| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sarandi para o exercício de 2026, na forma que especifica. |
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Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei nº 3.108, de 23 de dezembro de 2025.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.434 em 24 de
dezembro de 2025.
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.576/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ata: f
pãErsrTun* D0 tIiIHtüiFIo llt §fr*âllul
Ruê JÕsá €mritôno dê G{J;mÕ§, SâÍ - e*0 Ê711x-;34
Für*; 1441 3?ú4 ?;?i ,r'i:ri.l ê6i),:
LEr N. o 3aO8/2025
-.,.-í!i .ír urr rLrf .{.]- r,r'. rr, i.rLL
[CT,I}!DO PEIÁ DM§ÀO DE PROTOEOTO. DPt,
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Sarandi para o exercício de 2026.
U A Cânrara Municipal de Sarandi,
Estado do Paraná, aprovou e eul
Carlos Atberto de Pauta Júnior,
Prefeito Munlcrpal de Sarandl,
sanclono a seguinte Lêi de autorj-a
do Poder Executivo Municipal:
Àrt. l' O orçamento geral do Município de Sarandi.
Estado do Panná, pxa o exercíoio financeiro de 2A26, discrirninado pelos anexos
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da admirristração pública rnunicipal direta e
indireta (Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarancli
PRESERV e da Autarquia "Águas de Sarandi" - Serviço Municipal de Saneamento
Ambiental), estima a receita no total de RS 548.903.890,25 (quintrentos e quarenta oito
milhões, novecentos e três mil, oitocentos e noventa reais s vinte e cinco centavos), e
fixa a despesa em igual importiância, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, reÍêrente as receitas estimadas
e as despesas fixadas dos Poderes Executivo e Legisiativtr, seus Íirndos- órgãos e
entidades da administração pública municipal direra e indireta;
II - Orçamer.ito de Seguridade Social. Íbmrado pelo
regime próprio de previdência rjos servidores municipais de Sarandi - RPPS, e
vinculado ao Orçamento Fiscal as aÇões de saúde e da assistência social.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os
seguintes anexos:
I - Sumário da receita por fontes e da despesa por
funçôes de governo;
II - Dernonstrativo da receita e despesa segundo as
categorias econômicas:
III - Receita segundo as categorias econômicasl
Lei no 3708-2025- Digitado por
Assessor de Atos do Gabinete do
IV - Resurrr,: gcral da despcsa:
D-ieg o i/i.ii iiam Sanch
Frefeito
BÉGÉB\DO
EI,II:
p§EF§rT§ãf, rl0 tllxx§irxt §t §Ânüxnl lrr?'*i.§À,tÀt $i.t3.üitY ô!
§rrs JssÊ ÊÍ11ltlêÍr* de &"isínss" §&§ * cep: 8?1fi-?3ü
r§*ê: rl4rt I 33&,r.?Í3i ./ §rs4.u60ü
V - Demonstralilo da
orçamentária segundo as catesorias econômicas;
despesa por r-rnidatle
VI - Prog: alna cle tratralhot
VII - irlogiarna iic tralrail:o de gc.r eluo:
VIII - Demonstrati., o
subfunção e pl'oBrama" conl'crme o r'ínculc com rls recllrstos;
das ciespesas por Íur.rçào.
IX - Receita orçada por lonte dc lccursos:
X - Despesa orçada pof lirnte clc lccursos.
Art. 2" A receita orçamentária será rcalizacia
mediante a arrccadação de tributos. conrribuições. rend:is. transÍbrênciáis c or-Lti.ls
receitas con'entes e de capital. na Í'orma da lcgislação vrgente. de acordo cont o seqlrintc
desdobramento:
Lei no 3708-2025- Digitado por Dj-ego Witliam Sanches,
Assessor de Atos do cabinetê do Prefeito
1 RECEITA DO PODER EXE,CUTIVO VALOR
l l Receitas Correntes R.$
h.upostos. làxas e Contribuições
,:1e Mclhoria R$ 90.581.302,51
Contribuições R$ 13.i6il.70{t.00
Receita Patrimon;al R$ 9.955.145.32
Rcccita de Sen.iços R$ 0"00
Tralslerências Correntes 3r:)9.053.672.67
Outras Receitas Correntes R§ 1".191.529.1)f
1.2 Deduções da Receita R$ -37.430.173,22
Dedução dc Receita para
Iiormação do Ft.rNI)IlB
a
R$ -36.108.080.00
Descontôs Concedidos R$ -r.256.878.1ú
Outras Deduções R.$ -3.401 .00
Ç
J3,1.-t45..-15(),:í7
RS
p§ErÊtTun D0 *Iülllcipro B§ stnÀilol
l/ !1.}i, i:r}i,r.i.tit p1 :i," la
âu8 Jo5ê Êmlfíêno de 6usn!§s. 5S5 - reür É?111-?3C
ro*e: l44l 3264'2717 ,/ }?fr4 86CO
Restituições R$ 6 1 8 1 4 I)
SOMA RS 397.015.177,2s
1.3 Receitas de Capital
Operações de Cródito R$
R§ 5.086.500,00
Transltrências de Capital RS 8,1.500,00
RI; 102.098.677,25
3
RECEITA DA AUTARQUIA AGUAS DE SARANDI -
sERVrÇO MUNTCTPAL DE SANEAMENTO
AMBIF],NTAL
3.1 RECEITAS CORRENTES 48.000.000,00
Receita Patrimonial RS 250.000.00
Receita de Serviços RS 47.663.000.00
Outras Receitas Correntes R$ 87.000,00
3.2 RECEITAS DE CAPTTAL R$
Operação de Crédito RS 0.00
Translerências de Capital R$ 0,00
STTBTOTAL RS 48.000.000,00
.,
RECEITA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E
PENSÁO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
SARANDI - PRESERV
2.1 Receitas Correntes
R$
98.80s.2 r3,00
Lel no 3108-2025- Digitado por Dlego Wiltiam Sanches,
Assêssor de Atos do Gabinete do Prefeito
(v
5.000.000.00
SUBTOTAL
R$
48.000.000,00
Rli
Contribuições 42.230.000,00
pnEF§Iru3t D0 lrluilIclpl{t 3t sf,nÀHIil
RuS -3§ê E lr,tanc 3e \rL$rrâ! )c:, - 1-êlj * 'r
-,'] .r J(
toJic: 144 I 3264 ? I t7 .; :7t,1.ãi;\i0
Art. 3' A despesa do orçamento fiscal e do
orçamento da seguridade social será realizada segundo as discriminações constantes dos
anexos que acompaúam esta Lei, previstos na Lei n.4,320. de l7 de marco de 1964. de
acordo com o seguinte desdobramento:
Lei no 3108-2025- Dlgitado por Diêgo William Sanches,
Assessor de Atos do GabÍnete do Prefeito 6
Receita Patrimonial 28.632.000,00
Receita de ServiÇos R$ 4.930.000.00
23.013.213,00
SUBTOTAL RS 98.805.21-1,00
TOTALDARECEITA R§ 548.903.Í190,2s
I DESPESA DO PODER LEGISLÂTIVO
l.t Despesas Correntes RS 13.274.869,14
Pessoal e Encargos Sociais R$ 10.692.408.61
Outras Despesas Corlentes R$ 2.582.460.83
1.2 Despesas de Capital RS 2.000.000,00
lnvestimentos R$ 2.000.000.00
SUBTOTAL RS 15.27J.8ó9,{{
2 DESPESA DO PODER EXECUTIVO
2.7 Despesas Corrcntes RS -358.101.09J,37
Pessoal e Encargos Sociais RS 211.063.652.76
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.100.000.00
Outras Despesas Correntes R$ 144.637.44i.61
Despesas de Capital RS 21.220.1t13,92
Investimentos R$ 14.029.91 ,1.92
-.r1, .rlf...':. i;L*-rt: B;ffi. ryFí
R$
Outras Receitas Correntes R$
2.2
PBETEITUNA DO iIÜXI§iPIO I}E SÀRÂ}IDI
fiuô -lüâü ümrlrên$ de üu*fiêr. 5ô5 - {rü. .tr'!^i'.1-23ó
aírer ld.{i :Jrila'l ,;iT ,':i?{ií í:}tla.Ji)
386.82-1.807,Ír r
R$ I 0. 190. 1 00,00
2.3 Reserva de Contingência RS 4.502.699,s2
Reserva de Contingência R$ 4.502.699.52
SUBTOTAL RS
Despesa Da Autarquia Aguas De Sarandi
Municipal De Saneamento Ambiental
1.7 RS 41.765.000,00
Pessoal E Encargos Sociais R$ 16.437.600.00
.Turos E Encargos Da Dívida R$ 2"000.000.00
Outras Despesas Correntes RS 23.327.404"00
1.2 Despesas De Capital R!i 5.755.000,00
Investimcntos RS 2.625.000.00
R$ 3. 1 30.000.00
.1.3 Reserva De Contingência Rli ,.r80.000,00
Reserva De Contingência R$ 480.000.00
R$ .18.000.000,00
-t
DESPESA DA CAIXA DE APOSENTADOII.IA E
PENSÃO DOS SERVIDORES N{UNICIPA!S DN,
SARANDI -PRBSERV
3.1 Despesas Correntes 80"786.90{},00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 74.268.200.04
Orrtms Despesas Correntes R$ 6.518.700"00
Lej- no 3708-2025- Dígitado por Diego Wittiam Sanches,
Assessor de Atos do GabÍnete do Prefei-to
,/.:-
L-)
Amortização da Dívicla
1. Seniço
Despesas Correntes
Amonização Da Divida
Subtotal
RS
PNEFEITUNA DÍI HTI}IICiPIO DE S&NANÍ'I
,r ^Â'-,1 it- ,l. I
Ruâ jü§* Efiil:ôns de üirsnáü. SbS * celj §?fr'1-23ú
r{,roi l;tr4 : .'.:12ts,1,?Í7I ./ 32ii,1.§6üÕ
16.580.213,00
98.805.213,00
Parágrafo único. A despesa orçamentária por órgão
da adninistração direta do Poder Executivo Municipal, será a seguinte:
7.835.000.00
r2.929.1r1.61
23.714.373.60
18,397.055.35
Lei no 3LO8-2O25- Digitado por Diego William Sanches,
Assessor de Atos do Gablnete do Prefeito
t, RS t ."138.100,00
Investinrentos RS 338.100.00
Amortização da Divida R$ 1.100.000.00
Reserva de Contingência RS
Reserva C)rcamentária I\.D 16.s80.213.00
R$
TOTAL DA DESPESA R$ 548.90-1.890,25
Gabinete do Prefeito RS 9.285.750.05
Secretaria Municipai de Adr.ninistração R!i 8.1 28.457.81
77 l.t)7 5.20
Secretalia Municipal de F'azenda R$
Secretaria Muricipal de Assistência Social R$
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$
Secretaria Municipal de Saúde R$ 8:i.03 8.5 i 8.24
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ecooômico R$ 4.629.960.80
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
R$ 128.761.340.50
RS 3.773.862.00
R§;
Secretaria Municipal de Trânsito. TÍansportes e Segurança Pública
- SEMUTRANS
R$ 36.0?7.244.92
Controladoria Geral
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
R§ 1.304;741.40
R$ 1 .881 .240.00
#*r W
Despesas de Capital
SUBTOTAL
Secretaria Municipal de Planejamento RS
Secretaria Municipal de lJrbanismo
PBEF§ITURÃ DO *IUI{ICIPIO §§ §âRtriTOI
,* tf. :1 /:. Í .r. ll::r r f al 6alT . ij.i
Êua Josê Êmrtlaní) Ce §usmân, 5&5 - ce0: Ê?111-230
Êônei 1441 32*4.??i1 .r l2ô4.86tü
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres R$ r.200.450.00
Art. 4" A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV e a Autarquia "Águas de Sarandi" -
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, instituídos pelo Municipio de Sarandi.
que recebem transferências à conta desta Lei, terão rubrica orçamentá'ia própria na
fotma da legislaçâo em vigor.
Art. 5" Os orçamentos de que trata esta Lei.
poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal. na forma do §l'.
do aÍ. 43, da Lei Federal n' 4.320, de l7 de março de 1964. até o limite estabelecido no
aÍ. 6", desta Lei.
Art. 6" Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, mediante decreto, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para suprir as dotações que
resultem insuficientes, conforme art. 55, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n" 3.079, de
15 de agosto de2O25, do exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Não serão computadas para o
limite fixado no caprl deste artigo, as suplementações decorrentes de:
I - remanejamentos de dotações referentes a recursos
transferidos, vinculados e de operações de crédito;
previsão orçamentária;
III - superavit financeiro do exercício de 2025:
lV - entre elementos de despesa da mesma natureza
orcamentária:
V - transposição orçamentária
Art. 7" Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado durante a execução orEamentária, a tomar meclidas neçessárias para ajustar
Lei no 3108-2025- Digitado por Diego tníilLj-am Sanches,
Assessor de Atos do Gabinete do Prefeito
Encargos Especiais R$ .+0.6i9.924.10
Reserva de Contingência R$ 4.502.699.s2
TOTAL RS 386.823.807.81
II - excesso e tendência de arrecadação sobre a
-- çr, ,ltr.'Í' í;i3n!"j&i S^If,Í, §ã#í
Ç
..r l, ,t[.:Íi W
PnEFETTUXT pp, !!ümr.!er0 §§ sâná§Dr
Ruô Josê tm,rran6fus Crlrnào. bÕb .-n U ,ra . rra r{r*t i.id I --J2§,ir.?i"r7 ,r:,_tà.1-&61ü
pubricação com efeiros a parlir de ,{: ;;.,rtj[ i;;;.r"*, ern vigo, ,a dara de sua
Paço MunicipaL, 23 de dezembro de 2O25.
Art.8" VETADO
ode la Júnior
e Sarandi
c s Alb
Assessor
Lei no 3L08-2025_ Digitado pon Diego William Sanches, de Atos do Gabinete clo pr;fe;;;
l:,11:f"1i": ao eferito comporlamcnro da rcceiLa e a rcati antecipaçào da receita ate o timite rixaão ;; ô;;;t;r" ffi:nt'ueot' de cródito por
PREF§ITUgÀ NO HUXICITIO IIE $AN*XNI '.; i' i: t:, :1t; i': . . ,:.: t :..
61ua .rc** [m,]râns de üt ?ffi§c ,b: - {rri ú 11"1''1-;::lll
tç*ei 14.;1 j?,t:;tl a,)l ; l i j:1n4.Ê(lrl:.)
ESTRUTURA DO DOCUMENTO ORçAMENTÁRIO
Estrutura da LoA
Receita e Despesa
Sumiirio Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Govcrno
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Resumo Geral da Despesa
Estrutura Orçamentária
Demonstrativo da l)espesa por Unidade Orçarnentária, Segundo as Categorias
Econômicas
Programa de Trabalho
Programa de Trabalho de Govemo
Detathamento da Despesa
Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme o Vínculo
com os Recursos
Despesa Fixada por Orgão
Despesas por Fonte de Recursos
ReceÍt a
Lei no 3108-2025- Digitado por Diego V,/i11iam Sanches,
Assessor de Atos do Gabinete do Prefeito
FREF§ITUâA IIO ilUXITIPICI IIE SÃNAilNI
'nd,? !,{lntr:ll Ê.rl :i:r t: Íiuâ Jotê f Érliano de üusÍÍ}éú. 5&$ - aep: E?111-23C)
rqre: 144 | 3?§4-??i7 l:264-86c0
Receita Orçada por Fonte de Recursos
Encontram-se no link abaixo:
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Lei no 3708-2025- Digitado por Diego t^/illiam sanches,
Assessor de Atos do Gablnete do Prefeito
*tir,' i1l&u1
-SrlH: "\iÊ
1. RECEITA DO PODER EXECUTIVO VALOR
1.1 Receitas Correntes R$ 434.445.350,47
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 90.581.302,51
Contribuições R$ 13.360.700,00
Receita Patrimonial R$ 9.955.145,32
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 309.053.672,67
Outras Receitas Correntes R$ 11.494.529,97
1.2 Deduções da Receita R$ -37.430.173,22
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB R$ -36.108.080,00
Descontos Concedidos R$ -1.256.878,10
Outras Deduções R$ -3.401,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3108/2025
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sarandi para o exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a
seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. 1ºO orçamento geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública
municipal direta e indireta (Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV e da Autarquia “Águas de Sarandi”
- Serviço Municipal de Saneamento Ambiental), estima a receita no total de R$ 548.903.890,25 (quinhentos e quarenta oito milhões, novecentos e
três mil, oitocentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente as receitas estimadas e as despesas fixadas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da
administração pública municipal direta e indireta;
II - Orçamento de Seguridade Social, formado pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais de Sarandi – RPPS, e vinculado ao
Orçamento Fiscal as ações de saúde e da assistência social.
Parágrafo único.Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
III - Receita segundo as categorias econômicas;
IV - Resumo geral da despesa;
V - Demonstrativo da despesa por unidade orçamentária segundo as categorias econômicas;
VI - Programa de trabalho;
VII - Programa de trabalho de governo;
VIII - Demonstrativo das despesas por função, subfunção e programa, conforme o vínculo com os recursos;
IX - Receita orçada por fonte de recursos;
X - Despesa orçada por fonte de recursos.
Art. 2ºA receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
09/01/2026, 15:28 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AF1FBB9/f0c21c4b1f25fe65f720e67d2f0a1755f0c21c4b1f25fe65f720e67d2f0a1755 1/5
Restituições R$ 61.814,12
SOMA R$ 397.015.177,25
1.3 Receitas de Capital R$ 5.086.500,00
Operações de Crédito R$ 5.000.000,00
Transferências de Capital R$ 83.500,00
SUBTOTAL R$ 402.098.677,25
3 RECEITA DAAUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
3.1 RECEITAS CORRENTES R$ 48.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 250.000,00
Receita de Serviços R$ 47.663.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 87.000,00
3.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 48.000.000,00
Operação de Crédito R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 48.000.000,00
2 RECEITA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV
2.1 Receitas Correntes R$ 98.805.213,00
Contribuições R$ 42.230.000,00
Receita Patrimonial R$ 28.632.000,00
Receita de Serviços R$ 4.930.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 23.013.213,00
SUBTOTAL R$ 98.805.213,00
TOTAL DA RECEITA R$ 548.903.890,25
1. DESPESA DO PODER LEGISLATIVO
1.1 Despesas Correntes R$ 13.274.869,44
Pessoal e Encargos Sociais R$ 10.692.408,61
Outras Despesas Correntes R$ 2.582.460,83
1.2 Despesas de Capital R$ 2.000.000,00
Investimentos R$ 2.000.000,00
SUBTOTAL R$ 15.274.869,44
2. DESPESA DO PODER EXECUTIVO
2.1 Despesas Correntes R$ 358.101.094,37
Pessoal e Encargos Sociais R$ 211.063.652,76
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.400.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 144.637.441,61
2.2 Despesas de Capital R$ 24.220.013,92
Investimentos R$ 14.029.913,92
Art. 3º A despesa do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social será realizada segundo as discriminações constantes dos anexos que
acompanham esta Lei, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com o seguinte desdobramento:
09/01/2026, 15:28 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AF1FBB9/f0c21c4b1f25fe65f720e67d2f0a1755f0c21c4b1f25fe65f720e67d2f0a1755 2/5
Amortização da Dívida R$ 10.190.100,00
2.3 Reserva de Contingência R$ 4.502.699,52
Reserva de Contingência R$ 4.502.699,52
SUBTOTAL R$ 386.823.807,81
4. Despesa Da Autarquia Águas De Sarandi – Serviço Municipal De Saneamento Ambiental
4.1 Despesas Correntes R$ 41.765.000,00
Pessoal E Encargos Sociais R$ 16.437.600,00
Juros E Encargos Da Dívida R$ 2.000.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 23.327.400,00
4.2 Despesas De Capital R$ 5.755.000,00
Investimentos R$ 2.625.000,00
Amortização Da Divida R$ 3.130.000,00
4.3 Reserva De Contingência R$ 480.000,00
Reserva De Contingência R$ 480.000,00
Subtotal R$ 48.000.000,00
3. DESPESA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV
3.1 Despesas Correntes R$ 80.786.900,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 74.268.200,00
Outras Despesas Correntes R$ 6.518.700,00
3.2 Despesas de Capital R$ 1.438.100,00
Investimentos R$ 338.100,00
Amortização da Dívida R$ 1.100.000,00
3.3 Reserva de Contingência R$ 16.580.213,00
Reserva Orçamentária R$ 16.580.213,00
SUBTOTAL R$ 98.805.213,00
TOTAL DA DESPESA R$ 548.903.890,25
Gabinete do Prefeito R$ 9.285.750,05
Secretaria Municipal de Administração R$ 8.128.457,81
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 771.075,20
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 7.835.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 12.929.111,62
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 23.714.373,60
Secretaria Municipal de Saúde R$ 83.038.518,24
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 4.629.960,80
Secretaria Municipal de Educação R$ 128.764.340,50
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 3.773.862,00
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública - SEMUTRANS R$ 18.397.055,35
Secretaria Municipal de Urbanismo R$ 36.027.244,92
Controladoria Geral R$ 1.304.744,00
Parágrafo único. A despesa orçamentária por órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, será a seguinte:
09/01/2026, 15:28 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AF1FBB9/f0c21c4b1f25fe65f720e67d2f0a1755f0c21c4b1f25fe65f720e67d2f0a1755 3/5
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude R$ 1.881.240,00
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres R$ 1.200.450,00
Encargos Especiais R$ 40.639.924,20
Reserva de Contingência R$ 4.502.699,52
TOTAL R$ 386.823.807,81
Art. 4º A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV e a Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço
Municipal de Saneamento Ambiental, instituídos pelo Município de Sarandi, que recebem transferências à conta desta Lei, terão rubrica
orçamentária própria na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Os orçamentos de que trata esta Lei, poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do §1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite estabelecido no art. 6º, desta Lei.
Art. 6ºFica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para suprir as dotações que resultem insuficientes, conforme art. 55, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 3.079, de 15 de agosto de 2025, do exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Não serão computadas para o limite fixado no caputdeste artigo, as suplementações decorrentes de:
I- remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de crédito;
II- excesso e tendência de arrecadação sobre a previsão orçamentária;
III- superavit financeiro do exercício de 2025;
IV- entre elementos de despesa da mesma natureza orçamentária;
V- transposição orçamentária.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado durante a execução orçamentária, a tomar medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição
Federal.
Art. 8º VETADO
Art. 9ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal, 23 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
ESTRUTURA DO DOCUMENTO ORÇAMENTÁRIO
Estrutura da LOA
Receita e Despesa
Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Resumo Geral da Despesa
Estrutura Orçamentária
09/01/2026, 15:28 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AF1FBB9/f0c21c4b1f25fe65f720e67d2f0a1755f0c21c4b1f25fe65f720e67d2f0a1755 4/5
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas
Programa de Trabalho
Programa de Trabalho de Governo
Detalhamento da Despesa
Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme o Vínculo com os Recursos
Despesa Fixada por Órgão
Despesas por Fonte de Recursos
Receita
Receita Orçada por Fonte de Recursos
Encontram-se no link abaixo:
https://sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/gabinete/loa.pdf
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:1AF1FBB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2025. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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09/01/2026, 15:28 Prefeitura Municipal de Sarandi
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