| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 115/2005 da maneira que especifica. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei Complementar nº 505, de 5 de fevereiro de 2026. Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.466 em 10 de fevereiro de 2025. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei Complementar nº 664/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI ,,ÜWW.SARANDLPR.C.-i",-:VER Rua Jose Ermliano de Gusmào. 565 - cep: 87111-230 Fone; 1441 3264-2777 / 3264-8600 LEI COMPLEMENTAR N.° 505/2026 SÚMULA: Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 115/2005 da maneira que especifica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1° Altera-se, no Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 115/2005, o valor do vencimento mensal dos cargos de Chefe de Gabinete - CG e do Procurador Jurídico - PJ, passando a constar na Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados: SÍMBOLO VALOR MENSAL EM R$ CG R$16.990,00 PJ R$16.990,00 na data de sua publicação. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor Saran de fev reiro 026. rlos Al o de Paul " ior re arandi Lei n° 505-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI SÍMBOLO VALOR MENSAL EM R$ CG R$16.990,00 PJ R$16.990,00 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 505/2026 SÚMULA: Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 115/2005 da maneira que especifica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1ºAltera-se, no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 115/2005, o valor do vencimento mensal dos cargos de Chefe de Gabinete - CG e do Procurador Jurídico - PJ, passando a constar na Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados: Art. 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 05 de fevereiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:256EA970 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2026. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/02/2026, 12:22 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/256EA970/427a97e315a93311f4bdfce72d8168b6427a97e315a93311f4bdfce72d8168b6 1/1