| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.115, de 22 de janeiro de 2026. Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.454 em 23 de janeiro de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.604/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Dionizio Aparecido Viaro Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI Nº 3.115/2026 Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.821.402/0002-27 (Filial), com sede na Rua Ana Goudino Terrão, nº 1036, Jardim São Paulo, neste Município, pela promoção da educação, a cultura e a assistência social como instrumento de promoção, defesa e proteção da infância, da adolescência, da juventude e de adultos entre os praticantes do esporte do Município. Art. 2º A Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018. Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI Nº 3.115/2026 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 22 dias do mês de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.01.22 13:33:19-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI LEI Nº 3.115/2026 Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.821.402/0002-27 (Filial), com sede na Rua Ana Goudino Terrão, nº 1036, Jardim São Paulo, neste Município, pela promoção da educação, a cultura e a assistência social como instrumento de promoção, defesa e proteção da infância, da adolescência, da juventude e de adultos entre os praticantes do esporte do Município. Art. 2º A Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 22 dias do mês de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:9A8409F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/01/2026. Edição 3454 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/01/2026, 12:41 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A8409F8/60964ad99382a89a3b52afc01e10fe6160964ad99382a89a3b52afc01e10fe61 1/1 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2026 Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.604/2025, de autoria do vereador Dionizio Aparecido Viaro; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 19/12/2025, através do ofício nº 191/2025/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº Página 1 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2026 3.604/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.115/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.604/2025, do vereador Dionizio Aparecido Viaro, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 22 de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.01.23 13:40:52-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2026 LEI Nº 3.115/2026 Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.821.402/0002-27 (Filial), com sede na Rua Ana Goudino Terrão, nº 1036, Jardim São Paulo, neste Município, pela promoção da educação, a cultura e a assistência social como instrumento de promoção, defesa e proteção da infância, da adolescência, da juventude e de adultos entre os praticantes do esporte do Município. Art. 2º A Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018. Página 3 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2026 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 22 dias do mês de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 4 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.01.23 13:53:45-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:614577791 53 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2026 Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.604/2025, de autoria do vereador Dionizio Aparecido Viaro; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 19/12/2025, através do ofício nº 191/2025/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.604/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.115/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.604/2025, do vereador Dionizio Aparecido Viaro, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 22 de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] 23/01/2026, 12:43 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8F798F5/57a7f272ded5c07dcaae0c065b6e5a1057a7f272ded5c07dcaae0c065b6e5a10 1/2 LEI Nº 3.115/2026 Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.821.402/0002-27 (Filial), com sede na Rua Ana Goudino Terrão, nº 1036, Jardim São Paulo, neste Município, pela promoção da educação, a cultura e a assistência social como instrumento de promoção, defesa e proteção da infância, da adolescência, da juventude e de adultos entre os praticantes do esporte do Município. Art. 2º A Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 22 dias do mês de janeiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:F8F798F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/01/2026. Edição 3454 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/01/2026, 12:43 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8F798F5/57a7f272ded5c07dcaae0c065b6e5a1057a7f272ded5c07dcaae0c065b6e5a10 2/2