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norma nº 3123/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera a Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.123, de 5 de fevereiro de 2026. 
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.466 em 10 de
fevereiro de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.628/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autores: Dionizio Aparecido Viaro, Belmiro da Silva Farias,
Claudio de Souza, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso
Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João
Francisco do Nascimento. 
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
WWW.5ARAND1 PR.GOV.BR 
Rua Jose Erniliano de Gusmào, 565 - cep: 87111-230 
Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 
LEI N.° 3123/2026 
SÚMULA: Altera a Lei n" 2.685, de 30 de abril de 2021. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES Belmiro da Silva Farias, Claudio de 
Souza, Dionizio Aparecido Viaro, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza 
Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento 
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 1" Esta Lei, acrescida de seu anexo, institui e regulamenta a concessão de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários. 
" (NR) 
Art. 2° Fica alterado o art. 6° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
WWW SARAND! PR .00V. BR 
Rua José Emiliano de Gusmão. 565 - cep 87111 -230 
Fone: $44$ 3264-2777 /3264-8600 
"Art. 6" Nos casos em que o afastamento ocorrer à distância de até 150km (cento e cinquenta quilômetros), será 
realizado o reembolso das despesas. 
§ 1" O Poder Executivo Municipal deverá proceder à regulamentação do reembolso, mediante decreto, no prazo 
de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação desta Lei. 
" (NR) 
Art. 3° Fica acrescentado ao art. 6° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, o § 3°, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art. 6° 
§ 3" Exceção: 
1 - será concedida diária integral ao afastamento, que envolver deslocamento em um dia e retorno no dia seguinte, 
que exigir pernoite, ainda que o retorno ocorra em período inferior a 24 (vinte c quatro) horas. 
"(AC) 
Art. 4° Fica alterado o art. 7° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
Rua José Emiliano de Gusmao, 565 - cep: 87111-230 
Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 
"Art. 7
0 O valor das diárias será em conformidade com a tabela do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
(NR) 
Art. 5° Ficam alterados os incisos I e IV do art. 9° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
"Art. 9° 
I - no dia em que retornar à sede de serviço, após ter adquirido o direito a uma ou mais diárias, e depois de 
transcorridas 6 (seis) horas do período correspondente à diária concedida; 
IV - viajarem a serviço com retorno no mesmo dia; 
(NR) 
Art. 6° Fica alterado o Anexo I da Lei n°2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I 
desta Lei. 
Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito 62
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
hWWSARANO 30V IJ 
Rua Josê Emiliano de Gusmao. 565 cep: 87111-230 
Fone: I44i 3264-2777 / 3264-8600 
Art. 7° Ficam revogados da Lei n" 2.685, de 30 de abril de 2021 os seguintes dispositivos: 
I - o § 2° do art. 6"; 
II - o parágrafo único do art. 9°; e 
III - Anexo II. 
Art. 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sarandi-PR, 05 evereiro de 2 
os Albertoe Ea,taiíÇior 
Prefeito de Sarandi 
Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
ARANO: PR 30V BR 
Rua Jose Emitiam de Gusmao. 565 cep: 87111-230 
Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 
ANEXO I 
VALOR DAS DIÁRIAS 
Cargo/Função Cidades no Estado do Paraná Brasília ou outros Estados Municípios com distância inferior a 150km (cento 
e cinquenta quilômetros) que não exigir pernoite. 
Prefeito R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) Reembolso 
Vice-Prefeito R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) Reembolso 
Secretários R$ 710,00 (setecentos e dez reais) R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Reembolso 
Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito e 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3123/2026
SÚMULA: Altera a Lei nº 2.685, de 30 de abril de
2021.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue eu,
Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa
seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES Belmiro da Silva
Farias, Claudio de Souza, Dionizio Aparecido Viaro, Edinaldo
Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza
Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do
Nascimento
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1ºEsta Lei, acrescida de seu anexo, institui e regulamenta a
concessão de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
……………
……………………………….” (NR)
Art. 2ºFica alterado o art. 6º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6ºNos casos em que o afastamento ocorrer à distância de até
150km (cento e cinquenta quilômetros), será realizado o
reembolso das despesas.
§ 1º O Poder Executivo Municipal deverá proceder à
regulamentação do reembolso, mediante decreto, no prazo de 90
(noventa) dias, contado da data da publicação desta Lei.
……………………………
…………………….” (NR)
Art. 3ºFica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de
2021, o § 3º, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ….…………………….
…………………
§ 3º Exceção:
I - será concedida diária integral ao afastamento, que envolver
deslocamento em um dia e retorno no dia seguinte, que exigir
pernoite, ainda que o retorno ocorra em período inferior a 24
(vinte e quatro) horas.
…….……………………….” (AC)
Art. 4ºFica alterado o art. 7º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7ºO valor das diárias será em conformidade com a tabela do
Anexo I, parte integrante desta Lei.
………………………………….” (NR)
Art. 5ºFicam alterados os incisos I e IV do art. 9º da Lei nº 2.685, de
30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ….………….
……………………
I - no dia em que retornar à sede de serviço, após ter adquirido o
direito a uma ou mais diárias, e depois de transcorridas 6 (seis)
horas do período correspondente à diária concedida;
……………….
IV- viajarem a serviço com retorno no mesmo dia;
……………….” (NR)
Art. 6ºFica alterado o Anexo I da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021,
passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
10/02/2026, 12:18 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/554B6C29/362e76b3abcefabcf940faf6aedf3d4a362e76b3abcefabcf940faf6aedf3d4a 1/2
Cargo/Função Cidades no Estado do
Paraná
Brasília ou outros
Estados
Municípios com distância
inferior a 150km (cento e
cinquenta quilômetros) que
não exigir pernoite.
Prefeito R$ 790,00 (setecentos e
noventa reais)
R$ 920,00 (novecentos
e vinte reais)
Reembolso
Vice-Prefeito R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais)
R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais)
Reembolso
Secretários R$ 710,00 (setecentos e
dez reais)
R$ 840,00 (oitocentos e
quarenta reais)
Reembolso
Art. 7ºFicam revogados da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021 os
seguintes dispositivos:
I - o § 2º do art. 6º;
II - o parágrafo único do art. 9º; e
III - Anexo II.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 05 de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
ANEXO I
VALOR DAS DIÁRIAS
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:554B6C29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2026. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/2026, 12:18 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/554B6C29/362e76b3abcefabcf940faf6aedf3d4a362e76b3abcefabcf940faf6aedf3d4a 2/2

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