| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi e dá outras providências (Código Tributário).”. |
| native_id | 6997 |
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Lei aprovada no exercício de 2025.
Lei Complementar nº 503, de 30 de dezembro de 2025.
Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº
3.438 em 31 de dezembro de 2025.
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 663/2025), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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SUMULA: Altera a Lei Complementar n' 70, de
26 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre o
Sistema Tribuúário do Municipio de Sarandi e dá
outras providências (Código Tributário).".
4rt. -1 " F ican: alterades as lirhas do Arrexo I da Lei
Complementar n' 70. de 26 de it,:zcmt:'l Ce 100i. corilrlre o -,i-lrcxc I d.sta l-ei Clornplementar,
especiÍicamente as liúa-s cue trar;ü.
I - De alíquotas pera cobrança de taxa de serwiço de água e
II I;c aiiquotasr pa;a cobr::r;a de taxa de s:niço de água e
esgoto comercial/industriatr
Paço Municipal, 30 de dezernbro de 2025
de Pauia ir
ir:efeito Ntunicipal
RECEBIDO EM:
Lei Complementar no 503-2025- Digitado por Diego William Sanches- Assessor de Atos AdministratiYos do Gabinete
.?_6-.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do
Paraná, aprovou ê eu, Carlos Alberto de Paula
Júnior, Prefeito lVlunicipal de Sarandi, sanciono
a seguinte Lei Complementar de autoria do
Poder Executivo Municipal:
esgoto residencial;
a&;e w
**§r§[Tl,uil B§ §TIIHITIFT§ B§ §â§§T$I
W \dlír.5 À Â Â il U:. F§. {i úY.8ã
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re*§i l4,t X §?ê4"?777 l3â64."86Õe
ANEXO I
ALíeuoTAS PARA coBRA:rc'A DE TÀxA. )E sHRVt{ {) DE ,\ctr./r E ESGoTo RLSIDENCIAL
Faixa de consurno
mensal em M'
Valor fixoem Reais
(RS)
Excessopor M3 em
reais (R$)
1ô ccbrrda de
esgotosobre o \,alor do
ccnsuno de água
Até 10 m3 34,98 0 00 70
11à20m3 34,98 4,16 7A
21 à30m3 80,30 6,18 7ü
31à50m3 148,31 orr 70
343,t4 11.25 70
ALIQUOTAS PARA il(-rB l{A!a'^ DE TAXA DE IERV|ÇO DE AGLI,\ E ESCiO-iO
CCI','iir.RC lALi I\ DUS IRI/\r.
Faixa de consumo
mensal em M'
Valor fixoem Reais
1«$)
Excessopor M' em
reais (RS)
Até 10 m3 55,94 0.0r) '/0
11à20m3 55 94 7.3I
Acima de 21 m3 t29,06 9,87 70
Lei Comptêmentar no 503-2025- Digitrdo por Diego William Sanches- Assessor de Atos Administrativos do Gabinete
Acima de 51 m3
9/o ccbreda de
esgoiosobre o val,rr do
ccnsurto de ág,ra
70
G
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO RESIDENCIAL
Faixa de consumo mensal
em M³
Valor fixo em Reais
(R$)
Excesso por M³ em reais
(R$)
% cobrada de esgoto
sobre o valor do consumo
de água
Até 10 m³ 34,98 0,00 70
11 à 20 m³ 34,98 4,16 70
21 à 30 m³ 80,30 6,78 70
31 à 50 m³ 148,31 9,21 70
Acima de 51 m³ 343,14 11,25 70
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
COMERCIAL/INDUSTRIAL
Faixa de consumo mensal
em M³
Valor fixo em Reais
(R$)
Excesso por M³ em reais
(R$)
% cobrada de esgoto
sobre o valor do consumo
de água
Até 10 m³ 55,94 0,00 70
11 à 20 m³ 55,94 7,38 70
Acima de 21 m³ 129,06 9,87 70
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 503/2025
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 70, de 26
de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Sistema
Tributário do Município de Sarandi e dá outras
providências (Código Tributário).”.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi,
sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder
Executivo Municipal:
Art. 1º Ficam alteradas as linhas do Anexo I da Lei Complementar nº
70, de 26 de dezembro de 2001, conforme o Anexo I desta Lei
Complementar, especificamente as linhas que tratam:
I – De alíquotas para cobrança de taxa de serviço de água e esgoto
residencial;
II – De alíquotas para cobrança de taxa de serviço de água e esgoto
comercial/industrial.
Paço Municipal, 30 de dezembro de 2025
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:FA839111
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/12/2025. Edição 3438
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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09/01/2026, 15:38 Prefeitura Municipal de Sarandi
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