| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 410, de 6 de junho de 2022, para estabelecer a obrigatoriedade da instalação de calhas ou rufos nas edificações implantadas até a divisa predial, bem como modificar a área mínima exigida para a construção de postos de serviços e abastecimento de veículos. |
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei Complementar nº 507, de 18 de fevereiro de 2026.
Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº
3.472a em 19 de fevereiro de 2025.
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 667/2026), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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LEI COMPLEMENTAR N.0507/2026
SÚMULA: Altera a Lei Complementar no 410, de 6
de junho de 2022, para estabelecer a
obrigatoriedade da instalação de calhas ou rufos
nas edificaçõês implantadas até a divisa prediat,
bem como modificar a áree mínimâ êxigida para
a construção de postos de serviços e
abastêcimento de vêículos.
A Câmara Ít/unicipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lêi
Complementar, dê autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. ío Fica acrescentado à Seção V do Capítulo V do Título I da
Lei Complementar no 410, de 6 de junho de 2022, o at1.76-8, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 76-8 Nas ediÍicações implantâdas até a divisa prêdial, deve ser
prevista a instalação de calhas ou rufos.
. .'(AC)
Art. 20 Fica alteracio o caput e o § 40 do art. 262 da Lei
Complementar no 410, de 6 de junho de 2022. passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Àtt.262. Os postos de serviços e abastecimento de veículos somente
poderão sêr construídos em terrenos com área mínima de í.í00m'z(mil
ê cem metros quadrados).
§ 40 Deverá seÍ observado o requisito de distância de, no mínimo,
100m (cem metros) do eixo da linha férrea.
........'(NR)
Art. 30 EsIá Ler ComplementaÍ entra em vigor na data de sua
publicação.
Sara
ula Júnior
e Sarandi
de feverei
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Lei no 507-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do
PreÍeito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º507/2026
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 410,
de 6 de junho de 2022, para estabelecer a
obrigatoriedade da instalação de calhas ou rufos
nas edificações implantadas até a divisa predial,
bem como modificar a área mínima exigida para
a construção de postos de serviços e
abastecimento de veículos.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sancionoa seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1ºFica acrescentado à Seção V do Capítulo V do Título I
da Lei Complementar nº 410, de 6 de junho de 2022, o art. 76-
B, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 76-B Nas edificações implantadas até a divisa predial,
deve ser prevista a instalação de calhas ou rufos.
……………….………………….” (AC)
Art. 2ºFica alterado o capute o § 4º do art. 262 da Lei
Complementar nº 410, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 262. Os postos de serviços e abastecimento de veículos
somente poderão ser construídos em terrenos com área
mínimade 1.100m² (mil e cem metros quadrados).
…………………………..
§ 4º Deverá ser observado o requisito de distância de, no
mínimo, 100m (cem metros) do eixo da linha férrea.
……………….………………….”(NR)
Art. 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Sarandi-PR, 18 de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:08BFD6CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/02/2026. Edição 3472a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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20/02/26, 13:35 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/08BFD6CC/c5f65c52a5264de791b36230893c8c47c5f65c52a5264de791b36230893c8c47 1/1