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norma nº 6/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 3/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar a proteção ambiental, ampliar exigências de impacto e contrapartidas urbanísticas, estabelecer limites mais claros para parcelamento e quadras, e detalhar requisitos técnicos para garantir infraestrutura adequada e qualidade urbana.”.
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Promulgado no exercício de 2026. 
Decreto Legislativo nº 6, de 1º de abril de 2026.
Decreto Legislativo, promulgado pelo senhor Presidente da Câmara
Municipal de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná, edição nº 3.502 em 2 de abril de 2026. 
A proposição que deu origem ao presente Decreto Legislativo
(Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026), e os documentos que a
acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados
em pasta própria.
Autores: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Página 1 de 1
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2026
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº
3/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº
670/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, o qual “Altera a Lei
Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022,
para reforçar a proteção ambiental, ampliar
exigências de impacto e contrapartidas
urbanísticas, estabelecer limites mais claros
para parcelamento e quadras, e detalhar
requisitos técnicos para garantir
infraestrutura adequada e qualidade urbana.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o
senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos
IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:
Decreto Legislativo
Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que
dispõe o § 2º do art. 73, do Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto parcial nº
3/2026, ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
o qual “Altera a Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar a proteção
ambiental, ampliar exigências de impacto e contrapartidas urbanísticas, estabelecer limites mais
claros para parcelamento e quadras, e detalhar requisitos técnicos para garantir infraestrutura
adequada e qualidade urbana.”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 1º dia do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Página 1 de 1
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=Videoconferencia, 
OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.04.01 16:51:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2026
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº
3/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº
670/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar
nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar a
proteção ambiental, ampliar exigências de
impacto e contrapartidas urbanísticas,
estabelecer limites mais claros para
parcelamento e quadras, e detalhar requisitos
técnicos para garantir infraestrutura adequada e
qualidade urbana.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das
atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos
incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município,
promulga o seguinte:
Decreto Legislativo
Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em
conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 73, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto parcial nº
3/2026, ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei
Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar
a proteção ambiental, ampliar exigências de impacto e
contrapartidas urbanísticas, estabelecer limites mais claros
para parcelamento e quadras, e detalhar requisitos técnicos
para garantir infraestrutura adequada e qualidade
urbana.”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 1º dia do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
Publicado por:
João Roberto Dos Santos Lopes
Código Identificador:DDD6D8F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/04/2026, 12:43 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DDD6D8F2/2a3eebd10a2b744764fde98b2834e93c2a3eebd10a2b744764fde98b2834e93c 1/1

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