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norma nº 3122/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Sarandi para a 12ª legislatura (2029-2032) e dá outras providências.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.122, de 5 de fevereiro de 2026. 
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.466 em 10 de
fevereiro de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.627/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autores: Dionizio Aparecido Viaro, Belmiro da Silva Farias,
Claudio de Souza, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso
Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João
Francisco do Nascimento. 
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
WWW.c,ARANULPR.GO.V 6R 
Rua José Emiliano de Gusmáo. 555 - 87111-230 
Fone: l441 3264-2777 / 3264-8600 
LEI N.° 3122/2026 
SÚMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito 
e dos Secretários Municipais de Sarandi para a 12a
legislatura (2029-2032) e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES 
Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Dionizio 
Aparecido Viaro, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo 
Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto 
Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento 
Art. 1° O subsídio do Prefeito de Sarandi, para a 12a legislatura (2029-
2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). 
Art. 2' O subsídio do Vice-Prefeito de Sarandi, para a 12a legislatura 
(2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 
Art. 3° O subsídio dos Secretários Municipais de Sarandi, para a 12' 
legislatura (2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 15.900,00 (quinze mil e 
novecentos reais). 
Art. 4° A atualização monetária dos subsídios previstos nesta Lei 
poderão ser revistos, somente após 1 (um) ano de efetivo exercício, com base no percentual do índice 
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, através de Lei específica. 
Art. 5° Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao 
recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13° salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art 
7°, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o 
entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. 
Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. 
a partir de 10 de janeiro de 2029. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
Sarandi-P , 
s Albe 
ereiro de 026. 
e Paula Júnio 
Lei n° 3122-2026-Digitado :•elo servid 1 ego Milan 3a :;lies- Assessor de Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3122/2026
SÚMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais de Sarandi
para a 12ª legislatura (2029-2032) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sancionoa seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES
Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Dionizio
Aparecido Viaro, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo
Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias
de Pinas e João Francisco do Nascimento
Art. 1ºO subsídio do Prefeito de Sarandi, para a 12ª legislatura
(2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de
R$ 31.000,00(trinta e um mil reais).
Art. 2ºO subsídio do Vice-Prefeito de Sarandi, para a 12ª
legislatura (2029-2032), fica fixado, em parcela única, no valor
mensal de R$ 19.000,00(dezenove mil reais).
Art. 3ºO subsídio dos Secretários Municipais de Sarandi, para
a 12ª legislatura (2029-2032), fica fixado, em parcela única, no
valor mensal de R$ 15.900,00(quinze mil e novecentos reais).
Art. 4ºA atualização monetária dos subsídios previstos nesta
Lei poderão ser revistos, somente após 1 (um) ano de efetivo
exercício, com base no percentual do índice Nacional de Preço
ao Consumidor - INPC, através de Lei específica.
Art. 5ºFica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao
recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13º
salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º, da
Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes
políticos, em conformidade com o entendimento consolidado
pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do
Município.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se
necessário.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029.
Sarandi-PR, 05 de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:42AF7CA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2026. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/2026, 12:17 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/42AF7CA2/a7dca5a66fe922a7271b5a044fe9adbea7dca5a66fe922a7271b5a044fe9adbe 1/1

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