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norma nº 3113/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3113 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de imóvel da municipalidade, na forma que especifica.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.113, de 19 de janeiro de 2026.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.451 em 20 de janeiro
de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.608/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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LEt N.o 31í3/2026
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de
uso de imóvel da municipalidade.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Frefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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Art. 1" Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, dispensada a concorrência pública, direito real de uso do lote de terras no 118-NI19/120-3,
com área de 1.600,00m' (um mi1 e seiscentos tnetros quadrados), na ampliação do 2" Parque
lndustrial da Gleba Patrimônio Sarandi, à Cooperativa de Transformação e Comercializaçào de
P1ásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi - COOPERECOLOGICA, inscrita no CNPJÀ4F sob n"
12.429.22310001-5 8, com sede na Rua Vinte e Cinco de Dezembro, s/n, neste Município de Sarandi
_ PR.
Art.2" A concessão de direito real de uso prevista nesta Lei é
intransferível e terá duração máxima de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por sucessivos
períodos, a depender do interesse público.
Art. 3' Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de
concessão, cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com as acessões e
benf,eitorias, caso a concessionária inadimpla obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de
desvio de finalidade.
Aú. 4' Findo o prazo da concessão, o imóvel revefierá, com
todas as benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de interpelação judicial
ou exkaiudicial, sem quaisquer ônus paÍa o Município, salvo se esta for renovada.
Art. 5" Efetivada a concessão, a Cooperativa de Transformação e
Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi COOPERECOLOGICA poderá
firmar parcerias com outras cooperativas ou associagões, desde que estas:
sejam. também, formadas por catadores de materiais
reciclár'eis;
II - tenham autogestão;
III - visem à ampliação do complexo cooperativo para separação,
depósito, comercialização e industrialização de materiais recicláveis.
Lei n.3113-2026-Digitado pelo servidor Diego Willianr Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete
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Art. 6" Fica garantida a filiação à Cooperativa de Translormagão
e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi COOPERECOLOGICA às
associações: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis (ASCEMAR) e Associagão dos
Recicladores de Sarandi (ARES).
Art. 7" O Município poderá executar no local adaptações,
ampliações e reformas que entender necessárias para atingir a finalidade da concessão.
Art. 8" Fica revogada, em todo o seu teor, a Lei n" 2.338, de 2l
deiuúo de 2017
Art. 9" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 19 ro de 2026.
c Arb a Júnior
de Sarandi
Lêi n" 3113-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos OÍiciais-Gabinetê
do Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3113/2026
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real
de uso de imóvel da municipalidade.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder, dispensada a concorrência pública, direito real de
uso do lote de terras nº 118-A/119/120-3, com área de
1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), na
ampliação do 2º Parque Industrial da Gleba Patrimônio
Sarandi, à Cooperativa de Transformação e Comercialização de
Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi –
COOPERECOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
12.429.223/0001-58, com sede na Rua Vinte e Cinco de
Dezembro, s/n, neste Município de Sarandi – PR.
Art. 2ºA concessão de direito real de uso prevista nesta Lei é
intransferível e terá duração máxima de 5 (cinco) anos,
podendo ser renovada por sucessivos períodos, a depender do
interesse público.
Art. 3ºConstará, obrigatoriamente, da escritura pública de
concessão, cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com as acessões e benfeitorias, caso a
concessionária inadimpla obrigações legais e contratuais,
nomeadamente as de desvio de finalidade.
Art. 4ºFindo o prazo da concessão, o imóvel reverterá, com
todas as benfeitorias, ao patrimônio público municipal,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
sem quaisquer ônus para o Município, salvo se esta for
renovada.
Art. 5ºEfetivada a concessão, a Cooperativa de Transformação
e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de
Sarandi – COOPERECOLÓGICA poderá firmar parcerias com
outras cooperativas ou associações, desde que estas:
I - sejam, também, formadas por catadores de materiais
recicláveis;
II - tenham autogestão;
III - visem à ampliação do complexo cooperativo para
separação, depósito, comercialização e industrialização de
materiais recicláveis.
Art. 6º Fica garantida a filiação à Cooperativa de
Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais
Recicláveis de Sarandi – COOPERECOLÓGICA às
associações: Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis (ASCEMAR) e Associação dos Recicladores de
Sarandi (ARES).
Art. 7ºO Município poderá executar no local adaptações,
ampliações e reformas que entender necessárias para atingir a
finalidade da concessão.
Art. 8ºFica revogada, em todo o seu teor, a Lei nº 2.338, de 21
de junho de 2017.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
20/01/2026, 12:39 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FA68C41/7f2dc231742a2032261ddf52a28d4ac07f2dc231742a2032261ddf52a28d4ac0 1/2
Sarandi-PR, 19 de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:8FA68C41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/01/2026. Edição 3451
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/01/2026, 12:39 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8FA68C41/7f2dc231742a2032261ddf52a28d4ac07f2dc231742a2032261ddf52a28d4ac0 2/2

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