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norma nº 3117/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3117 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaConcede Título de Utilidade Pública à Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.117, de 22 de janeiro de 2026. 
Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.454 em 23 de janeiro
de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.606/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Claudio de Souza
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
LEI Nº 3.117/2026
Concede Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
80.288.467/0001-18, com sede na Rua Guiapó, nº 01-A, Centro, neste Município, pela promoção
cultural e artística da pessoa cega e/ou portadora de deficiência visual do Município.
Art. 2º A Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), deverá observar o disposto no
art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
LEI Nº 3.117/2026
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 22 dias do mês de janeiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado 
PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.01.22 13:34:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
LEI Nº 3.117/2026
Concede Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de
Utilidade Pública à Associação de Cegos de Sarandi (Acesa),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
80.288.467/0001-18, com sede na Rua Guiapó, nº 01-A,
Centro, neste Município, pela promoção cultural e artística da
pessoa cega e/ou portadora de deficiência visual do Município.
Art. 2º A Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), deverá
observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de
dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 22 dias do mês de janeiro de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:C138A918
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2026. Edição 3454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/01/2026, 12:41 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C138A918/7d6d2bb2aad4cdeeb0798d036df3a27a7d6d2bb2aad4cdeeb0798d036df3a27a 1/1
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 4/2026
Concede Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e
§§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº
3.605/2025, de autoria do vereador Claudio de Souza;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável
à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo
Poder Executivo na data de 19/12/2025, através do ofício nº 191/2025/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os
períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da
norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer
prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os
meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser
diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento
sobre a matéria; 
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 4/2026
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº
3.605/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela
sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica
Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do
Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.117/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.606/2025,
do vereador Claudio de Souza, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 22 de janeiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF 
A3, CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.01.23 13:43:16-03'00'
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DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 4/2026
LEI Nº 3.117/2026
Concede Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
80.288.467/0001-18, com sede na Rua Guiapó, nº 01-A, Centro, neste Município, pela promoção
cultural e artística da pessoa cega e/ou portadora de deficiência visual do Município.
Art. 2º A Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), deverá observar o disposto no
art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 4/2026
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 22 dias do mês de janeiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Página 4 de 4
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.01.23 13:52:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:614577791
53
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 4/2026
Concede Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do
art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e
alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de
Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.605/2025, de autoria do
vereador Claudio de Souza;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza
política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei
para a produção de seus efeitos, sendo um requisito
indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei
foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de
19/12/2025, através do ofício nº 191/2025/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento
Interno não correrão durante os períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o
impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que
subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente
formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como
observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação
entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo
que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a
aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do
parlamento sobre a matéria;
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do
prefeito, do Projeto de Lei nº 3.605/2025, já que, no prazo
estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou
pela sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e
7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso
VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do
Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.117/2026, oriunda do Projeto de
Lei nº 3.606/2025, do vereador Claudio de Souza, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 22 de janeiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
23/01/2026, 12:43 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7315E2F5/c26aeed5bce3fde79910cf0010fbfd10c26aeed5bce3fde79910cf0010fbfd10 1/2
LEI Nº 3.117/2026
Concede Título de Utilidade Pública à Associação de Cegos
de Sarandi (Acesa).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de
Utilidade Pública à Associação de Cegos de Sarandi (Acesa),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
80.288.467/0001-18, com sede na Rua Guiapó, nº 01-A,
Centro, neste Município, pela promoção cultural e artística da
pessoa cega e/ou portadora de deficiência visual do Município.
Art. 2º A Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), deverá
observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de
dezembro de 2018.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 22 dias do mês de janeiro de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:7315E2F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2026. Edição 3454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/01/2026, 12:43 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7315E2F5/c26aeed5bce3fde79910cf0010fbfd10c26aeed5bce3fde79910cf0010fbfd10 2/2

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