| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi “Código Tributário” e dá outras providências. |
| native_id | 6996 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41
Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei Complementar nº 502, de 15 de dezembro de 2025.
Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº
3.428 em 16 de dezembro de 2025.
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 654/2025), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PN§TEITÜÊâ T}O MU}IICIPIO ÜÊ SANA}IT'I
R ô Jcçê Êmrl!ãno de Gu$mâo, 5à5 - csp 87111-?30
tooi:: l.t4l 3264;?7ir 112ôÁ 86*S
SÚMULAT Altcra dispositivos da Lei C'omplementar n" 70, de 26 de dezembro de 200I, que
dispõe sobrc o Sistema Tributário do Municipio de Sarandi e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de
Paula Júnior, Prefeito tt/lunicipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de
autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. l" liica altcrado o Ancxo I da Lci Conrplcmentar no 70. dc 26 de dezet.ubro de 1001. conÍirrtttc o Anexo I
desta [-ei.
Art,2" Fica Íixado o perceutual dc 4,97oÁ (quatro vír'gula noventa e sete por cento) para a correção das taxas
e impostos para o exercício clo trno de 2026. no Município cle Sarandi PR. em conformidade conr os §§ 3" e 4o clo art. J01 da Lci
('ouiplementar n' 70 cle 26 tlc dezernbro de 2001 .
Art.3" Iricam alterados os §§ 3" e 4" do ar1. 301 da t.ei Corrplementar n'70. de 26 dc dezemtrro de 2001.
perssa a vigorar cont as seguintes altcrirções:
''Art. .l0l
l-êi Cclmple,rrentar n" 502-2025- Digitado por Diego Williarn Sanches- A$sessor cle Átos ÀdÍniÚistrativos do Gabinete
(
LEI COMPLEMENTAR N.O 502/2025
ê
PN§TÊITܧ§ NO MÜT{ITIPI§ il§ SâRANBI
f.i:.r , ra1i.'arr:ti:1,.;titi ij! i.rr.1.,iLit,, ::i:! . :.liri_t ii,'l ll i:-1t.1
l ,|, l.l.i :1.1i:i ,),'t ' , i.).r;i.;.Êr:!r
§ -i'A correção anual pelo IPCA - I l](;I,l sorii, exccpcionalmentc am 2026, detcrminada metliantc a aplicrção dâ
média veriÍicada no pcríodo de l0 (dez) mcscs, compreendidas entrc setcmbro c iunho.
§ 4'O Poder Executivo Municipal encaminhará anualmente ao Poder Legislativo, até o dia 15 de junho, projeto
de lei para realizar a correção dos tributos parâ o exercicio seguinte.
." (NR)
Art. .1" llsta I-ei ('ontplementar entra cr.n vigor rro pr':tzo dc noventa dias aptls a clata clc sua publicaçãcr
Paço Municip al, 1 de 2025
Ca e Paul nror
Pre de ndi
Lêi Cc,,íplemêntar llo 502"2025- Digitado por Dieqo Williârn Sanches- Assessor dê Átos Administrativos do Gabinete
PH§TEITT}R§ N§ MIJ}IICiPIü NH §ANA}II}I
ANEXO I
T]OTAS PARA COI}RAN A DO IMPOSTO SOBRE SERVI SDE UAI, UER NATI,IREZA _ IS N
\ akrr
--
Íit-t'lvnr,,, ri,,.u
,tilll' "* l(c i\cm l{tais (lts)mensal ATTVTDADES CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS preç0 (Z' sobre o do serviço
Trabalho pe.ssoal do proÍissional autônomo de nivel Superior 1313Á5 D,oz,tz
Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível técnico e médio 3 779,03 lr ss,zz
3 116,72 E:,:q 'f rabalho pe!!q4l dos dcmais profissionais autônomos
Hoqpitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 5 t--
5 l-- Instituições Financeiras Autorizadas a F-uncionar pelo llanco Central.
Diversões públicas, motéis c hotéis. : t--
Barbeiros
, manicuros, pcdicuros, trâtamcnto de pele, depilação e congêneres. 3 3.1.1,08 lzs,-tz
I
Exploraçâo de Rodovi:rs mediante concessão e scrviços de rccuperação das
mesmas tais como: Roçada, recapâgcm, pintura, instalação de passarelas etc. 5
t-- I)emais itens da lista
LIQUOTAS PARA COBRAN A DO IN{POSTO PRI.]DIAL E TIIITITITORIAL LIRI]ANO - IP'I'TI.
IMPOSTO so bre o Vakrr' \'e nll
Lêi ComplementaÍ no 502-2025- Digitado por Diego William Sanches- AssessoÍ de Atos Administrativos do Gabinete
ALÍQUOTAS E VALORES DOS TIIII}UTOS E MULTAS MT]NICIPAIS
i#'',. ,.K il. w§Í1 ,â§j- pB§§EITt §â Iü m§ffItipr§ u§ §âHAl*§§ li Ê;o:{i §Í}rliiâi1{: ij8 ü:5Ítà*. lb; , iss ül'l'1"1-;3il !:tr,r.j. l;i4a .ji§4.:;ri .r !lÊ,j {1:*0
diÍicado ,11
Não EdiÍicado ,13
L Io U oTAS PRo(;RT'SS IVAS PARA CoBRANÇA l)o IMPOSTO PRE t)IAL E TERlilTORIAL tl Rt]ANo INC I t)ENTIiS SOB oVEI NAo EDIFICAD()S.
rd, ISCRIMINAÇAO %o sobre o Valor Venal lPeríodo
I lrmposto Territorial Urbano I lAté ol ,ro
2 Imposto Territorial Urbano l.t z té 02 anos
m osto Territorial Urbano -'t lÀté 03 uno.
m osto Territorial Urbano I lAté 04 ,rros
m osto Territorial Urbano té 05 anos
L,IQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇ TTNCIONAMENTO DE ESTABtrLECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMERCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
UTROS.
O, ALTERAÇAO E VERIFICAÇA OD
DISCRIMINAÇAO
l.ATIVIDADES ECONOMICAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO
tem c
eats RS anual
alor lixo
I l.{ti'su nrl It,lz po" rrÊ
1.2 e51 a 100 m2 <, r rnl
1."3 e l0l a 250 rn2 70 rIn
l.{ e 251 a 500 m2 ./l pllr'rnLei acinp,erl:entaI rr'502'20,r5- DiçJitado pcr Diego William Sanôhes- Ássessor.ie Átos Àdnrioisiralivos do Gabinete
s
tl:)
jDescrieeo
íT\ lv
FH§r'§tTüAâ §$ MuHtrirrí] ü§ §§§ãlt§t
f r;:.,.-., ,ir,,-r,i.,,1 11;.:1,:, ..r.tr:r,r'ir.., i:ir:.: ,:,'t.: :r:.'j',.jr:.lI l
1.5 e 501 a 1000 m2 09 rm2
1.6 cima de 1000 m2 rm2
7 lubes sociais recreativos ardIns zoolo c0s atividades extratiya. 78 or m2
1.8 ntidades de classe, sindicatos, fund ecm resas úblicas. .,97 or m2
axa mlntma. 100,27
2.EXCLUSIVA POR ATIVIDADE
HOTIIIS
tem escrlcâo em
als anual
1.1 artos e de endências or unidade ,1,5ó
l-2 artamentos r unidade 4,85
.1.3 uítes or unidade 1,82
MO IS E BOATES
tem scrrçâo em
RS anual
alor Íixo
eais
.2.1 uartos e de entlências or unidade 7 15
.2.2 artamentos r unidade
.2.3 uítes r unidade 3
.3 nstitui ões Financeiras Autorizadas a Funcionar elo Banco Central. 0 9 or m2
tcm Descrição âlor Íixo em
eais (R$) anual
Lei Co.nplênrêntâr n" 502-2025- Digitacio pc! Diego !Villiânr Sânches- Âssessor de Atos AdÍninistr:!tivôs do G?Lli ete
âlor fixo
3.RELATTVA AO FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESTÀBELECTMENTO EM HoRÁRIo ESPECIAL
[.,
pR§FETTURA IlrI htUt{tClpt0 0§ sÀ§§il§l
l:irl.,, ,: ,.::: _.1 ,.,,- .ir-i )r.'t ti.:l i: .:_: r,-_ti
l.t as 18:00 as 22:00 horas 0{,28
1.2 Alóm das 22:lX) horas 157,15
r.3 Aos l)omingos c Ícriados 208,73
OBS.: A concessâo desta licença será fcita para os dias e as atividades previstas na Lei.
A RELATIVAAO COM
alor Íixo cm Reais l{t§
té 30 dias ou Íra ilo nual
LTQUOTAS PARA COBRAN A DA TAXA DE LICEN IICIO EVENTTIAL OU AMBTILANTE.
ISCRIMINACAO
-tmbulantc r,endedor com carrinho rnanual ,13,80 121,1)7
Ambulante vcndedor corn vcículo dc tração animal 65,85 t 85,73
Ambulanto vendedor com vcículo automotor 98,57 488,58
Demais comórcio, desde quc devidnmentc autorizados 152,29 356,26
LIQtr()'Í'AS PAIL{ COBttAN(tA DA TAXA DE pUBLtCtDADE I{EFIiRENTE A AN
STAI]I,]LECIMEN'I'OS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES E,XERCIDAS.
NCIOS LOCALIZADoS N
alor fixo em lle:ris (ll$) p/ unid:rdc anual
I
IPO I)II ANLINCIO
núncio não luminosos e nem luminado:
1.1 lPróprio - m2 ou lração EtJ.s
1.2 ó de tcrcciro ou ro rio dc Terceiro 2,30
Anúncios luminoso ou Iuminado:
2.1 l)rriprio - rn2 ou fraçao [l,rz
2.2 ]s,l dt trrct.ir,r orr próprio cle Terceiro lo-l,t i
l.O anúncio próprio é aquclc relativo táio somente ao estabclecimento, às atividades nelc erercidas ou âo seu proprieÍário.
2. taxa incidc, ncstc cilso, urn2l únicl rez por cxercicio, I ndcpcndcntcrn cn tc da quantirladc dc:rnrincios, cak:ulantlo-sc seu
rn()rtàntc ern razão rlo ilcln quc contluzn:i ta\a unitririâ dc maior vaktr.
IOBS.:
Lei Complemêntar no 502-2025- Digitado por Diego William Sanchês- Assessor de Átos Administrativos do Gabinetê
2
pH§§'HITU§§ XltI Mrlxtriprü tlr $À§Ar$r]I ;...,..,j . .,i:,,..:.,, | . a.:.,. l. . Í:lirê i.J!-:* iirnlill} i {j{ ;i.§nà{-,, 1*$ , i*p §l-r']1-.::ü ,:rrir tij,1l .r:§§.2'iIl ., lt::61 18!ú
LIQUOTAS PARÁ COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A NCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS N
LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
Valor fixo em Reais (RS) p/ unidade anual
TIPO DE ANUNCIO t,
0l
+ de5a2 Até 5 m2 de 20 m2 2
Com programação que permitâ apresentação de múltiplas mensagens s41,47 lS,tS,sz lt.t3[,tz
I' L. 187,50 01,71 19077
Animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante .fogos de luzes ou luz
intermitcnte ) e/ ou com movimento
l + r,os Bos,z: lzaz.tz Inanimado e scm movimento logs., lNclunM-sn TAMBúM NEsrA TABELI os §rcurNins lNúNclo*
A) Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizaml
B)Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
C)Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
D)Exibidos em centros comerciais ou assemelhados,
PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANUNCIOS N
LTIMINADOS NÁO LOCALIZ,ADOS NOS ESTABELBCIMENTOS.
LIQUOTAS Ão LUMINC)SOS E NO
/ r) \í Ler Comp,enre,)tar rr" 502'2i):5- Digiiado p,rr DiegÕ UíilliarÍi Sanches Assessor de Átos Àdministralivos t:io Gaiririête
PR§§'NITU§â §§ Mil§IÊiFI{} U§ §âHâ!{§I
Rir; ,i{::* í:rr:;ll*nü a* ür-r!rnà|r. §i:r - ;:t§ ll?j'I-;}* fn:r{: ic.1i ::ô,:-:l7 Li lat4 8iül}
IPO DE ANÍINCIO
alor Íixo em Reâis RS unidadc anual
té 10 m2 de 3íl nr2 del0a30 2
om movimento 87,13 81,60 1.9,77
em movimento 4l,05 9,30 2,72
BS.: INCLTIEM-SE TAMBEM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANUNCIO
l.Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividâdes desenvolvimentos onde se localizâm;
2.Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
3.Expostos em Iocais de embarque e desembarque de passageiros;
4.Exibidos em centros comerciais ou assemelhados,
S:
QUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE REFERENTE A AN
RÓPRIOS PARA AFIXAÇÂO on CaNTaZES MURAIS NÃO LOCALTZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
L NCIOS EM QUADRO
OI]TDOORS
Valor fixo em Reais (R$) por m'z lpnnÍono INcrnÉrucra DF] TIPO DE ANUNCIO
té l0 m2 de 10 m2
I Iurninrrdo 7,97 5,445 lrrimestral
N:io iluminado I tt,76 7 97 lAnuat
BS.: INCLUEM-SE TAN{BEM NESTA TABELA OS SEGUINTES AN NCIOS:
L!iCo!rplernel]tar '502-2025- Uigirâdo i)aí DielJo Williâm Sân.lr.js Âssessoi íie Âtos Âdministrativos do Gabinet--
PRETEITURA DII MIJT{ITIPIO ÜE SARÀil§I
::l:
. -: " :.t:; i- l .ti;,: ..ii l:q:.1::.1;,. ,.,;,,,, :_ ,i. lj, ':: ,):1:
i:,; i . li l: ! .ii .l,:., r .r'.i, ,1 ilii i,.i
l.Existentcs nos cstàbclccimen tos, mas que não tenhnm relação com as atividades desenvolvimentos ondc so localizam;
2.Veiculados em :ireas comuns ou condominiais;
3.Erpostos em locais de embarque e dcsembarque de passageiros;
4.trxibidos cm centros comerciais ou assemclhados,
QTIOTAS PARÁ COI}RANÇA DA TAXA DI' PT]BLICIDADE RI,FTRENTE A ANI,]NCIOS DIVE RSOS NAO T,OCALIZAI)
OS ESTABELECIMENTOS.
rttdutos c artigos corn ou sem Valor fixo em Reais (RS) inscrições utilizados como meio d t) IPO DE AN NC]IO
nd:t ou servi s. NCIDENCIA
RÍODO
l.l Ilurninados 187,91 r unidadc lÀ,,,'
1.2 Não iluminados 112,71 r unidade lÀ,,,t
1.3
,37 or unid:rde
Qurdros-Ircgros, Quadros de ar.isos, inclusir.e quadros
tra nsp0rtâdos por pcssoits
m(l1c
e ns:ll
I.{
,37 or unidatle
Ânúncios plovisririos, com l)rilzo dc erposição infcrior a srssenta dias t;ensal
2 núncios intcrnos ou c\ternos, lixos ou removír'eis, em veículos d ii n spo lte dc pcssoas ou il s sil ciros c clc clrga.
Lêi CompleÍnentar n' 5C2-20?5-Digitado por Diego William Sanches- Assessor cre Atos Àdministrativos do Gabinêtê
l:
'..
pR§rrlTUn§ §§ !,lilNlCIplí) I)§ SA§áH§l
t,t,_: ...,,, li:i..,i1j., :.j._ ,;,j.:.,i.::t: Í.il 1,.'ll': j):ll'
I úncios luminos<ls ou iluminados nual 5,03 or veículo
)) Anúncios não iluminados Anual 43,37 por voículo
Anual
1.12,74 por veículo
2.3 Anúncios em veiculos destinados exclusivamente à publicidatle
Anual
282,72 por tela
2.4 Anúncios por mcio de projeções luminosos
2.5 Anúncios por mcio de filmes Anual 282,72 por tela
Anu:rl 437,83 por canal
l'ublicidade por mcio dc circuito intcrno de tclc, isão
Anúncios por sistcmas aéreos.
2"6
-1
Trimestral 188,66 por aparelho
3.1 Em aviões, helicópteros e assemelhados
Trimcstral 188,66 por aparclho
3.7
'l'rimcstral 3.3 9-1,3.1 por balão
Em planadores, asas-delta e assemelhados.
Iinr halões
3.{ Mcdirnte utilização de raio lazer Trimestral 468,61 por equipâmento
t Mostruários não localizados no ostabelccimento.
Anual 'l.l lluminndos
t.2 Não iluminados Anual l4l,59 por unidade
Anull
9,,-37 por unidade
{"-3 Pinturas, adcsivos, letras ou dcscnhos :rutocolilntcs aplicaclos em nlo[rililirios cm grral (mesas, carlciras, h:rlcõrs, cte.)
Anúncios lÍixrdos cnr postes nas r i:rs pírirlicas.
188,66 por unidade
Lei Complementar n' 502-2025- Digilado por Diego William Sanches- Assessor de Atos Àdministrativos do Gabinête
ê
I
PH§§EITURê II§ MUilITIPI$ NA §À§A}II}I
i:r:..:r I t,.,, i r.i;li:r:i,: rlr,t l.!,, r.t,. r.ri,1t :;:r-. !:.: 'i-; ..-llj',.':
Não lunrinosos nom iluminâdos n unl l.l 00
I]S.: INCLUEM-SE TAMBEM NES'TA TABELA OS SEGUINTES AN NCIOS:
I.Existcntes nos estabelccimentos, rnirs que nâo tenham relação com as atividadcs desenvolvimentos onde se localizam;
2,Veiculados em árcas comuns ou condominiàis;
-j.Erpostos crn locais rle emb:rrquc e dcscmbarque rle passagcilos;
{.lirihidos em centros c«rmerciais ou lssemelh:rdos.
5.2 Luminosos ou iluminados Anual 27,97
6 Anúncios acoplados a relógios e/ou termômetros.
6.I Não luminosos nem iluminados Anual 75,.16 por unidade
6.2 Luminosos ou iluminados Anual 100,35 por unidade
7 Anúncios em folhetos ou programas.
7.1 lmpressos em qualquer material c distribuídos por qualquer nreio
Anual 2{1,53 por milheiro
7.2 Outros tipos de puhlicitlatle por quaisquer mcios n:io enquatlrldos nos itcns lnteriorcs Anunl 188,66 por cspécie
Al-Íetror'Às p,\ttr\ ('oBIrANÇr\ DA TAXA DI,t t-tscÀLIZA('Âo p,,\lt;\ (xttipAç'Ào t)ti .IREAS hM YIAS E L(x;RADotiRos
PLIBT,ICOS II ENI t,OCÀIS PRIVADOS.
lPrRlitittl t^lt\( il)taN( I \ DrscRrr\ilN^(Ãi) :rftrr Íiro em lteais (I{li) l)
Lêi Complementar l]' 502-2025- Digitado por Diego Williâm Sanches- Assêssor dê Atos Administrativos do Gâbinête
@
FREFEITURA DO MUHIEIPIO DE SANANI]I
it:.j , ..t rt .liti.:,ilir .: I i ..Ii.i :|I..'., rt,-i i ,-r.!
l'oste de rcde elétrica e outros n ull 6,45 r unidade
Veículo ds aluguel de tração animal l.tnual 38,30 por unidade
Veículo dc aluguel automot<lr (motociclctas) lnn ua I 58,17 por unidade
Veículo de aluguel automotor (automóvcis) hnual 70,38 por unidade
Veículo de aluguel automotor (Kombi, vans) [nual 9.{,,01 por unitlatle
Bancas de fcira livre llnual 13,,27 por m2
Bancas nà feira do produtor lAnual 13,27 por m2
94,01 por m2
e§
utras ocu â oes
utras 0cu 58,15 por m2
ALiQUOTAS I'ARA COI}RANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
I _ TAXA DI' I.]XPEDII]NTE Valor Íixo om Reais (ll!i)
l.l I'rotocolização de documentos de qu:llquer cspócie (isento)
1.2 Iixpcdição, transÍ'erênci:r, anotaçõos de baixa tlc Alvlrá de l,iccnça dc qullqucr
cspecre
28,57
1.3 Re uerimento
L{ Atestâdos e Ccrtidõcs
t7 l0
1.{.1 Negativa de tributos 22,81
1.4.2 Certidões de construções 28,58
t,.1.3 Atestados, declarações e outràs anotações de qualquer naturcza 28,58
| ..1.4 Ccrtidão de inteiro teor ou outras certidões 28,58
1.5 Busca cm p:rpéis, lir,ros e documentos no ar<;uivo municiJral
1.5.1 Busca por àno 17,01
1.5.2 llusca por Íblha 5,63
1.6 Fotocópias por ftrlha 0,s0
I.7.1 Emitidos por procossos cletrônicos c por.jogo de guia. 2l,13
Lei Complêmentar nô 502'2025. Digitado por Diego William Sanches- Assessor de Atos Administrativos do Gabinetê
lAnual
lMcnsal
,,.^::\ t)'
Ruâ lse* Êmrilà$ro *§ üusmê0. §hb ^ (Êp 87111-230
rôôür 1d4l 3?64 17l7 l3?ai4 8600
1.8 Permissão a título recârto ârâ â cx lo r:r o de sen'iços ou âtividâdes 7
1.9 Concessão ou ccssão de privilégios pârâ a exploração de serviços autorizados em
Lei Municipal sobre o valor arbitrado de conccssão ou privilégio 45.80
l.l0 Taxa de avaliação do I.T.l].I. 1 I,3,Í
l.l I Fornecimento de 2âs vias de alvará de licença para localização 57,31
l.l2 Fornecimento tle 1" r'ia dc alvará, visto de conclusito e habite-se 28,58
l.l3 Fornecimcnto de 2's vias de alvará, visto de conclusão e habite-se <7 l,
l.l{ I,-ornecimcnto clc cópias hcliográficas ou lbtocópias de plantas, mapas, diagranras, arnnnho 1,70X0 90 5,96
ctc. xccdentc or m2
57,31
I . ! 5 Alvará dt construção qu:rndo solicitatlo em scparado, rebaixamenlo dc meio-fio,
tâllurnc c assemclhadns.
l.l6 Autenticação de proietos de construção, por folha 9,41
I.l7 Fornecimento de projetos populares 206,52
l.l8 Outros atos, não especiÍicados nesta trbcla e que dcpcndem dc anotação, vistorias,
decretos, portarias, etc., por ato 28,58
ALIQTIO'TAS PARA COBRAN(]A DA TAXÁ DE SERVIÇOS DIVIiRSOS
I _'I'AXA DE ITXPBDIENTII Valor fixo em Rcais (R$)
1.1 Apreensão de bens móveis ou semoventos l.l.l .\prccnsâo por espécie ou unidadc 126,.36
1.1.2 Depósito p«rr dia ou fração de bens aÍrreendidos 105,2ó
63,1,1
1.1..1 Nlatrícul:rs rlc animais, com especilicaçiro de gônero, r:rçir! nomc, s€Ío, cor! pclos e outros sinais
cartcterísticos por unid:rdo
2 _'I'AXA D!] IiMPI-ACAN,IIINTOS DE VEICULOS
2.1 Emplacamcnto de vcículos de tr:rção animal 66,J I
2.2 l!mplaclnrento de outros vcículos 2tt,5tt
Lí]i CómpleÍilentar n0 502'20?5. Dig,tado por Diego William Sanches- Assessor rle Âtos ,qdÍninistrativos do Gabinete
PREFEITURA I}f} MUNIGiPIO IIE SARÃI{ItI
(9
FR§Tf,ITÜfrA I}Í: }'{JHNüIPI$ NE SÀ§f;§I}I
; lr _} : r. I t.il:1i'fr ,::i-_ L ri. ;:l:, ir.,. l:.: : | !\" ., I ..'.i.
i ':. i.: -,,.:.. ..'..1..'
, ALINHAMENT0 E NIVELAMENTO
3.1 Serviços técnicos ou topográficos por metro lineâr 2,33
,I _ LINIPEZA DE TERRI,NOS
4.1 Roçada em terrenos m2 2,37
1.2 Limpct.tt tlc tcrrcnos por m2 14,27
NOTA: A câptura, o transporte, a guard:t e a alimentação dos animais serão cobradas de conformidade com à tâbelâ de tarifas,
LíetioTAs PARA CotiRANÇ,{
ONIIiII(]Io, INDTISTITIA, PRESTA
I)A TAXA DE VIGILANC]IA SANITAIIIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇAO,
AO DE SEIIVI OS E OUTROS
1 _ PROJETOS DE CONSTRUCÕES
1.1 C)s pro.jcÍos da prinreira construção dc até -10 m2, rlc catlt inrírvel s:io isentos.
1.2 Demais, R$ 1,78 por m2 de construçâo projetada.
2 _ ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDTJSTRIAIS E DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS.
2.I De área construída corn âté 50 m2, taxa mínima de R$ 89,99
2.2 De írca construída acimâ de 50 m2, a taxa mínima mâis RS 0,86 por m2, que exceder a 50 m2.
OBS.:
l).4. taxa nas incidências contidas no itcm l, será cobrada por ocâsirio da aprovação tlo projeto.
2) À taxa nils incidênciâs contidas no itcm 2, ser:i cobrada por ocasiâo do licenciamento do estabclccimento r renovado a cnda cxercício.
3 _ ABA'I'E I)E ANIMAIS
lÍrlor n* ..- n"ais (RS)
-3.1 .l Bol inos Fo.os
.1.3 Ca rlno 0 0tJ
.1.2 Ovino
.l -.1 Su íno
Lei Complementar no 502-2025- Digitado por Diego William Sanches- Assessor dê Atos Adrninistralivos dc Gabinete
0,08
6r
3.1 POR CAITE(rA
lro,os
PR§§ÊITü§â XX} M:}ffIT,FIÍ} ܧ §*N§il§I
iir-rà .itt* Êii:r,llüfl{:i *Ê ii-rgüú*. }l* - iâi: *;i-1"1-;3{)
r-:iir1-. lÉ4i a?.$r 7-l t1 .r ::ll.{ &[t§
.1.5 Àves 19
OTA: Nos abatcs de animais I'citos Ítrra do Matadouro Munici pal, caberá no contribuinte transportar o scruidor incumbido de fazer
s ão do animal ou animais e res ectivo abate,
O MUNICIPAL
alor lixo em Reais (R$) CORRENCIA
MULTAS RELATIVAS A INF'RA OES DE ACORDO COM O C DIGO TRIBUT
Quando não for promovida a inscrição ou sua alteração na forma
prazo dcterminados ou quando o contribuinte obstar a fiscalização,
vistoria ou o rgcadastramento promovidosaelo fisco.
ART. 118 - INCISO I
Quando houven erro, omissão ou falsidade nos dados que possam
alterar a base de cálculo do imposto.
AITI" 1I8 _ INCISO II
do
móvel
enal
do valo
Na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direiúos sem o
pagamento do imposto nos prazos legais.
507n do valo
do impost
devidoART. 127 - INCISO I
Quando este não for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e caso ocorra]
omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementosi
que possam influir no cáIculo do imposto ou que resulte- nu naoi
incidência, isenção ou suspensão de pagamento. I
ART. I27 _ INCISO II
2507n do valo
do imposto
AIIT. I27 _ INCISO III t- lrrt o,oo
L ci Cl.ülpler entar nr 502-20?5- Digitado por Diego VVilliân! Sâúrlrês.A-qses,.;or de ÀloÍi AdÍn inis tral ivos do Gabinete
),.
l, r. u. ",,nJ "ln"rul aol- alimover
I
pn§rHlTUR§ r]$ MUilteipril n§ s§§§illll
il: : : . . 1 , , 1 , i , : l : l , ,i i I t : : i ,'j ; -. . 1 ,. : :r r t .l:t:.i-: r.'i' :i,r 'l...;r,1,:
âso ocorrâ omissão ou inexâtidão fraudulenta de declaração relativa
elementos quc possam inÍluir no cálculo do imposto ou que resultem n
ão incidôncia, isenção ou suspensão <.lc pagamento mas nâo Íiqu
racterizada a intcn o fraudulenta1 1,95
alta do número de inscrição do cadastro de prestadores de scrviç 10,69
m docurncntos fiscais: por lutorização, :rplic:ivel também a
RT. I85 _ INCISO I _ LE'I'RA B
stabclecimento ráÍico.
1.171,30
l-ornecimento e utilizaçâo do falso imprcsso de documento fiscal ou d
impresso de documento fiscal que indicar estabelecimcnto gráÍi
ivcrso do que tiver confeccionirdo, apliciivcl também a
AITT. I85 _ INCISO I _ LETRA C
2
stabelecimento ráÍico.
Lêi Complementar n" 502-2025- Digitado por Diego Witliam Sanches- Assessor dê Atos AdÍninistrativos do Gabinete
10,69
ART.!8-5-!NCISOr-L[TRAA I
I
C'onÍ'ecção prra si ou pàra tcrceiro, lrcm como er.urn"n.la paral
confecção,, dc falso imprcsso de documcnto fiscal, de impresso def
documento fiscal em duplicidade, ou dc impresso de documento fiscall
sem irutorização liscal, multa por documcnto imprcsso, aplicár cl aol
contribuintc c ao estabclecimcnto gráfico. I
I
. . §.r§. ., i
.::l,.1r: n"ll:..r .
pH§§'ÊtTU§Â tlt) Mãrxrtipt§ â§ §§§§§;Ir
üil,) ii)tÊ Iürilêrü *Ê i:i.]sri'rê1. *b;: - {:.*l ü?'f 11."13ü
4.,1*: l.júl :]fô':.-:ll/ ,r llltê $§i0
ART. 185 - INCISO I _ LETRA D
)
onfecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento
m desacordo com modelos exigidos em regulamento; aplicável a
ta[relecimento ráfico.
ão entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais previs
RT. 185 _ INCISO I _ LETRA E
tn ulamento.
1.051,42
RT. 185 - INCISO II - I,ETRA A
alta de ão no Ctdastro Mobiliário de Contribuinte. inscri
10,00
ontribuintes, uanto a venda ou àlt€ra o de cnde
Mobiliário d
ou atividade.
no Cadastro 27,31
nceramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do praz
RT. 185 _ INCISO II _ LETRA C
essoa física estâbelecidâ. revisto em lamento no caso de
178,72
ncerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo
T. 185 _ INCISO II _ LETRA D
re s to etn re Ianl cnto no caso do css0a uridica
16,04
RT. I85 * INCISO III * LETRA A
nexistência de livros ou documentos Íiscais.
5.3,..t I
[ í:! iornpleÍnentar n' 50?'2ú?5. Digitar]o pcr Diego Wriliâíi Sânches- /i-islsssr de Atos Acl.ninistrativos do cabir!ete À\J
T. 185-_ INCISO II _ LETRA B
alta de solicitação de alteração
sn§§ÊI?lt§â tx: ts:íxltâptü xl§ s*Hâ§üI
üi"rê j,).:* f |,lllrrl( *f üi.t:niiJ$, !{:! - (§* ülil:-:}ü
í:n:r{,: l14l :l?i,r a.r.ri .i l:}§{. ii§{,l§
RT. I85 _ INCISO III _ LETRA B
elo atraso ou â falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda qu
entos, imune ou não tributáveis,
-35,65
tltilização de documento fiscal em tlesacordo com o regulamento.
RT. 185 _ INCISO III _ LETRA, C
05,07
Deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias,
órgão fazendário a ocorrência de inutilização, furto
extravio de livro ou documento fiscal,
ART. 185 - INCISO III _ LET'Rd E
ao 610,69
ou
Deixar de apresentar quaisquer declarações ou documcntos
a que esteia obrigado por lei ou o fizer com dados inexatos.
AITT. 185 _ INCISO III _ LETRA F
915,,19
Não atendimento à notificaçâo fiscal, sonegação ou recusa
na exibição de livros e outros documentos fiscais.
ÂRT. 185 _ INCISO III _ LETRA G
1.216,05
alta ou recusa na exibição de informações ou de
ocumentos fiscais de servicos nrestados oor terceiros.
RT. I85 _ INCTSO III _ LETRA H
.205,55
Falta dc retenção do imposto devido, quando exigido este
procedimento.
ART. I85 _ INCISO IV _ LETRA C
r 0,69
ART. I85 * INCISO V_ LETRA. A t- It.osr,,tz
I
Lrii Co,lrplcr,'renÍá, ,r" !02-20J5- DiqiradL. por Diego William Sânches- Âssesssr ile Atos Àdminigtrativos Co Gabinete
pn§r§lTtlRA §)s ru{JItxslptt} n§ §§§À!{ff
tr* i ;C:á {:ri,:,,-Í'C íj0 aj(J,:,-),)C ,,.h: . Ê[r ql- l1 23n 1."' Jl'1''r-:::.1/ ]rÍ.1 à600
or em barâ rr ou lm ão fiscal.
1.51,69 Aos que infringirem a legislação tributária e para a qual
não haja penâlidâde específica nesta lei.
ART. 185 * INCISO V _ LETRA. B
IQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇ O DE OBR,A.S PARTICULARES
UAMENTOS E LOTEAMENTOS
ESPECIFICACOES
Falor Íixo em Reais (R$)
1 *EDIFICAÇOES RESIDENCIAIS EM MADEIRA
1.I Até 50,00 rn2 [,st por m'
1.2 De 50000 a 70,00 m2 10,57 por m2
.3 Acima de 70,00 m2 0,59 por m2
1.4 Atualizacão com qualquer metrasem l,r,zr p* ln'
2 _ EDIFICAÇOES RESIDENCIAIS MISTA
.1 Até 50.00 m2 losz por m'
.2 De 50,00 a 70,00 m2 Jo,ss por' ,rf
.3 Acima de 70,00 m2 10,6l por m2
.4 Atualiza ao com ual uer metra enr 3l orm
3 _ E,DIFTCAÇ ES RESTDENCIAIS EM ALVINARIA
.I Até 50,00 m2 ,71 por m2
3.2 Do 50,00 a 70,00 m2 10.73 por ml
3.3 Acima de 70,00 m' lo,8o por m' \
Lei Ccolplernentai no 502-2025- Digitsdo,)or Di!roc O,riiii.rfr Sanrrhes' A,ssessor de Âlos Àdrnrnistrâtivos do Gahirr»te
edir a a
.4 Atualiza ao com ual uer m€trâ 0nl ,37 0r tn'
1_ EDIFICAÇ ES COMERCIAIS [,M ALVENARIA
.1 Ató 50,00 m2 or tn2
.2 De 50p0 a 100,00 m2 0 rm2
.3 Acima dc 100,00 m2 lo,r6por m2
.4 AÍualiza ào com ual ucr metrâ e l I or m2
5 _EDIFICAÇOES INDI.ISTRIAIS EM ALVENARIA
.1 Até 100,00 m'z 1) rm2
2 De 100,00 a 300,,00 m: ,59 rm-
.3 Acima «lc -300,00 m2 or m2
.4 Atualiza a0 com ual ue r mctrâ cnl ,19 or m2
-coNsTlluÇ ES EM ESTRTITTIII,A METALICA
.l Com ual uer metra m ,57
.2 Ãtualiza ao com ual ucr metrâ ctn
Es RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DAS TAXAS, DESDII QUE SEJA REQUERTDO
I,t{IiFtin'lrR.,t t; ('()N,tpttOVADO et rt,t A CONST'Rtr('ÃO E IX}'f il,O NtU'I tRÃO (PROJli'l () POPITLAII).
* AS BDII'ICAÇ
8 0,50 por m2 - Ileformas sem aumento da área
9 1,95 or me tro linear - Construçõcs de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes
l0 ,50 or tn2 - Demolições de construções de qualquer tipo
I I 170 9t r rrnidade - Instalaçõcs tlc lrombts de combustívcis, inclusivc tanqucs c similarcs
l2 ,30 or tn - Subdilisíres, incorporaçires, anotilçôcs, dc área rcsultante
l-I -- \/istorias p/ r'isto rlc conclusiro ou vistoria parcial ,5I or m2 - hlhite-sc: itre:r vistoriatla
l{. l ('onr rirra atí' 20.(XX) nrr, ercluítlas as:irc:rs tlcsÍinadirs it rias c logradou ,13 por m2
I4 . AITRT]AMENTOS
Lêi Complementar Ít' 502-2025- Digitado por Diego William Sanches- Assêssor Ce Átos Adminislrativos do Gabinete
PH§FEITIJRA IX} MIJHITiPIil N§ Sâfr§I{§I
ír.ii;: ..ti:,; i f ir .: .: t:i,ir i .t 'l: :,rrr: l t i, iir,':-l I :i:j.'
. ;.t ' : j .t i.,. r-I,..i.
por m2
l{,2.1 nor ml
0TITRAS 0I}RÂS
^
PR§§âITT}§& §X) §{'I{ITIFIil :]H SA§à§§I
l1;rà ]fr$ iriniil;{§ü ** k§$üí). }*ir - (*Ê l!:':11-:3S
í:':,,r{: in:11 l:lô.{.::;;' .r ltii:! At$f
úblicos
1.1.2 (lom área superior a 20.000 m2, ercluídas as árcas dcstinadas a vias e logradouros
pgb!icos 0,09 por m2
I5 _ LOTEAMENTOS
5.1 Com área até 20,000 m2o excluidâs as áreâs destinadas a vias e logradouros
úblicos uese am doados ao Municí to 0013 por m2
15.2 Com área superior a 20.000 m2n excluídas as áreas destfuadas a vias e logradou 0,87 por m2
I6 - QUAISQUER OUTR{S OBRAS NÀO ESPECIFiõANIS N/ TABELA
16.1 Por metro lineâr 0,13
.2 l'or metro uadrado A,2l
LIQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQT]ER NATUREZA,
ELATM À O»rrrclçÔEs, A RAZÃO DE 3,/o (TRÊS pOR CENTO)
O VALOR DE MÂO DE OBRA
ESPECIFICAÇ ES Valor de mão de obra firo em Reais (R$)
1 - EDIFICAÇÕES RESIDE,NCIAIS EM MADEIRA
1.1 Até50,00 m2 3,35 por m2
1.2 De 50,00 a 70,00 m2 4,25 por m2
1.3 Acima de 70,00 m2 5,-r / Por m'
1.,{ Atualiza âo com ual ucr metril ctn 16,33 por m2
- EDIFICAÇÕES IIESIDT4NCIAIS MISTA
Lci Ccmplernerllar n' 5C2':u:5- ,_rigilad,,. irú. Diêg. Y.Jrllianr Sãnche.j- Assessor de Atoli Ad, i ist.ativos do GafriÍrête
plbtlcos que sejam doados ao Município
tr
p§§§§rr$aâ *$ H§§tülFrü II§ s§a§il§t
- J.j'-..:':.1-' a, -il'-...-l . ) :: ': ,'-j;'
i. 1í: ' I: '.'..1 i:,j.
.l Áté 50,00 m2 70 rm2
2.2 De 50,00 a 70,00 m2 I- -- 15,//porm'
2.3 Acima de 70,00 m2 lo"rz po.,rf
.,1 Atualiza o com ua ucr met m 9 09 rm2
3 _ EDIFICAÇ ES RESIDENCIAIS ENI ALVENARIA
3.1 Até 50,00 m': l,t,sl po. nr'
.2 De 50,00 a 70 00 m2 rm2
6,03
_ EDIFICAÇOES COMERCIAIS EM ALVENARIA
2
rm2
l.ln
.1 Até 50,00 m2 lÍ,01 por m'
.2 De 50,00 a 100,00 m2 14,85 por m'
4.3 Acima de 100,00 m2 Il/,4 / por m'
.4 Ãtu ír.t ao com ual uer metrn 2 rm2
5 _ EDIFICAÇ ES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA
5.1 Aré 100,00 m, Fn *r*''
5.2 De 100,00 a 300,00 m2 lo.r-r por ,rl
.3 Acima dc 300 00 m2 92 rm1
.J Atualiza ao com ual u€r metra em or m2
- CONSTRUÇ ES EM ESTRUTURA METALICA
6.1 Com qualquer metragem 12,9s por m'
.2 Atualização com qualquer metragem 18,84 por m' '_ AS EDIFICAÇÔES RESIDENCIAIS TINIFAMII.IARtrS, SERÀO IStrNTAS D
SSQN, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROYADO QU
r CONSTRUÇÁO E DO TIPO MTITIRÀO (PRO.IETO POPULAR).
Lei Côrnfr!l]r:rentar fiu 502 20:5- Digitado po. Diegc William S.rr,âhes- À$sess.Jr de Áto5 Adnrinistrãtivos do Gahinete
.€§{*-,. #.,§§i' w$w
1.3 Acima de 70,00 m2
3.4 Atualização com qullquer metraqem
PR§§§I?Uü§ §§ §(tIilI*IPI{} I}§ §â§A}II}§
Í1ir*.Jn** {l§llr*ir{i *f Sijíirtà*. }!ai - i*i *?"111.-;3;l a*rr l,rié | :-j{:,x-';7 I i ,i l?i; :.1[ii,t)
- IleÍbrmas sem aurnento da áreir ,24 or m2
0 eral I or m2 - Demo oes em
UOTAS PARA COBRAN A DII TAXA DE MANIITEN AO DOS CEMI
ESCRI O
RIOS MUNICIPAIS
alor {ixo em Reais
.SEPULTAMBNTO COMUM
1.1 INFANTIL 5,14
1.2 ADTJLTO
2 _ (]ARNITIIIO INFANTII,
2.i INLIMAÇAO 5 t1
.2 ]'EtilUtN() 20 68
N o .1I3,57
OTAL 1.599,10
3 _ CARNEIRO ADULTO SIMPLES
3.1 rNUMAÇAO t75 47
3.2 TERRENO l7
3.3 CONSTRUÇ o 1.725 -)
OTAL .389,27
- CARNEIRO ADULTO DUPLO
4.1 rNUMAÇÃO 06,98
-\2 4.2 TERRENO í0
,I.3 CONSTRUÇAO 082,00
TOTAL .911 8
5 _ JAZIGO FANIILIAR
.I INUMA Ão 08,63
5.2 TERRENO C/ 6 GAV. .878,34
Lrii Cornplêms'Ftar i; ,C2'2C25' Digil.,rie .ô.J Dr;r!lo William Sânches- Assessor de Aios AdmiÍrstraliío: Jc Gabirietê
9 8,59 por metro linear - Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes
83,20
pR§§§ITUAâ §{} ml}ilrtiFr§ II§ §â*§!{§l
fliià ":*§ir ütlliurc * üurr-i!Â*. !*ii'r*ll li?'11-. 3r
a,,,rr: i.141 3l§4-:?r; / 3lii'1 $§fÊ
.3 CONSTRU Ão 8.008,s1
TOTAL 24.595,48
6 - SERVrÇOS DTVERSOS
3 I9
161,24
.I EXUMA Ão ANTES DE 03 ANOS
.2 EXUMA ÃO APO S 03 ANOS
6.3 ENTRADA DE OSSADA DO CEMITERIO 285,69
O..I SAÍO,{ DE OSSÁDA DO CEMITERIO 285,69
6.5TAMI'AS DE CARNEIROS 76,47
.7 ABERTURA DA SEPULTURA, CARNEIRO, JAZIGO OU MA
.6 TAXA DE CONSTRU AO
TISOLEII P
OVA INT]MA AO
188 05
285,69
COBRAN A I)}] TAX,A. DII SIIRVI ODE
aixa de consunno mensal em Ml
cohrado d0 cs ot
ۉ ua
GI]A R, II,SGOTO ITE,SIDENCIAL
Rli)
alor Íixo em Reai obre o valor do consum xcesso por M3 em
eais (R$)
Até l0 ml 0 42 0,)Â
Dell à20mr 2 ,62 Ãcima de 10Mr t)o
De 21 à30mr 9 83 Acima de 20MJ
De 31 à50mr 128,97 01 Acima de 30Mj 0"Â
79 Acima de 50Ml 0 .J1,
tt 65
LTQUOTAS PAILA. COBRA,N A DE TAXA DE SERYI
98,39
O DE AGUA E ESGOTO COMERCIAL/INDUSTRIAL
cima de 51 mJ
té l0 ml 0 nl,
Ít 65 ,42 Acima de 10Ml 0 De 11 à 20 rnr "L'
r\t inra dc 2l nrr l2 9 Acima de 20Mr 0,t1,
l- ai a-:oÍnp,erirent2r ir' 502-2025- Digitado pof Die.t'r Willi.rrr) Sanch.i,.i- Á!isêsscr de Álos ÂdÍninistrativos do GabinetÊ
L,
§.§ .l
.ii:;,.iiil$,ir
FR§F§I?IIR§ lX: Mlt§ltiFt(} II§ $&XÀ§§§
Êrê l."j:ir {:§rlrâr:* ** i}:sn:à*. }*S ' iri:]. S?1i-l-â}{l
!.ü?rr,. l§!i l?11,: iilII I,l;:{1,1 ãiü}
T]OTAS PARA COBILA.N A DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO *INTERVIVOS" DE BENS IM VEIS _ ITBI
ESCRIÇÃO 7u sobre o Valor Vcnal
movets normats
móveis âtravés do sistema financeiro de habita o melo or cento sobre o valor financiado
móvcis através do sistema financeiro dc habita oÁ o sobre o valor não financiado
1
2
AS PAII,A COI}RAN A DA TAXA DE COLETA E DIS O DE LIXO
DESCRIÇAO -FERiODO DE I\CIDÊNCIA Valor fixo em Reais (RS)
oleta c disposição de lixo residencial e não residencial 1o,,, 1,23 por m2de área construída
ALiQUOTAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINA
UNIDADE CONSUMIDORA
-
CIP
OPúnlrcl p,tRl OS QUE POSSI]IREM
RESIDENCIAL
ONSTIN{O EMKw/H akrr tiro em lteais
a90 sent{)
I :t 120 ,17
12t a 150 ,39
Lêi Cc!xpienrentijí n' ,-'r2 2r?5- Di!lilêdo por Diêgo Will;am Sâr!í:h.js- Ássêssor de ÁLo!t Adrn;rli:ili.irtr./ct dc Gsbinete §\J
p§§r§tTllnA §§ Mt,iltti§rü 0§ s*§§i!§:l
ürr;r jt!;* fiitl*i]0 tÊ irtJüftêü-:;{rb -,;*ü *:1i"1.".?3':l
fn.ir,r l4ni 3:1i4.?rlI l :!eJ t§ta,
151 a 200 12,41
201 a 350 14,76
351 a 600 30,16
ACIMA DE 600 46,40
INI)TISTIIIAL
501 a 600 109,22
ACIMA DE 600 127,35
COMERCIAL
501 a 600 t09,,22
ACIMA DE 600 121,35
PODER PUBLICO
9l a 120 10,90
l2I a 150 16.,71
151 a 200 32,45
201 a 350 38,60
351 a 600 78,87
ACIMA DE 600 121,3
SBRVIÇO PUBLICO
91 a 120
10,90
121 a 150
Lej Cotrplementar n" 502.20:5- D'çitêCo p.Jr'Dieqô ffillilfi SaÍailrrs ÁssessordeAtos Administrâtivos doGabir!eie
pRHS'BlTr!§A §§ Mt]§Xüipt§ U§ §À&§!{§l
Ê n jÇ*& {fi}li;iirr ** üir$$il{,, lb:] - rfti tl1il-;13fl frrr .j"1! -l?i.i iil: .rl:1ôé ili§i.,*
6 7t
32,45
l51a 200
201 a 350
351 a 600 8,87
ACIMA DE 600 tzt
LÊi ilcil!.rlerrêntai Ír" 502-2025" Digitadc por Diego Vlilliarn Sanches- Á9§o!;sor de Átoa À drlr inistÍativos dü Ga,rinete
€
38,60
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.
ATIVIDADES CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS % sobre o preço do serviço Valor fixo anual em Reais
(R$)
Valor fixo mensal em
Reais (R$)
Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível Superior 1.313,65 262,72
Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível técnico e médio 3 779,03 155,77
Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos 3 116,72 23,39
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 5 -- --
Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central. 5 -- --
Diversões públicas, motéis e hotéis. 5 -- --
Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3 344,08 75,37
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 502/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do
Município de Sarandi e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a
seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. 1ºFica alterado o Anexo Ida Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2ºFica fixado o percentual de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) para a correção das taxas e impostos para o exercício do ano de
2026, no Município de Sarandi – PR, em conformidade com os§§ 3º e 4º do art. 301 da Lei Complementar nº 70 de 26 de dezembro de 2001.
Art. 3ºFicam alterados os §§ 3º e 4º do art. 301 da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 301. ………………
…………………………
§ 3º A correção anual pelo IPCA – IBGE será, excepcionalmente em 2026, determinada mediante a aplicação da média verificada no período
de 10 (dez) meses, compreendidas entre setembro e junho.
§ 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará anualmente ao Poder Legislativo, até o dia 15 de junho, projeto de lei para realizar a
correção dos tributos para o exercício seguinte.
………………………………..
………………………….” (NR)
Art. 4ºEsta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias após a data de sua publicação.
Paço Municipal, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
ANEXO I
ALÍQUOTAS E VALORES DOS TRIBUTOS E MULTAS MUNICIPAIS
16/12/2025, 12:30 Prefeitura Municipal de Sarandi
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Exploração de Rodovias mediante concessão e serviços de recuperação das mesmas tais como:
Roçada, recapagem, pintura, instalação de passarelas etc.
5 -- --
Demais itens da lista 3 -- --
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.
IMPOSTO % sobre o Valor Venal
Edificado 0,11
Não Edificado 0,13
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS.
Ord. DISCRIMINAÇÃO % sobre o Valor Venal Período
1 Imposto Territorial Urbano 1 Até 01 ano
2 Imposto Territorial Urbano 2 Até 02 anos
3 Imposto Territorial Urbano 3 Até 03 anos
4 Imposto Territorial Urbano 4 Até 04 anos
5 Imposto Territorial Urbano 5 Até 05 anos
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO,
INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS.
DISCRIMINAÇÃO
1.ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO
Item Descrição Valor fixo em Reais (R$) anual
1.1 Até 50 m2 1,97 por m2
1.2 De 51 a 100 m2 2,52 por m2
1.3 De 101 a 250 m2 2,70 por m2
1.4 De 251 a 500 m2 2,72 por m2
1.5 De 501 a 1000 m2 3,09 por m2
1.6 Acima de 1000 m2 3,30 por m2
1.7 Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativa. 2,78 por m2
1.8 Entidades de classe, sindicatos, fundações e empresas públicas. 1,97 por m2
1.9 Taxa mínima. 100,27
2.EXCLUSIVA POR ATIVIDADE
HOTÉIS
Item Descrição Valor fixo em Reais (R$) anual
2.1.1 Quartos e dependências por unidade 24,56
2.1.2 Apartamentos por unidade 34,85
2.1.3 Suítes por unidade 61,82
MOTÉIS E BOATES
Item Descrição Valor fixo em Reais (R$) anual
2.2.1 Quartos e dependências por unidade 37,15
2.2.2 Apartamentos por unidade 52,36
16/12/2025, 12:30 Prefeitura Municipal de Sarandi
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2.2.3 Suítes por unidade 93,36
2.3 Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central. 20,89 por m2
3.RELATIVAAO FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
Item Descrição Valor fixo em Reais (R$) anual
1.1 Das 18:00 as 22:00 horas 104,28
1.2 Além das 22:00 horas 157,15
1.3 Aos Domingos e feriados 208,73
OBS.: A concessão desta licença será feita para os dias e as atividades previstas na Lei.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVAAO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE.
DISCRIMINAÇÃO Valor fixo em Reais (R$)
Até 30 dias ou fração Anual
Ambulante vendedor com carrinho manual 43,80 124,01
Ambulante vendedor com veículo de tração animal 65,85 185,73
Ambulante vendedor com veículo automotor 98,57 488,58
Demais comércio, desde que devidamente autorizados 152,29 356,26
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE AANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS.
TIPO DE ANÚNCIO Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual
1 Anúncio não luminosos e nem luminado:
1.1 Próprio – m2 ou fração 21,15
1.2 Só de terceiro ou próprio de Terceiro 42,30
2 Anúncios luminoso ou luminado:
2.1 Próprio – m2 ou fração 31,47
2.2 Só de terceiro ou próprio de Terceiro 63,61
OBS.:
1.O anúncio próprio é aquele relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele exercidas ou ao seu proprietário.
2.A taxa incide, neste caso, uma única vez por exercício, Independentemente da quantidade de anúncios, calculando-se seu montante em razão do item que conduza à taxa unitária de maior valor.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE AANÚNCIOS LUMINOSOS OU ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
TIPO DE ANÚNCIO
Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual
Até 5 m2 + de 5 a 20 m2 + de 20 m2
Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens 541,47 943,57 1.430,72
Animado (com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes ou luz
intermitente) e/ ou com movimento
187,50 801,71 419,77
Inanimado e sem movimento 141,05 208,73 282,72
OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:
Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;
B)Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
C)Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
16/12/2025, 12:30 Prefeitura Municipal de Sarandi
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D)Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE AANÚNCIOS NÃO LUMINOSOS E NEM ILUMINADOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
TIPO DE ANÚNCIO
Valor fixo em Reais (R$) p/ unidade anual
Até 10 m2 + de 10 a 30
m2
+ de 30 m2
Com movimento 187,43 281,60 419,77
Sem movimento 141,05 99,30 282,72
OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:
1.Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;
2.Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
3.Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
4.Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS EM QUADROS PRÓPRIOS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES MURAIS (OUTDOORS) NÃO
LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
TIPO DE ANÚNCIO PERÍODO DE INCIDÊNCIA Valor fixo em Reais (R$) por m2
Até 10 m2 + de 10 m2
Iluminado Trimestral 27,97 45,445
Não iluminado Anual 18,76 27,97
OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:
1.Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;
2.Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
3.Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
4.Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE REFERENTE AANÚNCIOS DIVERSOS NÃO LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS.
TIPO DE ANÚNCIO PERÍODO DE INCIDÊNCIA Valor fixo em Reais (R$)
1. Produtos e artigos com ou sem inscrições utilizados como meio de
propaganda ou serviços.
1.1 Iluminados Anual 187,94 por unidade
1.2 Não iluminados Anual 142,74 por unidade
1.3 Quadros-negros, Quadros de avisos, inclusive quadros móveis
transportados por pessoas Mensal 9,37 por unidade
1.4 Anúncios provisórios, com prazo de exposição inferior a sessenta
dias Mensal 9,37 por unidade
2. Anúncios internos ou externos, fixos ou removíveis, em veículos de
transporte de pessoas ou passageiros e de carga.
2.1 Anúncios luminosos ou iluminados Anual 75,03por veículo
2.2 Anúncios não iluminados Anual 43,37 por veículo
2.3 Anúncios em veículos destinados exclusivamente à publicidade Anual
142,74 por veículo
16/12/2025, 12:30 Prefeitura Municipal de Sarandi
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2.4 Anúncios por meio de projeções luminosos Anual
282,72 por tela
2.5 Anúncios por meio de filmes Anual 282,72 por tela
2.6 Publicidade por meio de circuito interno de televisão
Anual 437,83 por canal
3. Anúncios por sistemas aéreos.
3.1 Em aviões, helicópteros e assemelhados
Trimestral 188,66 por aparelho
3.2 Em planadores, asas-delta e assemelhados.
Trimestral 188,66 por aparelho
3.3 Em balões Trimestral 93,34 por balão
3.4 Mediante utilização de raio lazer Trimestral 468,61 por
equipamento
4. Mostruários não localizados no estabelecimento.
4.1 Iluminados Anual 188,66 por unidade
4.2 Não iluminados Anual 141,59 por unidade
4.3 Pinturas, adesivos, letras ou desenhos autocolantes aplicados em
mobiliários em geral (mesas, cadeiras, balcões, etc.) Anual 9,37 por unidade
5. Anúncios afixados em postes nas vias públicas.
5.1 Não luminosos nem iluminados Anual 14,00
5.2 Luminosos ou iluminados Anual 27,97
6. Anúncios acoplados a relógios e/ou termômetros.
6.1 Não luminosos nem iluminados Anual 75,46 por unidade
6.2 Luminosos ou iluminados Anual 100,35 por unidade
7. Anúncios em folhetos ou programas.
7.1 Impressos em qualquer material e distribuídos por qualquer meio
Anual 28,53 por milheiro
7.2 Outros tipos de publicidade por quaisquer meios não enquadrados
nos itens anteriores Anual 188,66 por espécie
OBS.: INCLUEM-SE TAMBÉM NESTA TABELA OS SEGUINTES ANÚNCIOS:
1.Existentes nos estabelecimentos, mas que não tenham relação com as atividades desenvolvimentos onde se localizam;
2.Veiculados em áreas comuns ou condominiais;
3.Expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
4.Exibidos em centros comerciais ou assemelhados.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS PRIVADOS.
DISCRIMINAÇÃO PERÍODO DE INCIDÊNCIA Valor fixo em Reais (R$)
Poste de rede elétrica e outros Anual 56,45 por unidade
Veículo de aluguel de tração animal Anual 38,30 por unidade
Veículo de aluguel automotor (motocicletas) Anual 58,17 por unidade
Veículo de aluguel automotor (automóveis) Anual 70,38 por unidade
Veículo de aluguel automotor (Kombi, vans) Anual 94,01 por unidade
Bancas de feira livre Anual 13,27 por m2
16/12/2025, 12:30 Prefeitura Municipal de Sarandi
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Bancas na feira do produtor Anual 13,27 por m2
Outras ocupações Anual 94,01 por m2
Outras ocupações Mensal 58,15 por m2
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
1 – TAXA DE EXPEDIENTE Valor fixo em Reais (R$)
1.1 Protocolização de documentos de qualquer espécie (isento)
1.2 Expedição, transferência, anotações de baixa de Alvará de Licença de qualquer espécie 28,57
1.3 Requerimento 17,10
1.4 Atestados e Certidões
1.4.1 Negativa de tributos 22,84
1.4.2 Certidões de construções 28,58
1.4.3 Atestados, declarações e outras anotações de qualquer natureza 28,58
1.4.4 Certidão de inteiro teor ou outras certidões 28,58
1.5 Busca em papéis, livros e documentos no arquivo municipal
1.5.1 Busca por ano 17,01
1.5.2 Busca por folha 5,63
1.6 Fotocópias por folha 0,50
1.7.1 Emitidos por processos eletrônicos e por jogo de guia. 21,13
1.8 Permissão a título precário, para a exploração de serviços ou atividades 28,57
1.9 Concessão ou cessão de privilégios para a exploração de serviços autorizados em Lei Municipal sobre o valor arbitrado de concessão ou
privilégio
45,80
1.10 Taxa de avaliação do I.T.B.I. 11,34
1.11 Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização 57,31
1.12 Fornecimento de 1ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se 28,58
1.13 Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e habite-se 57,32
1.14 Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, mapas, diagramas, etc. Tamanho
1,70X0,90
85,96
Excedente por m2 34,33
1.15 Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados. 57,31
1.16 Autenticação de projetos de construção, por folha 9,44
1.17 Fornecimento de projetos populares 206,52
1.18 Outros atos, não especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos, portarias, etc., por ato 28,58
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
1 – TAXA DE EXPEDIENTE Valor fixo em Reais (R$)
1.1 Apreensão de bens móveis ou semoventes
1.1.1 Apreensão por espécie ou unidade 126,36
1.1.2 Depósito por dia ou fração de bens apreendidos 105,26
1.1.3 Matrículas de animais, com especificação de gênero, raça, nome, sexo, cor, pelos e outros sinais característicos por unidade 63,14
2 – TAXA DE EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS
16/12/2025, 12:30 Prefeitura Municipal de Sarandi
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2.1 Emplacamento de veículos de tração animal 66,41
2.2 Emplacamento de outros veículos 28,58
3 – ALINHAMENTO E NIVELAMENTO
3.1 Serviços técnicos ou topográficos por metro linear 2,33
4 – LIMPEZA DE TERRENOS
4.1 Roçada em terrenos m2 2,37
4.2 Limpeza de terrenos por m2 14,27
NOTA: A captura, o transporte, a guarda e a alimentação dos animais serão cobradas de conformidade com a tabela de tarifas.
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS
1 – PROJETOS DE CONSTRUÇÕES
1.1 Os projetos da primeira construção de até 40 m2, de cada imóvel são isentos.
1.2 Demais, R$ 1,78 por m2 de construção projetada.
2 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
2.1 De área construída com até 50 m2, taxa mínima de R$ 89,99
2.2 De área construída acima de 50 m2, a taxa mínima mais R$ 0,86 por m2, que exceder a 50 m2.
OBS.:
1) A taxa nas incidências contidas no item 1, será cobrada por ocasião da aprovação do projeto.
2) A taxa nas incidências contidas no item 2, será cobrada por ocasião do licenciamento do estabelecimento e renovado a cada exercício.
3 – ABATE DE ANIMAIS
3.1 POR CABEÇA Valor fixo em Reais (R$)
3.1.1 Bovinos 40,08
3.1.2 Ovino 40,08
3.1.3 Caprino 40,08
3.1.4 Suíno 40,08
3.1.5 Aves 0,19
NOTA: Nos abates de animais feitos fora do Matadouro Municipal, caberá ao contribuinte transportar o servidor incumbido de fazer a inspeção do animal ou animais e respectivo abate.
MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
OCORRÊNCIA % Valor fixo em Reais (R$)
ART. 118 – INCISO I
Quando não for promovida a inscrição ou sua alteração na forma e prazo determinados ou quando o contribuinte
obstar a fiscalização, a vistoria ou o recadastramento promovidos pelo fisco.
1% do valor venal do
imóvel
-
ART. 118 – INCISO II
Quando houver erro, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto.
2% do valor venal do
imóvel
-
ART. 127 – INCISO I
Na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direitos sem o pagamento do imposto nos prazos legais.
50% do valor do imposto
devido.
-
ART. 127 – INCISO II
Quando este não for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de
declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resultem na não incidência,
isenção ou suspensão de pagamento.
250% do valor do imposto -
ART. 127 – INCISO III
Caso ocorra omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo
do imposto ou que resultem na não incidência, isenção ou suspensão de pagamento mas não fique caracterizada a
- 610,00
16/12/2025, 12:30 Prefeitura Municipal de Sarandi
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intenção fraudulentaART. 185 – INCISO I – LETRA A
Confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para confecção, de falso impresso de documento
fiscal, de impresso de documento fiscal em duplicidade, ou de impresso de documento fiscal sem autorização
fiscal, multa por documento impresso, aplicável ao contribuinte e ao estabelecimento gráfico.
- 11,95
ART. 185 – INCISO I – LETRA B
Falta do número de inscrição do cadastro de prestadores de serviços em documentos fiscais: por autorização,
aplicável também ao estabelecimento gráfico.
- 610,69
ART. 185 – INCISO I – LETRA C
Fornecimento e utilização de falso impresso de documento fiscal ou de impresso de documento fiscal que indicar
estabelecimento gráfico diverso do que tiver confeccionado, aplicável também ao estabelecimento gráfico.
- 1.171,30
ART. 185 – INCISO I – LETRA D
Confecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento fiscal, em desacordo com modelos exigidos em
regulamento; aplicável ao estabelecimento gráfico.
- 610,69
ART. 185 – INCISO I – LETRA E
Não entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais prevista em regulamento.
- 1.051,42
ART. 185 – INCISO II – LETRA A
Falta de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuinte.
- 610,00
ART. 185 – INCISO II – LETRA B
Falta de solicitação de alteração no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, quanto a venda ou alteração de
endereço, ou atividade.
- 427,31
ART. 185 – INCISO II – LETRA C
Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa
física estabelecida.
- 178,72
ART. 185 – INCISO II – LETRA D
Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto em regulamento, no caso de pessoa
jurídica
- 916,04
ART. 185 – INCISO III – LETRA A
Inexistência de livros ou documentos fiscais.
- 753,31
ART. 185 – INCISO III – LETRA B
Pelo atraso ou a falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda que isentos, imune ou não tributáveis.
- 135,65
RT. 185 – INCISO III – LETRA C
Utilização de documento fiscal em desacordo com o regulamento.
- 305,07
ART. 185 – INCISO III – LETRA E
Deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao órgão fazendário a ocorrência de inutilização, furto ou
extravio de livro ou documento fiscal.
- 610,69
ART. 185 – INCISO III – LETRA F
Deixar de apresentar quaisquer declarações ou documentos a que esteja obrigado por lei ou o fizer com dados
inexatos.
- 915,49
ART. 185 – INCISO III – LETRA G
Não atendimento à notificação fiscal, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.
- 1.216,05
ART. 185 – INCISO III – LETRA H
Falta ou recusa na exibição de informações ou de documentos fiscais de serviços prestados por terceiros.
- 1.205,55
16/12/2025, 12:30 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A0DF3562/2ec0a7975243614a3aa92026b2b560702ec0a7975243614a3aa92026b2b56070 8/13
ART. 185 – INCISO IV – LETRA C
Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento.
- 610,69
ART. 185 – INCISO V – LETRAA
Por embaraçar ou impedir a ação fiscal.
- 1.051,42
ART. 185 – INCISO V – LETRA B
Aos que infringirem a legislação tributária e para a qual não haja penalidade específica nesta lei.
- 1.51,69
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVAA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS
ESPECIFICAÇÕES Valor fixo em Reais (R$)
1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA
1.1 Até 50,00 m2 0,51 por m2
1.2 De 50,00 a 70,00 m2 0,57 por m2
1.3 Acima de 70,00 m2 0,59 por m2
1.4 Atualização com qualquer metragem 4,24 por m2
2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA
2.1 Até 50,00 m2 0,57 por m2
2.2 De 50,00 a 70,00 m2 0,59 por m2
2.3 Acima de 70,00 m2 0,61 por m2
2.4 Atualização com qualquer metragem 5,31 por m2
3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA
3.1 Até 50,00 m2 0,71 por m2
3.2 De 50,00 a 70,00 m2 0,73 por m2
3.3 Acima de 70,00 m2 0,80 por m2
3.4 Atualização com qualquer metragem 6,37 por m2
4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA
4.1 Até 50,00 m2 0,73 por m2
4.2 De 50,00 a 100,00 m2 0,80 por m2
4.3 Acima de 100,00 m2 0,86por m2
4.4 Atualização com qualquer metragem 4,24 por m2
5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA
5.1 Até 100,00 m2 0,72 por m2
5.2 De 100,00 a 300,00 m2 0,59 por m2
5.3 Acima de 300,00 m2 0,57 por m2
5.4 Atualização com qualquer metragem 3,19 por m2
6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA
6.1 Com qualquer metragem 0,57 por m2
6.2 Atualização com qualquer metragem 4,24 por m2
7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DAS TAXAS, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO
TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).
OUTRAS OBRAS
8 – Reformas sem aumento da área 0,50 por m2
9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes 1,95 por metro linear
10 – Demolições de construções de qualquer tipo 0,50 por m2
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11 – Instalações de bombas de combustíveis, inclusive tanques e similares 170,91 por unidade
12 – Subdivisões, incorporações, anotações, de área resultante 0,30 por m2
13 – Vistorias p/ visto de conclusão ou vistoria parcial – habite-se: área vistoriada 0,51 por m2
14 – ARRUAMENTOS
14.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos 0,13 por m2
14.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos 0,09 por m2
15 – LOTEAMENTOS
15.1 Com área até 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município 0,13 por m2
15.2 Com área superior a 20.000 m2, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos que sejam doados ao Município 0,87 por m2
16 – QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS N/ TABELA
16.1 Por metro linear 0,13
6.2 Por metro quadrado 0,21
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA,
RELATIVO À EDIFICAÇÕES, A RAZÃO DE 3% (TRÊS POR CENTO)
DO VALOR DE MÃO DE OBRA
ESPECIFICAÇÕES Valor de mão de obra fixo em Reais
(R$)
1 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM MADEIRA
1.1 Até 50,00 m2 3,35 por m2
1.2 De 50,00 a 70,00 m2 4,25 por m2
1.3 Acima de 70,00 m2 5,37 por m2
1.4 Atualização com qualquer metragem 16,33 por m2
2 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MISTA
2.1 Até 50,00 m2 3,79 por m2
2.2 De 50,00 a 70,00 m2 5,77 por m2
2.3 Acima de 70,00 m2 6,32 por m2
2.4 Atualização com qualquer metragem 19,09 por m2
3 – EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS EM ALVENARIA
3.1 Até 50,00 m2 4,59 por m2
3.2 De 50,00 a 70,00 m2 4,56 por m2
3.3 Acima de 70,00 m2 8,64 por m2
3.4 Atualização com qualquer metragem 26,03 por m2
4 – EDIFICAÇÕES COMERCIAIS EM ALVENARIA
4.1 Até 50,00 m2 4,01 por m2
4.2 De 50,00 a 100,00 m2 4,85 por m2
4.3 Acima de 100,00 m2 7,47 por m2
4.4 Atualização com qualquer metragem 22,53 por m2
5 – EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS EM ALVENARIA
5.1 Até 100,00 m2 7,47 por m2
5.2 De 100,00 a 300,00 m2 6,43 por m2
5.3 Acima de 300,00 m2 4,92 por m2
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5.4 Atualização com qualquer metragem 22,53 por m2
6 – CONSTRUÇÕES EM ESTRUTURA METÁLICA
6.1 Com qualquer metragem 2,95 por m2
6.2 Atualização com qualquer metragem 8,84 por m2
7 – AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES, SERÃO ISENTAS DE ISSQN, DESDE QUE SEJA REQUERIDO À PREFEITURA E
COMPROVADO QUE A CONSTRUÇÃO É DO TIPO MUTIRÃO (PROJETO POPULAR).
8 – Reformas sem aumento da área 2,24 por m2
9 – Construções de toldos, marquises, tapumes, andaimes e semelhantes 8,59 por metro linear
10 – Demolições em geral 1,64 por m2
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO Valor fixo em Reais (R$)
1 – SEPULTAMENTO COMUM
1.1 INFANTIL 65,14
1.2 ADULTO 83,20
2 – CARNEIRO INFANTIL
2.1 INUMAÇÃO 65,14
2.2 TERRENO 420,68
2.3 CONSTRUÇÃO 1.113,57
TOTAL 1.599,40
3 – CARNEIRO ADULTO SIMPLES
3.1 INUMAÇÃO 175,47
3.2 TERRENO 488,17
3.3 CONSTRUÇÃO 1.725,63
TOTAL 2.389,27
4 – CARNEIRO ADULTO DUPLO
4.1 INUMAÇÃO 206,98
4.2 TERRENO 652,40
4.3 CONSTRUÇÃO 3.082,00
TOTAL 3.941,38
5 – JAZIGO FAMILIAR
5.1 INUMAÇÃO 708,63
5.2 TERRENO C/ 6 GAV. 5.878,34
5.3 CONSTRUÇÃO 18.008,51
TOTAL 24.595,48
6 – SERVIÇOS DIVERSOS
6.1 EXUMAÇÃO ANTES DE 03 ANOS 326,19
6.2 EXUMAÇÃO APÓS 03 ANOS 164,24
6.3 ENTRADA DE OSSADA DO CEMITÉRIO 285,69
6.4 SAÍDA DE OSSADA DO CEMITÉRIO 285,69
6.5 TAMPAS DE CARNEIROS 76,47
6.6 TAXA DE CONSTRUÇÃO 188,05
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6.7 ABERTURA DA SEPULTURA, CARNEIRO, JAZIGO OU MAUSOLÉU PARA NOVA INUMAÇÃO 285,69
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL
Faixa de consumo mensal em M3 Valor fixo em Reais (R$) Excesso por M3 em Reais (R$) % cobrado de esgoto sobre o valor do
consumo de água
Até 10 m3 30,42 - 70 %
De 11 à 20 m3 30,42 3,62 Acima de 10M3 70 %
De 21 à 30 m3 69,83 5,90 Acima de 20M3 70 %
De 31 à 50 m3 128,97 8,01 Acima de 30M3 70 %
Acima de 51 m3 298,39 9,79 Acima de 50M3 70 %
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO COMERCIAL/INDUSTRIAL
Até 10 m3 48,65 - 70 %
De 11 à 20 m3 48,65 6,42 Acima de 10M3 70 %
Acima de 21 m3 112,23 8,59 Acima de 20M3 70 %
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS – ITBI
DESCRIÇÃO % sobre o Valor Venal
Imóveis normais 2%
Imóveis através do sistema financeiro de habitação 0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado
Imóveis através do sistema financeiro de habitação 2% sobre o valor não financiado
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA E DISPOSIÇÃO DE LIXO
DESCRIÇÃO PERÍODO DE INCIDÊNCIA Valor fixo em Reais (R$)
Coleta e disposição de lixo residencial e não residencial Anual 1,23 por m2de área construída
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA OS QUE POSSUÍREM UNIDADE CONSUMIDORA — CIP
RESIDENCIAL
CONSUMO EM KW/H Valor fixo em Reais (R$)
0 a 90 Isento
91 a 120 4,17
121 a 150 6,39
151 a 200 12,41
201 a 350 14,76
351 a 600 30,16
ACIMA DE 600 46,40
INDUSTRIAL
501 a 600 109,22
ACIMA DE 600 121,35
COMERCIAL
501 a 600 109,22
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ACIMA DE 600 121,35
PODER PÚBLICO
91 a 120 10,90
121 a 150 16,71
151 a 200 32,45
201 a 350 38,60
351 a 600 78,87
ACIMA DE 600 121,35
SERVIÇO PÚBLICO
91 a 120
10,90
121 a 150
16,71
151 a 200
32,45
201 a 350 38,60
351 a 600 78,87
ACIMA DE 600 121,35
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:A0DF3562
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/12/2025. Edição 3428
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