded4038c41c611ca7f8439c1d43a0a5cded4038c 2 / 3 dezembro de 2025. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi, 12 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:EF02857E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 15/12/2025, 12:52 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF02857E/41c611ca7f8439c1d43a0a5cded4038c41c611ca7f8439c1d43a0a5cded4038c 3/3