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norma nº 504/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 504 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar as condições de pagamento da Taxa de Coleta e Disposição Final do Lixo, ampliando o parcelamento para cinco prestações e redefinindo as datas de vencimento.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei Complementar nº 504, de 27 de janeiro de 2026. 
Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº
3.458 em 29 de janeiro de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 665/2026), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
}TETEffüNâ DO TTÜ}II Il§ §§nÂl|DI
Rjê José €Ínrhano de Gu$não. 5b5 1-23ú
Fene: l44f 32§4'277'l ,/ 3284-8600
LEI COMPLEMENTAR N.O 50412026
SUMULA: Allerâ â Lei Complementar n" 70, de 26 de
dezembro de 2001, para modificar as condiçõcs de
pagamento da Taxa de Coleta e Disposição Final do
Lixo, ampliando o parcelamento para cinco prestâções
e redeÍinindo as datas de vencimento.
A Câmara l\ilunicipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito Í\ilunicipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar, de autorie do PODER EXECUTIVO
Art. l" Ficam alterados o inciso ll e o parágrafo [rnico do art. 2i3-A. da
Lei Complementar no 70, de 26 de dezenrbro de 2001 , passando a vigorar com a seguinte redação:
II - pagamento parcelado em 5 (cinco) prestações,
Parágrafo único. A data de vencimento da pàrcela única ou da
primeira parcela do pagamento parcelado será no dia l0 do rnês de
abril, vencendo as demâis parcelas em:
I - 10 de junho;
II - l0 de agosto;
III - l0 de outuhroi
IV - 10 de dezembro.
" (NR)
Art. 2" Esta [.ei Corl lementar entra ern vigor na data dc sLta
publicação.
Saran
odê Júnior
Sarand i
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i,,"er -lG.*-
Lêi no 504-2025-Digitado pelo sêrvidoÍ Diêgo William Sanches- Assessor de Atos Of iciais-Gabinête do
rlos Al
27 dê janei
PreÍeito
"Art.233A
BE PPS1§00:9 - Ctr*
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 504/2026
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 70, de
26 de dezembro de 2001, para modificar as
condições de pagamento da Taxa de Coleta e
Disposição Final do Lixo, ampliando o
parcelamento para cinco prestações e
redefinindo as datas de vencimento.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER
EXECUTIVO
Art. 1ºFicam alterados o inciso II e o parágrafo único do art.
233-A, da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de
2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.233A ……………………
…………………………
II - pagamento parcelado em 5 (cinco) prestações.
Parágrafo único. A data de vencimento da parcela única ou
da primeira parcela do pagamento parcelado será no dia10
do mês de abril, vencendo as demais parcelas em:
I - 10 de junho;
II - 10 de agosto;
III - 10 de outubro;
IV - 10 de dezembro.
…………………………….” (NR)
Art.2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Sarandi-PR, 27 de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:DCB44C59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/01/2026. Edição 3458
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
29/01/2026, 12:10 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DCB44C59/38eb89376578e476364419dce0bfac6538eb89376578e476364419dce0bfac65 1/1

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