| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar as condições de pagamento da Taxa de Coleta e Disposição Final do Lixo, ampliando o parcelamento para cinco prestações e redefinindo as datas de vencimento. |
| native_id | 7058 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei aprovada no exercício de 2026. Lei Complementar nº 504, de 27 de janeiro de 2026. Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.458 em 29 de janeiro de 2025. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei Complementar nº 665/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br }TETEffüNâ DO TTÜ}II Il§ §§nÂl|DI Rjê José €Ínrhano de Gu$não. 5b5 1-23ú Fene: l44f 32§4'277'l ,/ 3284-8600 LEI COMPLEMENTAR N.O 50412026 SUMULA: Allerâ â Lei Complementar n" 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar as condiçõcs de pagamento da Taxa de Coleta e Disposição Final do Lixo, ampliando o parcelamento para cinco prestâções e redeÍinindo as datas de vencimento. A Câmara l\ilunicipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Í\ilunicipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autorie do PODER EXECUTIVO Art. l" Ficam alterados o inciso ll e o parágrafo [rnico do art. 2i3-A. da Lei Complementar no 70, de 26 de dezenrbro de 2001 , passando a vigorar com a seguinte redação: II - pagamento parcelado em 5 (cinco) prestações, Parágrafo único. A data de vencimento da pàrcela única ou da primeira parcela do pagamento parcelado será no dia l0 do rnês de abril, vencendo as demâis parcelas em: I - 10 de junho; II - l0 de agosto; III - l0 de outuhroi IV - 10 de dezembro. " (NR) Art. 2" Esta [.ei Corl lementar entra ern vigor na data dc sLta publicação. Saran odê Júnior Sarand i to i,,"er -lG.*- Lêi no 504-2025-Digitado pelo sêrvidoÍ Diêgo William Sanches- Assessor de Atos Of iciais-Gabinête do rlos Al 27 dê janei PreÍeito "Art.233A BE PPS1§00:9 - Ctr* ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 504/2026 SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar as condições de pagamento da Taxa de Coleta e Disposição Final do Lixo, ampliando o parcelamento para cinco prestações e redefinindo as datas de vencimento. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO Art. 1ºFicam alterados o inciso II e o parágrafo único do art. 233-A, da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.233A …………………… ………………………… II - pagamento parcelado em 5 (cinco) prestações. Parágrafo único. A data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela do pagamento parcelado será no dia10 do mês de abril, vencendo as demais parcelas em: I - 10 de junho; II - 10 de agosto; III - 10 de outubro; IV - 10 de dezembro. …………………………….” (NR) Art.2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 27 de janeiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:DCB44C59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2026. Edição 3458 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 29/01/2026, 12:10 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DCB44C59/38eb89376578e476364419dce0bfac6538eb89376578e476364419dce0bfac65 1/1