| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.860, de 13 de setembro de 2022, alterada pelas Leis nº 2.898/2023 e nº 3.048/2024, e dá outras providências. |
| native_id | 7031 |
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.112, de 19 de janeiro de 2026.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.451 em 20 de janeiro
de 2026.
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.617/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PNEFET?§Nâ DO §UHICIPIO B§ §ÀNAilOI
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lluô JÕ§* üffi!|lênü de 6*§rltâÕ. 5b5 - (cr) 87111-;3ü
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LEt N.o 3í 1212026
SUMULA: Altera a Lei Municipal n' 2.860, de 13
de setembro de 2022, alterada pelas Leis n'
2.89812023 e n" 3.04812024, e dá outras
providôncias.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito l\/unicipal, sanciono a seguinte Lei, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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Art. 1'Fica por força desta lei, alterado anexo I da l-ei Ordinária
2860, de 13 de setembro de 2022, alterado pelo anexo I da Lei Complementar n" 2898/2023, a qual
dispõe sobre as ftrnções de confiança do poder Executivo do N{unicípio de Sarandi, estado do Paraná.
e dá outras pro'r.idências, passando a vigorar na forma do disposto no anexo I desta lei.
ANEXO I
FUN OUS OO CONFIAN A_ SECRETARIA MI,JNICIPAL DE EDUCA Ão
FUNÇÃO REQUISITOS PARA
INVESTIDURA SIMBOI,O QLTAN'IIDADE
Formação em Pedagogia ou
Licenciatura Plena em qualquer
área. acrescida de pós-graduaçào
em nivel de Especialização ou
Mestrado na área de educação, e
experiência de, no mínimo, três
anos de docência na rede
municipal de ensino.
Diretor do Ensino Fundamental FC]ED.I 0l
Diretor da Educação Infantil FCED-I 0l
;;áiffi ,1iT,"tlãttX'8ffi '-;;-
tl
Fomração ern Pedagogia ou
Licenciatura Plena em qualquer
área. aclescida de pós-graduaçào
em nivel de Especialização ou
Mestrado na ái'ea de educação, e
experiência de. no ntínimo, três
zmos de docência na rede
municipal de ensino.
FCED.1 ()l Ensino superior na área dc' gestão
de pessoas. cLrrsario em instituição oir''éibrdenmuisÕíFmffian o s
Lei n' 3112-2026-Digitado pelo sewidor Diêgo William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gâbinete
do Prefeito /1
({
\)
pR§FEr?tlH* D0 uurír§lptü §§ §AnAr{§r
úr,!.rrt .:l ti,illitI ;..r :t.ttr it!
ftuô Josê €ülliâno ds ôt§mêo. SbS - cÉÊ. *7111-23*
Fcosr 144 | 3264.2?77 13264.a6ôO
rcconhccida pelo M[,C
Diretor da Nutrição Escolar FCED-2 0l
Diretor de Escola ou Centro
Municipal de Educação Infantil
Formação Superior em Pedagogia
e Especialização em Gestão
Escolar ou, outra Licenciatura
Plena na área da educação. e
Especialização em Gestão
Fscolar. ohscrvada a cxperiência
mínima de 03 (três) anos na
função de docência ou de auxílio
à docência e demais requisitos
dispostos na Lei Complementar no
461/2024
FCEDE.I l0
FCEDE - 2 n
FCEDE - 3
21
Chefe da Documentação Escolar
Ensino Médio completo, em
instituição reconhecida pelo
MEC.
FCEC-I 0l
Chefe de Suprimento e Apoio de
Pessoal
Ensino Médio completo. em
instituição reconhecida pelo
MEC.
FCEC-1 02
Chefe do Programa Bolsa Familia.
Central de Vagas e LRCOM
Ensino Médio completo. em
instituição reconhecida pelo
MEC.
01
Assessoria de Estrutura e
Funcionamento do Ensino
Ensino Médio completo. em
instituição reconhecida pelo
MEC.
FCEA-2 0l
Assessoria do SIGPC, PDDE e
SIGET
Ensino Médio completo, em
instituição reconhecida pelo
MEC.
FCEA.2 03
Âssessoria dos Sistemas
PAR/SIMEC/PME/BNCC e
Acompaúamento dos Conselhos
Ensino Médio completo. ern
instituição recordrecida pelo
MEC.
F-CEA-2 . 0l
Asscssoria de Almoxarifado e
Patrimônio
Ensino Médio completo. em
instituição reconhecida pelo
MEC.
FCEA.3 01
Assessoria da Gestão de
Transparência e Proteção de Dados
Ensino Médio completo. em
instituição reconhecida pelo MEC FCEA.4 0l
Assessoria Técnica de Engenharia Ensino Superior completo na área FCEA.1 0l
Lei n' 3112-2O26-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete
do Prêfêito
Ensino superior na area de
nutrição, cursado em instituição
reconhecida pelo MEC
FCEC.2
Aft.2' Fica por Íbrça desta lei. allerado anexo l\i da Lei
Ordinária 2860, de 13 de setembro de 2022. alterado pelo anexo II da Lei Compleurcntar n"
289812023. a qual dispõe sobre as Íunções de confiança clo pocler Erccutivo do lvlunicípio de Sarandi"
estado do Paraná. e dá outras providências. passando a vigord na lorma do disposto no anexo II
desta lei.
ANEXO II
SIMBOLO FATOR MULTiPLICADOR REIEI{F]NCIA
FCD-I 30o/o
VENCIMENTO BASE DO
CARGO EFETIVO DE
CONTADOR
FCD.2 20%
FCD-3 25%
FCCE-1 30%
FCC-1
FCC-2 15o/o
FCC.3 l5o/o
FCAE.1 20%
FCA-1 30%
FCA-2 15o/,t
de Engenharia Civil. cursado em
instituição recoúecida pelo MEC
Assessoria dos Atos Oficiais Ensino Médio completo. em
instituição rcconhecida pelo MEC
FCEA.4 01
Assessoria de Tecnologia da
Informação
Ensino Médio completo, em
instituição reconhecida pelo MEC I'CEA.,I 0l
Assessoria dc Secretaria Escolar Ensino Médio completo. em
instituição rcconhecida pelo MEC
FCEA-4
Assessoria da Divisão de Nutrição FCEA-5 02
Assessoria de Serviços Contínuos Ensino Fundamental completo F'CEA-6 0l
Assessoria Pedagógica
Formação en.r Pedagogia ou a
Licenciatura Plena em qualquer
:irea. acrescida de pós-graduaçào
em nível de Especialização ou
Mestrado na área de educação.
cursado em Instituição
reconhecida pelo MEC.
Experiência de. no minimo. três
anos de docência na Rede
Municipal de Ensino
FC]EAP-I 25
Lei n' 3112-2026-Digitado pêlo servidor Diêgo William Sanches- AssessoÍ de Atos Of iciais-Gabinete
do PÍêfêito
pR§rEI?Untr E0 ilUXICiPt0IIE SÀ*§XM
ç !r,'d !ÂiiÁ1ill !t.til I íiri
RL!ü Josê Êmtliôno de * smê§.5b5-eepr 8711i-23O
Füíiêi lÁ4t 32t4 ?777 / 32§,:-86Ô0
20%
4)
Ensino Fundamental completo
PNEFEITIIRA DO UUilITiPIO §E §ÀNAüDI Í: §u, iÀFtnl'tiNti t:11i. ül
Ruâ Josê ãmrllanÕ de 6u§mãÕ. 5b5 - e êDr t?'111-23Ü
F0nr: !44f 3?64.27?7 ,/ 32Sá 860ô
FCA-3 15%
Art. 3' As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentiírias próprias já consignadas na Secretaria Municipal de Educação. e
suplementadas se necessário.
Art. 4' Os efeitos financeiros e previdenciários desta lei rão
retroagirão, aplicando-se estes, a partir de sua publicação.
Art. 5' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarand i-P
de Paul ntor
ndi
26
FCA.4 15%
FCA-5 10%
FCED-I 30%
FCED-2 23%
FCEDE-1 30%
FCEDE-2 25%
FCEDE-3 20%
FCEC.1 23%
FCEC-2 1 io/
FCEA-1 30%
FCEA-2 1)70
FCEA-3 200Á
FCEA-4 t5%
FCEA-5 15%
FCEA.6 t5%
FCEAP-1 23%
rlos
Lei no 3112-2026-Digitado pelo sêrvidoÍ Diêgo William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete
do Prêfeito
FUNÇÃO REQUISITOS PARA INVESTIDURA SIMBOLO QUANTIDADE
Diretor do Ensino Fundamental Formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de
Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal
de ensino.
FCED-1 01
Diretor da Educação Infantil Formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de
Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal
de ensino.
FCED-1 01
Diretor de Recursos Humanos Ensino superior na área de gestão de pessoas, cursado em instituição reconhecida pelo MEC FCED-1 01
Diretor da Nutrição Escolar Ensino superior na área de nutrição, cursado em instituição reconhecida pelo MEC FCED-2 01
Diretor de Escola ou Centro Municipal de Educação
Infantil
Formação Superior em Pedagogia e Especialização em Gestão Escolar ou, outra Licenciatura Plena na área da
educação, e Especialização em Gestão Escolar, observada a experiência mínima de 03 (três) anos na função de docência
ou de auxílio à docência e demais requisitos dispostos na Lei Complementar nº 461/2024
FCEDE -1 10
FCEDE - 2 11
FCEDE - 3 21
Chefe da Documentação Escolar Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. FCEC-1 01
Chefe de Suprimento e Apoio de Pessoal Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. FCEC-1 02
Chefe do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e
LRCOM
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. FCEC-2 01
Assessoria de Estrutura e Funcionamento do Ensino Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. FCEA-2 01
Assessoria do SIGPC, PDDE e SIGET Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. FCEA-2 03
Assessoria dos Sistemas PAR/SIMEC/PME/BNCC e
Acompanhamento dos Conselhos
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. FCEA-2 01
Assessoria de Almoxarifado e Patrimônio Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. FCEA-3 01
Assessoria da Gestão de Transparência e Proteção de
Dados
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC FCEA-4 01
Assessoria Técnica de Engenharia Ensino Superior completo na área de Engenharia Civil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC FCEA-1 01
Assessoria dos Atos Oficiais Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC FCEA-4 01
Assessoria de Tecnologia da Informação Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC FCEA-4 01
Assessoria de Secretaria Escolar Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC FCEA-4 42
Assessoria da Divisão de Nutrição Ensino Fundamental completo FCEA-5 02
Assessoria de Serviços Contínuos Ensino Fundamental completo FCEA-6 01
Assessoria Pedagógica Formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de
Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em Instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no
mínimo, três anos de docência na Rede Municipal de Ensino
FCEAP-1 25
SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA
FCD-1 30% VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR
FCD-2 20%
FCD-3 25%
FCCE-1 30%
FCC-1 20%
FCC-2 15%
FCC-3 15%
FCAE-1 20%
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3112/2026
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 2.860, de 13 de setembro de 2022, alterada pelas Leis nº 2.898/2023 e nº 3.048/2024, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de
autoria doPODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1ºFica por força desta lei, alterado anexo I da Lei Ordinária 2860, de 13 de setembro de 2022, alterado pelo anexo I da Lei Complementar nº
2898/2023, a qual dispõe sobre as funções de confiança do poder Executivo do Município de Sarandi, estado do Paraná, e dá outras providências,
passando a vigorar na forma do disposto no anexo I desta lei.
ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º Fica por força desta lei, alterado anexo IV da Lei Ordinária 2860, de 13 de setembro de 2022, alterado pelo anexo II da Lei Complementar nº
2898/2023, a qual dispõe sobre as funções de confiança do poder Executivo do Município de Sarandi, estado do Paraná, e dá outras providências,
passando a vigorar na forma do disposto no anexo II desta lei.
ANEXO II
20/01/2026, 12:39 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2210C3E5/624dc41ec8fbb037e0f2df816c04ca94624dc41ec8fbb037e0f2df816c04ca94 1/2
FCA-1 30%
FCA - 2 15%
FCA - 3 15%
FCA-4 15%
FCA-5 10%
FCED-1 30%
FCED-2 23%
FCEDE-1 30%
FCEDE-2 25%
FCEDE-3 20%
FCEC-1 23%
FCEC-2 15%
FCEA-1 30%
FCEA-2 23%
FCEA-3 20%
FCEA-4 15%
FCEA-5 15%
FCEA-6 15%
FCEAP-1 23%
Art. 3ºAs despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas na Secretaria Municipal de
Educação, e suplementadas se necessário.
Art. 4ºOs efeitos financeiros e previdenciários desta lei não retroagirão, aplicando-se estes, a partir de sua publicação.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 19 de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:2210C3E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/01/2026. Edição 3451
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/01/2026, 12:39 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2210C3E5/624dc41ec8fbb037e0f2df816c04ca94624dc41ec8fbb037e0f2df816c04ca94 2/2