| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Denomina de Centro de AtençãoPsicossocial- CAPS II Terezinha Martins daCruz, o Centro de Atenção Psicossocial- CAPSII. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.127, de 16 de março de 2026. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.499 em 30 de março de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.545/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Fábio de Souza Silveira. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICiPIO DE SARANDI WWW.SARAND! PR.GOV P,R Rua José Emitiam de Gusrnao. 5b5 - cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 LEI N.° 3127/2026 SÚMULA: Denomina de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Ii Terezinha Martins da Cruz, o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do VEREADOR FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA "BALAKO" Art. 1° Fica denominado Centro de Atenção Psicossocial — CAPS II Terezinha Martins da Cruz o atual Centro de Atenção Psicossocial — CAPS II. localizado na Avenida Deputado Borsari Neto, esquina com a Rua Ângelo Lopes da Silva. Jardim Independência. no Município de Sarandi. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 16 2026. aula Júnior o de Sarandi Lei n° 3127-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3127/2026 SÚMULA: Denomina de Centro de Atenção Psicossocial- CAPS II Terezinha Martins da Cruz, o Centro de Atenção Psicossocial- CAPS II. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do VEREADOR FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA “BALAKO” Art. 1ºFica denominado Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II Terezinha Martins da Cruzo atual Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, localizado na Avenida Deputado Borsari Neto, esquina com a Rua Ângelo Lopes da Silva, Jardim Independência, no Município de Sarandi. Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 16 de março de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:EBB9C1BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/03/2026, 12:52 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBB9C1BD/77b54d061b17a75eb7e1124d18f0c85d77b54d061b17a75eb7e1124d18f0c85d 1/1