| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para atualizar o valor do vale-alimentação. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei Complementar nº 511, de 19 de fevereiro de 2026. Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.473 em 20 de fevereiro de 2025. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei Complementar nº 671/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Mesa Diretora. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026 Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para atualizar o valor do valealimentação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O valor mensal será de R$ 401,43 (quatrocentos e um reais e quarenta e três centavos). …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………..” (NR) Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.19 14:32:51-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026 Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para atualizar o valor do valealimentação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O valor mensal será de R$ 401,43 (quatrocentos e um reais e quarenta e três centavos). ………………………………….. ………………………………..” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:1B5A5156 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2026. Edição 3473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/02/26, 14:20 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B5A5156/a8162f7a81da2808021456b436274c44a8162f7a81da2808021456b436274c44 1/1 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026 Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para atualizar o valor do valealimentação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, de autoria da Mesa Diretora; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 23/1/2026, através do ofício nº 13/2026/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento Página 1 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026 sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei Complementar nº 511/2026, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 19 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.19 14:32:06-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026 Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para atualizar o valor do valealimentação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O valor mensal será de R$ 401,43 (quatrocentos e um reais e quarenta e três centavos). …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………..” (NR) Página 3 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 4 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.02.19 14:32:29-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026 Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para atualizar o valor do vale-alimentação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, de autoria da Mesa Diretora; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 23/1/2026, através do ofício nº 13/2026/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei Complementar nº 511/2026, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 19 de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente] 20/02/26, 14:21 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5707DEF8/4b16a3115bea6573abc7666188bfe58a4b16a3115bea6573abc7666188bfe58a 1/2 LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026 Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para atualizar o valor do vale-alimentação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O valor mensal será de R$ 401,43 (quatrocentos e um reais e quarenta e três centavos). ..” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado digitalmente] Publicado por: Vagner Rafael Vaz Código Identificador:5707DEF8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2026. Edição 3473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/02/26, 14:21 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5707DEF8/4b16a3115bea6573abc7666188bfe58a4b16a3115bea6573abc7666188bfe58a 2/2