br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

norma nº 3110/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3110 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Pequeno Príncipe” e dá outras providências.
native_id7028

Originating matéria

matéria 10399 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.110, de 19 de janeiro de 2026.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.451 em 20 de janeiro
de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.616/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
.tlr￾âIf.}ri mJm. *(ry
pnErErrunâ §0 §üxtciplÍt 3E §InAxnl
.l (í'rlEÂIii !l Cúí ili
Ruô Josâ ãmll,ano de Cusmão. SbS - .ep *V11-234
FúÍ1Ér l44l 3284 ??17 / 3]§Á-86§0
LEt N.o 3í10/2026
SUMULA: Dispõe sobre â criação c denominação
do Centro Municipal de Educação lnfantil (CNl EI)
"Pequeno Príncipe".
Art. 1' Fica criado. no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Sarandi, o CentÍo Municipal de Educação Infantil "Cmei Pequeno Príncipe".
Art. 3'A denominação prevista no art. lo presta homenagem ao
livro "O Pequeno Príncipe". do escritor liancês Antoine de Saint-Exupéry.
Parágrafo único. A escolha justifica-se pelo valor pedagógico e
humanista da obra, que aborda temas como ur,izade, responsabilidade e solidariedade. essenciais à
lormaçào na educação in lantil.
Art. 4" A organização administrativa. pedagógica e o
funcionamento observarão as normas do Ministério da Educação (MEC) e estarâo em conibm.ridade
com a Deliberação n" 3/2010, do Consellio Municipal de Educação e parecer/a1o de horrologaçào.
Art.5" As despesas decorrentes da execuçào desta Lei correr'ão
por conta de dotações orçamentárias próprias da secrctaria rnunicipal de erlucaç-ào. suplenrentadas se
necessário.
aneiro dê 2026.
erto de Júnior
Sarand i
SAI
Lei n" 3l í0-2026-Digitado pelo sêrvidor Diêgo William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete
do Prêfeito
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 2' A unidade de ensino funcionará na Rua Tiradentes. no
1270, Jardim Independência. Sarandi-PR, em imóvel locado pela adrninistração pública rlunicipal
mediante o processo de inexigibilidade n' 9412025, nos terÍnos da Lei Federal n" 14.133. de 1" de
abril de 2021 .
Sarandi-PR, í9 de
ü í,rrÁ üi.J:iÃú ú; P:1eT0ú010 - otp .!irJl
i,rfÉl i
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3110/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e
denominação do Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI) “Pequeno Príncipe”.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. 1ºFica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Sarandi, o Centro Municipal de Educação Infantil
“Cmei Pequeno Príncipe”.
Art. 2ºA unidade de ensino funcionará na Rua Tiradentes, nº
1270, Jardim Independência, Sarandi-PR, em imóvel locado
pela administração pública municipal mediante o processo de
inexigibilidade nº 94/2025, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º A denominação prevista no art. 1º presta homenagem ao
livro “O Pequeno Príncipe”, do escritor francês Antoine de
Saint-Exupéry.
Parágrafo único.A escolha justifica-se pelo valor pedagógico
e humanista da obra, que aborda temas como amizade,
responsabilidade e solidariedade, essenciais à formação na
educação infantil.
Art. 4ºA organização administrativa, pedagógica e o
funcionamento observarão as normas do Ministério da
Educação (MEC) e estarão em conformidade com a
Deliberação nº 3/2010, do Conselho Municipal de Educação e
parecer/ato de homologação.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria
municipal de educação, suplementadas se necessário.
Sarandi-PR, 19 de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:65B13D1E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/01/2026. Edição 3451
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/01/2026, 12:40 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/65B13D1E/30f6a67c3d36b8d067713df2095bd77d30f6a67c3d36b8d067713df2095bd77d 1/1

open original →