| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Sarandi para a 12ª legislatura (2029-2032) e dá outras providências. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.122, de 5 de fevereiro de 2026. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.466 em 10 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.627/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autores: Dionizio Aparecido Viaro, Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI WWW.c,ARANULPR.GO.V 6R Rua José Emiliano de Gusmáo. 555 - 87111-230 Fone: l441 3264-2777 / 3264-8600 LEI N.° 3122/2026 SÚMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Sarandi para a 12a legislatura (2029-2032) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Dionizio Aparecido Viaro, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento Art. 1° O subsídio do Prefeito de Sarandi, para a 12a legislatura (2029- 2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Art. 2' O subsídio do Vice-Prefeito de Sarandi, para a 12a legislatura (2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Art. 3° O subsídio dos Secretários Municipais de Sarandi, para a 12' legislatura (2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). Art. 4° A atualização monetária dos subsídios previstos nesta Lei poderão ser revistos, somente após 1 (um) ano de efetivo exercício, com base no percentual do índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, através de Lei específica. Art. 5° Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13° salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art 7°, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. a partir de 10 de janeiro de 2029. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Sarandi-P , s Albe ereiro de 026. e Paula Júnio Lei n° 3122-2026-Digitado :•elo servid 1 ego Milan 3a :;lies- Assessor de Oficiais-Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3122/2026 SÚMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e dos Secretários Municipais de Sarandi para a 12ª legislatura (2029-2032) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Dionizio Aparecido Viaro, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento Art. 1ºO subsídio do Prefeito de Sarandi, para a 12ª legislatura (2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 31.000,00(trinta e um mil reais). Art. 2ºO subsídio do Vice-Prefeito de Sarandi, para a 12ª legislatura (2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 19.000,00(dezenove mil reais). Art. 3ºO subsídio dos Secretários Municipais de Sarandi, para a 12ª legislatura (2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 15.900,00(quinze mil e novecentos reais). Art. 4ºA atualização monetária dos subsídios previstos nesta Lei poderão ser revistos, somente após 1 (um) ano de efetivo exercício, com base no percentual do índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, através de Lei específica. Art. 5ºFica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13º salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. Art. 6ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029. Sarandi-PR, 05 de fevereiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:42AF7CA2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2026. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/02/2026, 12:17 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/42AF7CA2/a7dca5a66fe922a7271b5a044fe9adbea7dca5a66fe922a7271b5a044fe9adbe 1/1