| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Pequeno Príncipe” e dá outras providências. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.110, de 19 de janeiro de 2026. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.451 em 20 de janeiro de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.616/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br .tlrâIf.}ri mJm. *(ry pnErErrunâ §0 §üxtciplÍt 3E §InAxnl .l (í'rlEÂIii !l Cúí ili Ruô Josâ ãmll,ano de Cusmão. SbS - .ep *V11-234 FúÍ1Ér l44l 3284 ??17 / 3]§Á-86§0 LEt N.o 3í10/2026 SUMULA: Dispõe sobre â criação c denominação do Centro Municipal de Educação lnfantil (CNl EI) "Pequeno Príncipe". Art. 1' Fica criado. no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi, o CentÍo Municipal de Educação Infantil "Cmei Pequeno Príncipe". Art. 3'A denominação prevista no art. lo presta homenagem ao livro "O Pequeno Príncipe". do escritor liancês Antoine de Saint-Exupéry. Parágrafo único. A escolha justifica-se pelo valor pedagógico e humanista da obra, que aborda temas como ur,izade, responsabilidade e solidariedade. essenciais à lormaçào na educação in lantil. Art. 4" A organização administrativa. pedagógica e o funcionamento observarão as normas do Ministério da Educação (MEC) e estarâo em conibm.ridade com a Deliberação n" 3/2010, do Consellio Municipal de Educação e parecer/a1o de horrologaçào. Art.5" As despesas decorrentes da execuçào desta Lei correr'ão por conta de dotações orçamentárias próprias da secrctaria rnunicipal de erlucaç-ào. suplenrentadas se necessário. aneiro dê 2026. erto de Júnior Sarand i SAI Lei n" 3l í0-2026-Digitado pelo sêrvidor Diêgo William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prêfeito A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 2' A unidade de ensino funcionará na Rua Tiradentes. no 1270, Jardim Independência. Sarandi-PR, em imóvel locado pela adrninistração pública rlunicipal mediante o processo de inexigibilidade n' 9412025, nos terÍnos da Lei Federal n" 14.133. de 1" de abril de 2021 . Sarandi-PR, í9 de ü í,rrÁ üi.J:iÃú ú; P:1eT0ú010 - otp .!irJl i,rfÉl i ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3110/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Pequeno Príncipe”. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1ºFica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi, o Centro Municipal de Educação Infantil “Cmei Pequeno Príncipe”. Art. 2ºA unidade de ensino funcionará na Rua Tiradentes, nº 1270, Jardim Independência, Sarandi-PR, em imóvel locado pela administração pública municipal mediante o processo de inexigibilidade nº 94/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º A denominação prevista no art. 1º presta homenagem ao livro “O Pequeno Príncipe”, do escritor francês Antoine de Saint-Exupéry. Parágrafo único.A escolha justifica-se pelo valor pedagógico e humanista da obra, que aborda temas como amizade, responsabilidade e solidariedade, essenciais à formação na educação infantil. Art. 4ºA organização administrativa, pedagógica e o funcionamento observarão as normas do Ministério da Educação (MEC) e estarão em conformidade com a Deliberação nº 3/2010, do Conselho Municipal de Educação e parecer/ato de homologação. Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria municipal de educação, suplementadas se necessário. Sarandi-PR, 19 de janeiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:65B13D1E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/01/2026. Edição 3451 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/01/2026, 12:40 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65B13D1E/30f6a67c3d36b8d067713df2095bd77d30f6a67c3d36b8d067713df2095bd77d 1/1