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norma nº 3111/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Escritor Ziraldo, e dá outras providências.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.111, de 19 de janeiro de 2026.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.451 em 20 de janeiro
de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.618/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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SUMULA: Dispõe sobre a criação e denominação
do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI)
Escritor Ziraldo.
Art. 1' Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Sarandi, o Centro Municipal de Educação Infantil "Cmei Escritor Ziraldo".
Art. 2'A unidade de ensino funcionará na Avenida Maringá, n"
545, Jardim Europa, Sarandi-PR, em imóvel locado pela administração pública municipal mediante o
processo de inexigibilidade n' 9312025, nos teúnos da Lei Federal n" 14.133, de 1o de abril de 2021.
Art. 3" A denominação prevista no ar1. 10 presta homenagem ao
escritor Ziraldo Alves Pinto, por sua inestimável contribuição à literatura infantil brasileira e a
democratização, o acesso à leitura e a cultura brasileira, com obras icônicas como "O Menino
Maluquiúo", que usa o humor e inteligência para tratar de temas sociais, promovendo a criatividade
e a empatia das crianças.
Art. 4'A organização administrativa e pedagógica bem como o
funcionamento, observarão as normas do Ministério da Educação (MEC) e estarão em confonlidade
com a Deliberaçào n 3l2ol0 do conselho Municipal de Educação e parecer e ato de homologação.
Art. 5o As despesas decomentes da execução destâ Lei correrão
por conta dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se
necessário.
Sarandi-PR, í9 de janeiro de 2026.
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Lei no 3111-2026-Digitado pelo sêrvidor Diêgo William Sanches- Assêssor dê Atos OÍiciais-Gabinetê
do Prefêito
LEt N." 31í í/2026
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito lt/unicipal, sanciono a seguintê Lei, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3111/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e
denominação do Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI) Escritor Ziraldo.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. 1ºFica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Sarandi, o Centro Municipal de Educação Infantil
“Cmei Escritor Ziraldo”.
Art. 2ºA unidade de ensino funcionará na Avenida Maringá, nº
545, Jardim Europa, Sarandi-PR, em imóvel locado pela
administração pública municipal mediante o processo de
inexigibilidade nº 93/2025, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3ºA denominação prevista no art. 1º presta homenagem ao
escritor Ziraldo Alves Pinto, por sua inestimável contribuição à
literatura infantil brasileira e a democratização, o acesso à
leitura e a cultura brasileira, com obras icônicas como “O
Menino Maluquinho”, que usa o humor e inteligência para
tratar de temas sociais, promovendo a criatividade e a empatia
das crianças.
Art. 4ºA organização administrativa e pedagógica bem como o
funcionamento, observarão as normas do Ministério da
Educação (MEC) e estarão em conformidade com a
Deliberação nº 3/2010 do Conselho Municipal de Educação e
parecer e ato de homologação.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.
Sarandi-PR, 19 de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:ACC7804D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/01/2026. Edição 3451
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/01/2026, 12:38 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ACC7804D/fc7070c44e3c4a4421f57df64607ac86fc7070c44e3c4a4421f57df64607ac86 1/1

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