| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021. |
| native_id | 7078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.123, de 5 de fevereiro de 2026. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.466 em 10 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.628/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autores: Dionizio Aparecido Viaro, Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI WWW.5ARAND1 PR.GOV.BR Rua Jose Erniliano de Gusmào, 565 - cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 LEI N.° 3123/2026 SÚMULA: Altera a Lei n" 2.685, de 30 de abril de 2021. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Dionizio Aparecido Viaro, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1" Esta Lei, acrescida de seu anexo, institui e regulamenta a concessão de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. " (NR) Art. 2° Fica alterado o art. 6° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI WWW SARAND! PR .00V. BR Rua José Emiliano de Gusmão. 565 - cep 87111 -230 Fone: $44$ 3264-2777 /3264-8600 "Art. 6" Nos casos em que o afastamento ocorrer à distância de até 150km (cento e cinquenta quilômetros), será realizado o reembolso das despesas. § 1" O Poder Executivo Municipal deverá proceder à regulamentação do reembolso, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação desta Lei. " (NR) Art. 3° Fica acrescentado ao art. 6° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, o § 3°, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6° § 3" Exceção: 1 - será concedida diária integral ao afastamento, que envolver deslocamento em um dia e retorno no dia seguinte, que exigir pernoite, ainda que o retorno ocorra em período inferior a 24 (vinte c quatro) horas. "(AC) Art. 4° Fica alterado o art. 7° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI Rua José Emiliano de Gusmao, 565 - cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 "Art. 7 0 O valor das diárias será em conformidade com a tabela do Anexo I, parte integrante desta Lei. (NR) Art. 5° Ficam alterados os incisos I e IV do art. 9° da Lei n° 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9° I - no dia em que retornar à sede de serviço, após ter adquirido o direito a uma ou mais diárias, e depois de transcorridas 6 (seis) horas do período correspondente à diária concedida; IV - viajarem a serviço com retorno no mesmo dia; (NR) Art. 6° Fica alterado o Anexo I da Lei n°2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito 62 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI hWWSARANO 30V IJ Rua Josê Emiliano de Gusmao. 565 cep: 87111-230 Fone: I44i 3264-2777 / 3264-8600 Art. 7° Ficam revogados da Lei n" 2.685, de 30 de abril de 2021 os seguintes dispositivos: I - o § 2° do art. 6"; II - o parágrafo único do art. 9°; e III - Anexo II. Art. 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 05 evereiro de 2 os Albertoe Ea,taiíÇior Prefeito de Sarandi Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI ARANO: PR 30V BR Rua Jose Emitiam de Gusmao. 565 cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 ANEXO I VALOR DAS DIÁRIAS Cargo/Função Cidades no Estado do Paraná Brasília ou outros Estados Municípios com distância inferior a 150km (cento e cinquenta quilômetros) que não exigir pernoite. Prefeito R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) Reembolso Vice-Prefeito R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) Reembolso Secretários R$ 710,00 (setecentos e dez reais) R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Reembolso Lei n° 3123-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3123/2026 SÚMULA: Altera a Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Dionizio Aparecido Viaro, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1ºEsta Lei, acrescida de seu anexo, institui e regulamenta a concessão de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. …………… ……………………………….” (NR) Art. 2ºFica alterado o art. 6º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6ºNos casos em que o afastamento ocorrer à distância de até 150km (cento e cinquenta quilômetros), será realizado o reembolso das despesas. § 1º O Poder Executivo Municipal deverá proceder à regulamentação do reembolso, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação desta Lei. …………………………… …………………….” (NR) Art. 3ºFica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021, o § 3º, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º ….……………………. ………………… § 3º Exceção: I - será concedida diária integral ao afastamento, que envolver deslocamento em um dia e retorno no dia seguinte, que exigir pernoite, ainda que o retorno ocorra em período inferior a 24 (vinte e quatro) horas. …….……………………….” (AC) Art. 4ºFica alterado o art. 7º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7ºO valor das diárias será em conformidade com a tabela do Anexo I, parte integrante desta Lei. ………………………………….” (NR) Art. 5ºFicam alterados os incisos I e IV do art. 9º da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ….…………. …………………… I - no dia em que retornar à sede de serviço, após ter adquirido o direito a uma ou mais diárias, e depois de transcorridas 6 (seis) horas do período correspondente à diária concedida; ………………. IV- viajarem a serviço com retorno no mesmo dia; ……………….” (NR) Art. 6ºFica alterado o Anexo I da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. 10/02/2026, 12:18 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/554B6C29/362e76b3abcefabcf940faf6aedf3d4a362e76b3abcefabcf940faf6aedf3d4a 1/2 Cargo/Função Cidades no Estado do Paraná Brasília ou outros Estados Municípios com distância inferior a 150km (cento e cinquenta quilômetros) que não exigir pernoite. Prefeito R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) Reembolso Vice-Prefeito R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) Reembolso Secretários R$ 710,00 (setecentos e dez reais) R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Reembolso Art. 7ºFicam revogados da Lei nº 2.685, de 30 de abril de 2021 os seguintes dispositivos: I - o § 2º do art. 6º; II - o parágrafo único do art. 9º; e III - Anexo II. Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 05 de fevereiro de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi ANEXO I VALOR DAS DIÁRIAS Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:554B6C29 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2026. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/02/2026, 12:18 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/554B6C29/362e76b3abcefabcf940faf6aedf3d4a362e76b3abcefabcf940faf6aedf3d4a 2/2