| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei Complementar nº 513, de 12 de março de 2026. Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.489 em 16 de março de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei Complementar nº 661/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI WWW.SARANDI.PR GOV Rua José Emillano de Gusmáo. 5b5 - cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 LEI COMPLEMENTAR N.° 513/2026 SÚMULA: Altera a Lei Complementar n" 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná. aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1° Fica alterado no Anexo II da Lei Complementar n° 70. de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. publicação. Art. 20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Sarandi-PR, 12 de- i . tje 2026. Lei n° 513-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DD MUNICÍPIO DE SARANDI ».14AN0I PR GOV BR Rua Jose Emiliano de Gusmâo. 5E35 cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 ANEXO I ANEXO II TABELA DE ALIQUOTAS DE ISSQN Código Item/Subitem Alíquota 1 Serviços de informática e congêneres. 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% 1.02 Programação. 3% 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas, eletrónicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneros. / j0 0 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrónicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será3% executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3% 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 3% 1.07 Suporte técnico em informática, incluídas instalação, configuração e manutenção de3% programas de computação e bancos de dados. 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3% 1.09 Disponibilização, sem secção definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem, e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a,... distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviços de acesso condicionado de que trata a Lei n° 12.485. de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). á c/0 i Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3% 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito ou de uso congêneres. 3.01/A Locação de bens moveis (fica autorizado a emissão de NFSe) Quando incluso operador e30/ ou mão de obra. 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais propaganda. 3% 3.03 Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, estendes, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres para realização de eventos ou negócios de qualquer' natureza. .20/ ° 3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer3% natureza. 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3% 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 Medicina e biometria. 3% 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 3% 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos3% socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 Instrumentação cirúrgica. 3% 4.05 Acupuntura. 3% 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% 4.07 Serviços farmacêuticos. 3% 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. , ..) 0 O 4.09 Terapia de qualquer espécie destinadas a tratamento físico, orgânico e mental. 3% 4.10 Nutrição. 3% Lei n° 513-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICiP10 DE SARANDI VIWW SARANDI PR.GOV.BR Rua José Emitiano de Gusmão, 565 cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 4.11 Obstetrícia. 3% 4.12 Odontologia. 3% 4.13 Autóptica. 3% 4.14 Prótese sob encomendas. 3% 4.15 Psicanálise. 3% 4.16 Psicologia. 3°o 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches asilos e congêneres. 3% 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 4.19 Banco de sangue, leite pele, olho, óvulos, sêmen e congêneres. 3% 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos e congêneres. 3% 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3% 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 4.2 2 Planos de medicina de grupo individual e convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológico e congêneres. 3% Outros planos de saúde que se cumpram mediante serviços de terceiros contratados, 4.23 credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do3% beneficiário. 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 Medicina veterinária e congêneres. 3% 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 3% 5.03 Laboratório de analise na área veterinária. 3% 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3% 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de Qualquer espécie. 3% 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 5.08 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3% 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3% 6 Serviços de cuidado pessoal, estéticas, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearias, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3% 6.02 Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3% 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3% 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3% 6.05 Centros de emagrecimento, spas e congêneres. 3% 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3% 7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, e congêneres. 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e3% congêneres. 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3Vo Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros 7.03 relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos3% básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 Demolição. 3% Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres 7.05 (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do3% local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, 7.06 vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres com material fornecido pelo tomador do3% serviço. Lei n° 513-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MINIUM DE SARANDI riWW L'R ç, 95! PR Rua José Emiliano de Gusm3o. 565 - ceo 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. % 7.08 Calafetação. 3% 7 09 . Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação3% final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés ' piscinas, parques, jardins e cons2êneres. ,, i% 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3% 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e30/ biológicos. 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização'3% pulverização e congêneres. 7.14 VETADO 7.15 VETADO Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, 7.16 colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração, exploração florestal e30/ dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por. 7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3% 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e3% congêneres. 7 19 . Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3 ° O 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos30,, topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, 7.21 pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de5')/0 petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5° o 8 Serviços de educação, ensino, orientação, pedagogia, e educacional, instrução. treinamento, e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3% 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de c0nheciment0530/ de qualquer natureza. 9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, aparthotéis, hotéis residência, residence-service, suíte-service, hotelaria marítima, motéis. pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da 9.01 alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre5% Serviços). 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de5% turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 Guias de turismo. 5% 10 Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito'501 de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e50/0 contratos quaisquer. 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artistica5v ou literária. 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil501 (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos 10.05 em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de5')/0 Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Lei n° 513-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI A)-WW SARANDI BR Rua Jose Emiliano de Gusmao, 565 - cep. 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 10.06 Agenciamento marítimo. 5% 10.07 Agenciamento de notícias. 3% 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação p0r3% quaisquer meios. 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% 10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3% 11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 5% 11.02 Vigilância, segurança, ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 5% 11.03 Escolta, incluída a de veículos e cargas. 5% 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer5% espécie. Serviços relacionados ao monitoramento a distancia, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizado por meio de telefonia móvel, transmissão de satélite, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas 1 1.05 empresas de tecnologia de informação veicular, independentemente de o prestador de5% serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicação que utiliza. 12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 Espetáculos teatrais. 5% 12.02 Exibições cinematográficas. 5% 12.03 Espetáculos circenses. 5% 12.04 Programas de auditório. 5% 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5% 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5% 12.07 "Shows", ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5% 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% 12.09 Bilhares, beliches e diversões eletrônicas ou não, por máquinas ou pista. 5% 12.10 Corridas e competições de animais. 5% 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do50 espectador. 12.12 Execução de música. 5% Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, 12.13 shows, "ballet", danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e5% congêneres. 12.14 Fornecimento de música para ambientes, fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. _ :)% 12.15 Desfile de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 5% 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas ,5% pompetições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 5% 13 Serviços relativos a Fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 VETADO 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3% 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem3% e congêneres. 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3% Composição gráfica, inclusive confeção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação da comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deve ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos 13.05 ao 1CMS. 3% 14 Serviços relativo a bens de terceiros. Lei n° 513-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DD MUNICIPIO DE SARANDI .ARANDI.PR GCV SR Rua José Emiliano de Gusméo, 5b5 - cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, 14.01 blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos'3% motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistência técnica. 3% 14 03 . Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao30 (1CMS). 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, 14.05 secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e3% congêneres, de objetos quaisquer. 14 06 . Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 3% 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3% 14.08 Encadernação, gravação e duração de livros, revistas e congêneres. 3% 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3% 14.10 Tinturaria e lavanderia. 3% 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3% 14.12 Funilaria e lanternagem. 3% 14.13 Carpintaria e serralheria. 3% 14.14 Guincho intermunicipal, guindaste, e içamento. 3% Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados 15 por instituição financeiras autorizada a funcionar pela União ou por quem de direito. - . 01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e50Á, congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação 15.02 e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas5% contas ativas e inativas. 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de5% atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado5% de capacidade financeira e congêneres. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou 15 05 exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros5% bancos cadastrais. Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência 1 5 06 ou com a administração central; licenciamento Eletrônico de veículos; transferência de 5% veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; 15.07 fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, p0r5% qualquer meio ou processo. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de 15.08 crédito, para quaisquer fins. 5% Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e 15.09 obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e5% demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Lei n° 513-2026-Digitado pelo servidor Diego VVilliam Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICiPIO DE SARANDI './WW.SAFM4DLPP 0V Rua José Emillano de Gusmâo. 565 - ceo 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264 8600 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,2% fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos' reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 50/0 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e 15.13 recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5% 15.14 Fornecimento, emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de201 crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósitos, inclusive 15.15 depósitos identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo; inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5% Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, 15.16 ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à50,, transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 1 5. 17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. _,, ._• 0 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise . 15 18 técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, , emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a credito imobiliário. 5% 16 Serviços de transportes de natureza Municipal. 16.01 Serviços de transportes coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e301 aquaviário de passageiros. 16.02 Outros serviços de transportes de natureza municipal. 3% 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; 17.01 análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de3% qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, 17.02 redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infira-estrutura administrativa e3% congêneres. 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 30, 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. /.3% 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou30, trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 50/0 17.07 VETADO 17.08 Franquia (franchising). 5% 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5% 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e5% congêneres. 17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,501 que fica sujeito ao ICMS). Lei n° 513-2026-Digitado peio servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI Rua José Eminano de Gusrnâo. 5b5 - cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5% 17.13 Leilão e congêneres. 3% 17.14 Advocacia. 3% 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 17.16 Auditoria. 30 0 1 7. 17 Análise de Organização e Métodos. 3% 1 7. 18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% 17.21 Estatística. 3% 17.22 Cobrança em geral. 5% 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 5% 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3% 17.25 Inserção de texto, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão3% sonora e de sons e imagens de recepção livre gratuita. 18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 5% 19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules, ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules, ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de54)/0 capitalização e congêneres. 20 Serviços portuários aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 Serviços portuário, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,3% serviços de armadores, estiva, conferencia, logística e congêneres. -) ") 0.0 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de3% apoio aeroportuário, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logísticas e congêneres. 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,3% logística e congêneres. 21 Serviços de registros públicos, cartórios e notariais. 2 1.01 Serviços de registros públicos, cartórios e notariais. 3% 22 Serviços de exploração de rodovias. 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão 0u5% em normas oficiais. 13 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Lei n° 513-2026-Digitado peio servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO CE SARA= r/WW SARAND; PR = - Rua José Emitiam) de Gusmào, 565 cep. 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 j 3264 8600 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3% 24 Serviços de chaveiros, confecções de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 Serviços de chaveiros, confecções de carimbos. placas, sinalização visual, banners adesivos e congêneres. '3°/0 25 Serviços funerários. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. '3% 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% 25.03 Planos ou convênios funerários. 3% 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitério para sepultamento. 3% 26 Serviço de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens de valores, inclusive pelos correios e suas agências, franqueadas, courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens 0u3% valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 Serviços de assistência social. 27.01 Serviços de assistência social. 3% 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5% 29 Serviços de biblioteconomia. 29.01 Serviços de biblioteconomia. 3% 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3% 31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e5% congêneres. 32 Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3% 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 5% 34 Serviços de investigações particulares, despachantes e congêneres. 34.01 Serviços de investigações particulares, despachantes e congêneres. 3% 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3% 36 Serviços de meteorologia. 36.01 Serviços de meteorologia. 3% 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3% 38 Serviços de museologia. 38.01 Serviços de museologia. 3% 39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador d03% serviço). 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda. 2% Lei n° 513-2026-Digitado pelo servidor Mega William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito Código Item/Subitem Alíquota 1 Serviços de informática e congêneres. 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% 1.02 Programação. 3% 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrónicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneros. 3% 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrónicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 3% 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3% 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 3% 1.07 Suporte técnico em informática, incluídas instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3% 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3% 1.09 Disponibilização, sem secção definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem, e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviços de acesso condicionado de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 3% 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3% 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito ou de uso congêneres. 3.01/A Locação de bens moveis (fica autorizado a emissão de NFSe) Quando incluso operador e ou mão de obra. 3% 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais propaganda. 3% 3.03 Exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, estendes, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3% 3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3% 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3% 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 Medicina e biometria. 3% 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 3% 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- socorros, ambulatórios e congêneres. 3% 4.04 Instrumentação cirúrgica. 3% 4.05 Acupuntura. 3% 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% 4.07 Serviços farmacêuticos. 3% 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% 4.09 Terapia de qualquer espécie destinadas a tratamento físico, orgânico e mental. 3% 4.10 Nutrição. 3% 4.11 Obstetrícia. 3% 4.12 Odontologia. 3% 4.13 Autóptica. 3% 4.14 Prótese sob encomendas. 3% ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 513/2026 SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovoue eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte LeiComplementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1ºFica alterado no Anexo II da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 12 de março de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi ANEXO I ANEXO II TABELA DE ALÍQUOTAS DE ISSQN 17/03/26, 15:22 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36FF6B7C/0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d 1/6 4.15 Psicanálise. 3% 4.16 Psicologia. 3% 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches asilos e congêneres. 3% 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 4.19 Banco de sangue, leite pele, olho, óvulos, sêmen e congêneres. 3% 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos e congêneres. 3% 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3% 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 4.22 Planos de medicina de grupo individual e convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológico e congêneres. 3% 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram mediante serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 3% 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 Medicina veterinária e congêneres. 3% 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 3% 5.03 Laboratório de analise na área veterinária. 3% 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3% 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3% 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 5.08 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3% 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3% 6 Serviços de cuidado pessoal, estéticas, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearias, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3% 6.02 Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3% 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3% 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3% 6.05 Centros de emagrecimento, spas e congêneres. 3% 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3% 7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, e congêneres. 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 3% 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3% 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 3% 7.04 Demolição. 3% 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3% 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres com material fornecido pelo tomador do serviço. 3% 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3% 7.08 Calafetação. 3% 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3% 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 3% 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3% 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 3% 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 3% 7.14 VETADO 7.15 VETADO 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por. 3% 7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3% 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 3% 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3% 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 3% 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5% 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5% 8 Serviços de educação, ensino, orientação, pedagogia, e educacional, instrução, treinamento, e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3% 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3% 17/03/26, 15:22 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36FF6B7C/0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d 2/6 9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 5% 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 5% 9.03 Guias de turismo. 5% 10 Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 5% 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 5% 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 5% 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 5% 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 5% 10.06 Agenciamento marítimo. 5% 10.07 Agenciamento de notícias. 3% 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3% 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% 10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3% 11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 5% 11.02 Vigilância, segurança, ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 5% 11.03 Escolta, incluída a de veículos e cargas. 5% 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 5% 11.05 Serviços relacionados ao monitoramento a distancia, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizado por meio de telefonia móvel, transmissão de satélite, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia de informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicação que utiliza. 5% 12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 Espetáculos teatrais. 5% 12.02 Exibições cinematográficas. 5% 12.03 Espetáculos circenses. 5% 12.04 Programas de auditório. 5% 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5% 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5% 12.07 "Shows", ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5% 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% 12.09 Bilhares, beliches e diversões eletrônicas ou não, por máquinas ou pista. 5% 12.10 Corridas e competições de animais. 5% 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 5% 12.12 Execução de música. 5% 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, "ballet", danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5% 12.14 Fornecimento de música para ambientes, fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 5% 12.15 Desfile de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 5% 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 5% 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 5% 13 Serviços relativos a Fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 VETADO 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3% 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3% 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3% 13.05 Composição gráfica, inclusive confeção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação da comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deve ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 3% 14 Serviços relativo a bens de terceiros. 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% 14.02 Assistência técnica. 3% 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao (ICMS). 3% 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 3% 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 3% 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3% 14.08 Encadernação, gravação e duração de livros, revistas e congêneres. 3% 17/03/26, 15:22 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36FF6B7C/0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d 3/6 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3% 14.10 Tinturaria e lavanderia. 3% 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3% 14.12 Funilaria e lanternagem. 3% 14.13 Carpintaria e serralheria. 3% 14.14 Guincho intermunicipal, guindaste, e içamento. 3% 15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituição financeiras autorizada a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5% 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 5% 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5% 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5% 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5% 15.06 Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento Eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 5% 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 5% 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 5% 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 2% 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5% 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5% 15.14 Fornecimento, emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 2% 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósitos, inclusive depósitos identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo; inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5% 15.16 Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5% 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5% 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 5% 16 Serviços de transportes de natureza Municipal. 16.01 Serviços de transportes coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 3% 16.02 Outros serviços de transportes de natureza municipal. 3% 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3% 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infira-estrutura administrativa e congêneres. 3% 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 3% 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3% 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3% 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 5% 17.07 VETADO 17.08 Franquia (franchising). 5% 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5% 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% 17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 5% 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5% 17.13 Leilão e congêneres. 3% 17.14 Advocacia. 3% 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 17.16 Auditoria. 3% 17.17 Análise de Organização e Métodos. 3% 17/03/26, 15:22 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36FF6B7C/0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d 4/6 17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% 17.21 Estatística. 3% 17.22 Cobrança em geral. 5% 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 5% 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3% 17.25 Inserção de texto, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre gratuita. 3% 18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 5% 19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules, ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules, ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 5% 20 Serviços portuários aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 Serviços portuário, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferencia, logística e congêneres. 3% 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuário, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logísticas e congêneres. 3% 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 3% 21 Serviços de registros públicos, cartórios e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos, cartórios e notariais. 3% 22 Serviços de exploração de rodovias. 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5% 23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3% 24 Serviços de chaveiros, confecções de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 Serviços de chaveiros, confecções de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 3% 25 Serviços funerários. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 3% 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% 25.03 Planos ou convênios funerários. 3% 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitério para sepultamento. 3% 26 Serviço de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens de valores, inclusive pelos correios e suas agências, franqueadas, courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 3% 27 Serviços de assistência social. 27.01 Serviços de assistência social. 3% 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5% 29 Serviços de biblioteconomia. 29.01 Serviços de biblioteconomia. 3% 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3% 31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 5% 32 Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3% 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 5% 34 Serviços de investigações particulares, despachantes e congêneres. 34.01 Serviços de investigações particulares, despachantes e congêneres. 3% 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3% 17/03/26, 15:22 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36FF6B7C/0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d 5/6 36 Serviços de meteorologia. 36.01 Serviços de meteorologia. 3% 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3% 38 Serviços de museologia. 38.01 Serviços de museologia. 3% 39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 3% 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda. 2% Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:36FF6B7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2026. Edição 3489 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/03/26, 15:22 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36FF6B7C/0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d0bdf7b3fed53149345798ffb6bbb6f8d 6/6