| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer). |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.126, de 19 de fevereiro de 2026. Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.473 em 20 de fevereiro de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.622/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Mesa Diretora. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI Nº 3.126/2026 Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ………………………………………………………………….. Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função de confiança, excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina especializada. Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI Nº 3.126/2026 ……………………………………………………………………...”(NR) Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ………………………………………………………………….. Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função gratificada, excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina especializada. ……………………………………………………………………...”(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.19 14:31:25-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457 779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI LEI Nº 3.126/2026 Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ………….. Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função de confiança, excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina especializada. ……………………...”(NR) Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ………………….. Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função gratificada, excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina especializada. …………...”(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:4F52CEA0 20/02/26, 12:58 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F52CEA0/5695f3753d4352852a9bacbd35063a515695f3753d4352852a9bacbd35063a51 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2026. Edição 3473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/02/26, 12:58 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F52CEA0/5695f3753d4352852a9bacbd35063a515695f3753d4352852a9bacbd35063a51 2/2 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026 Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.622/2026, de autoria da Mesa Diretora; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 23/1/2026, através do ofício nº 13/2026/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; Página 1 de 5 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026 CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.622/2026, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.126/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.622/2026, da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 19 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 5 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.19 14:30:25-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026 LEI Nº 3.126/2026 Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ………………………………………………………………….. Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função de confiança, excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao Página 3 de 5 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026 tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina especializada. ……………………………………………………………………...”(NR) Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ………………………………………………………………….. Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função gratificada, excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina especializada. ……………………………………………………………………...”(NR) Página 4 de 5 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 5 de 5 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.19 14:30:50-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECID O VIARO:614 57779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026 Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.622/2026, de autoria da Mesa Diretora; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 23/1/2026, através do ofício nº 13/2026/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.622/2026, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.126/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.622/2026, da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 19 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente Da Câmara 20/02/26, 12:58 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6BD9C341/1258274fc2a66aae9ae798c121c7ee8c1258274fc2a66aae9ae798c121c7ee8c 1/2 [Assinado Digitalmente] LEI Nº 3.126/2026 Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ……………………… Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função de confiança, excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina especializada. …………………...”(NR) Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ……………….. Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função gratificada, excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina especializada. ………………...”(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente Da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:6BD9C341 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2026. Edição 3473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/02/26, 12:58 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6BD9C341/1258274fc2a66aae9ae798c121c7ee8c1258274fc2a66aae9ae798c121c7ee8c 2/2