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norma nº 511/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 511 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para atualizar o valor do vale-alimentação.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei Complementar nº 511, de 19 de fevereiro de 2026. 
Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.473 em 20 de
fevereiro de 2025. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 671/2026), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Mesa Diretora.
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026
Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de
agosto de 2022, para atualizar o valor do vale￾alimentação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; 
LEI:
Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de
agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O valor mensal será de R$ 401,43 (quatrocentos e um reais e
quarenta e três centavos).
……………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………..” (NR)
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=Videoconferencia, 
OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.19 14:32:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026
Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de
agosto de 2022, para atualizar o valor do vale￾alimentação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º da Lei Complementar nº
419, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º O valor mensal será de R$ 401,43 (quatrocentos e
um reais e quarenta e três centavos).
…………………………………..
………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro
de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:1B5A5156
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2026. Edição 3473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/02/26, 14:20 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B5A5156/a8162f7a81da2808021456b436274c44a8162f7a81da2808021456b436274c44 1/1
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026
Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de
agosto de 2022, para atualizar o valor do vale￾alimentação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e
§§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei
Complementar nº 671/2026, de autoria da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável
à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo
Poder Executivo na data de 23/1/2026, através do ofício nº 13/2026/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os
períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da
norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; 
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer
prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os
meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser
diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026
sobre a matéria; 
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei
Complementar nº 671/2026, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se
manifestou pela sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica
Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do
Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE: 
Art. 1º Promulgar a Lei Complementar nº 511/2026, oriunda do Projeto de Lei
Complementar nº 671/2026, da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato
de promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF 
A3, CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.19 14:32:06-03'00'
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DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026
Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de
agosto de 2022, para atualizar o valor do vale￾alimentação. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; 
LEI:
Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de
agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O valor mensal será de R$ 401,43 (quatrocentos e um reais e
quarenta e três centavos).
……………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………..” (NR)
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=Videoconferencia, 
OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.19 14:32:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026
Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto
de 2022, para atualizar o valor do vale-alimentação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º,
3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII
do art. 33 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de
Vereadores, do Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, de autoria
da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política,
cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção
de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato
normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi
encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 23/1/2026,
através do ofício nº 13/2026/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno
não correrão durante os períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de
atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a
obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente
formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando
princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a
serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai
promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve
a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito,
do Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, já que, no prazo
estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua
aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do
art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art.
33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao
Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º Promulgar a Lei Complementar nº 511/2026, oriunda do
Projeto de Lei Complementar nº 671/2026, da Mesa Diretora, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[ Assinado Digitalmente]
20/02/26, 14:21 Prefeitura Municipal de Sarandi
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LEI COMPLEMENTAR Nº 511/2026
Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de agosto de 2022, para
atualizar o valor do vale-alimentação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º da Lei Complementar nº 419, de
29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O valor mensal será de R$ 401,43 (quatrocentos e um
reais e quarenta e três centavos).
..” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de
2026.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
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Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2026. Edição 3473
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20/02/26, 14:21 Prefeitura Municipal de Sarandi
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