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norma nº 505/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 505 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 115/2005 da maneira que especifica.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei Complementar nº 505, de 5 de fevereiro de 2026. 
Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº
3.466 em 10 de fevereiro de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 664/2026), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
,,ÜWW.SARANDLPR.C.-i",-:VER 
Rua Jose Ermliano de Gusmào. 565 - cep: 87111-230 
Fone; 1441 3264-2777 / 3264-8600 
LEI COMPLEMENTAR N.° 505/2026 
SÚMULA: Altera o Anexo III da Lei 
Complementar Municipal n° 115/2005 da maneira 
que especifica. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de 
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art. 1° Altera-se, no Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 
115/2005, o valor do vencimento mensal dos cargos de Chefe de Gabinete - CG e do Procurador Jurídico - 
PJ, passando a constar na Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados: 
SÍMBOLO VALOR MENSAL EM R$ 
CG R$16.990,00 
PJ R$16.990,00 
na data de sua publicação. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
Saran de fev reiro 026. 
rlos Al o de Paul " ior 
re arandi 
Lei n° 505-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do 
Prefeito 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SÍMBOLO VALOR MENSAL EM R$
CG R$16.990,00
PJ R$16.990,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 505/2026
SÚMULA: Altera o Anexo III da Lei Complementar
Municipal nº 115/2005 da maneira que especifica.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1ºAltera-se, no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº
115/2005, o valor do vencimento mensal dos cargos de Chefe de
Gabinete - CG e do Procurador Jurídico - PJ, passando a constar na
Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados:
Art. 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 05 de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:256EA970
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2026. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/2026, 12:22 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/256EA970/427a97e315a93311f4bdfce72d8168b6427a97e315a93311f4bdfce72d8168b6 1/1

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