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norma nº 3126/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3126 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia maligna (câncer).
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.126, de 19 de fevereiro de 2026. 
Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.473 em 20 de
fevereiro de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.622/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Mesa Diretora.
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
LEI Nº 3.126/2026
Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024,
e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para
cria uma proteção especial para os casos de
afastamento decorrentes de tratamento e
recuperação de neoplasia maligna (câncer).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; 
LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro
de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º …………………………………………………………………..
Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos
Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias
contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da
respectiva pecúnia pela função de confiança, excetuando-se os casos
de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de
neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à
manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao
tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina
especializada.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
LEI Nº 3.126/2026
……………………………………………………………………...”(NR)
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.007, de 30 de janeiro
de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………..
Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos
Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias
contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da
respectiva pecúnia pela função gratificada, excetuando-se os casos de
afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia
maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção
da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e
convalescença, com base em conclusão da medicina especializada.
……………………………………………………………………...”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Página 2 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=Videoconferencia, 
OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.19 14:31:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457
779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
LEI Nº 3.126/2026
Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024,
e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para
cria uma proteção especial para os casos de
afastamento decorrentes de tratamento e
recuperação de neoplasia maligna (câncer).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº
3.005, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 7º …………..
Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do
Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será
limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a
garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela
função de confiança, excetuando-se os casos de afastamento
decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia
maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à
manutenção da gratificação durante todo o período
necessário ao tratamento e convalescença, com base em
conclusão da medicina especializada.
……………………...”(NR)
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº
3.007, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º …………………..
Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do
Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será
limitado até 15 (quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a
garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela
função gratificada, excetuando-se os casos de afastamento
decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia
maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à
manutenção da gratificação durante todo o período
necessário ao tratamento e convalescença, com base em
conclusão da medicina especializada.
…………...”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro
de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:4F52CEA0
20/02/26, 12:58 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F52CEA0/5695f3753d4352852a9bacbd35063a515695f3753d4352852a9bacbd35063a51 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2026. Edição 3473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/02/26, 12:58 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F52CEA0/5695f3753d4352852a9bacbd35063a515695f3753d4352852a9bacbd35063a51 2/2
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026
Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024,
e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para
cria uma proteção especial para os casos de
afastamento decorrentes de tratamento e
recuperação de neoplasia maligna (câncer).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e
§§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº
3.622/2026, de autoria da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável
à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo
Poder Executivo na data de 23/1/2026, através do ofício nº 13/2026/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os
períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da
norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; 
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer
prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os
meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser
diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento
sobre a matéria; 
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº
3.622/2026, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela
sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica
Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do
Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE: 
Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.126/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.622/2026,
da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Página 2 de 5
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.19 14:30:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026
LEI Nº 3.126/2026
Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024,
e a Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para
cria uma proteção especial para os casos de
afastamento decorrentes de tratamento e
recuperação de neoplasia maligna (câncer).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; 
LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro
de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º …………………………………………………………………..
Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos
Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias
contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da
respectiva pecúnia pela função de confiança, excetuando-se os casos
de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de
neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à
manutenção da gratificação durante todo o período necessário ao
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026
tratamento e convalescença, com base em conclusão da medicina
especializada.
……………………………………………………………………...”(NR)
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.007, de 30 de janeiro
de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………..
Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto dos
Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze) dias
contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da
respectiva pecúnia pela função gratificada, excetuando-se os casos de
afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia
maligna (câncer), hipótese em que o servidor fará jus à manutenção
da gratificação durante todo o período necessário ao tratamento e
convalescença, com base em conclusão da medicina especializada.
……………………………………………………………………...”(NR)
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF 
A3, CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
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Localização: 
Data: 2026.02.19 14:30:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECID
O 
VIARO:614
57779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2026
Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a
Lei nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024, para cria uma
proteção especial para os casos de afastamento
decorrentes de tratamento e recuperação de neoplasia
maligna (câncer).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º,
3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII
do art. 33 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de
Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.622/2026, de autoria da Mesa
Diretora;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política,
cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção
de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato
normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi
encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 23/1/2026,
através do ofício nº 13/2026/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno
não correrão durante os períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de
atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a
obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente
formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando
princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a
serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai
promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve
a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito,
do Projeto de Lei nº 3.622/2026, já que, no prazo estabelecido pela Lei
Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por
veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do
art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art.
33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao
Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.126/2026, oriunda do Projeto de Lei nº
3.622/2026, da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente Da Câmara
20/02/26, 12:58 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6BD9C341/1258274fc2a66aae9ae798c121c7ee8c1258274fc2a66aae9ae798c121c7ee8c 1/2
[Assinado Digitalmente]
LEI Nº 3.126/2026
Altera a Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei nº 3.007, de
30 de janeiro de 2024, para cria uma proteção especial para os
casos de afastamento decorrentes de tratamento e recuperação de
neoplasia maligna (câncer).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.005, de 30
de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ………………………
Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto
dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15
(quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à
percepção da respectiva pecúnia pela função de confiança,
excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento
e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o
servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o
período necessário ao tratamento e convalescença, com base em
conclusão da medicina especializada.
…………………...”(NR)
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.007, de 30
de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………..
Parágrafo único. O disposto no inciso IX do art. 169 do Estatuto
dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15
(quinze) dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à
percepção da respectiva pecúnia pela função gratificada,
excetuando-se os casos de afastamento decorrentes de tratamento
e recuperação de neoplasia maligna (câncer), hipótese em que o
servidor fará jus à manutenção da gratificação durante todo o
período necessário ao tratamento e convalescença, com base em
conclusão da medicina especializada.
………………...”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente Da Câmara
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:6BD9C341
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2026. Edição 3473
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20/02/26, 12:58 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6BD9C341/1258274fc2a66aae9ae798c121c7ee8c1258274fc2a66aae9ae798c121c7ee8c 2/2

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