| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a denominar como “José Lázaro Pereira” o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) localizado no Jardim Nova Sarandi III, na forma que especifica. |
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.109, de 19 de janeiro de 2026.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.451 em 20 de janeiro
de 2026.
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.609/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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LEt N.o 3í09/2026
SUMULA: Dcnomina de "José Lázaro Percira" o
Centro Municipal de Educação Infantil (Cmci)
localizado no Jardim Nova Sarandi IIL
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito tt/unicipal, sanciono a seguinte Lei, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art, l'Fica denomir.rado o equipamento conruniteírio consistellte
no Centro Municipal de Educação Infantil. localizado no .lardim Nova Sarandi III. conro Centro
Municipal de Educação Infantil "José Lâzaro Pereira".
Art. 2'Esta Lei enlra ern vigor na dala de sua publicação.
Sarandi-PR, 19 de janeiro de 2026.
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Lei n" 3109-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete
do Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3109/2026
SÚMULA: Denomina de “José Lázaro Pereira”
o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei)
localizado no Jardim Nova Sarandi III.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. 1ºFica denominado o equipamento comunitário
consistente no Centro Municipal de Educação Infantil,
localizado no Jardim Nova Sarandi III, como Centro Municipal
de Educação Infantil “José Lázaro Pereira”.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 19 de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:DFE3C7FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/01/2026. Edição 3451
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/01/2026, 12:37 Prefeitura Municipal de Sarandi
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