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norma nº 3127/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3127 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDenomina de Centro de AtençãoPsicossocial- CAPS II Terezinha Martins daCruz, o Centro de Atenção Psicossocial- CAPSII.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.127, de 16 de março de 2026. 
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.499 em 30 de março
de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.545/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Fábio de Souza Silveira.
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE SARANDI 
WWW.SARAND! PR.GOV P,R 
Rua José Emitiam de Gusrnao. 5b5 - cep: 87111-230 
Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 
LEI N.° 3127/2026 
SÚMULA: Denomina de Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS Ii Terezinha Martins da Cruz, o 
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de 
autoria do VEREADOR FÁBIO DE SOUZA 
SILVEIRA "BALAKO" 
Art. 1° Fica denominado Centro de Atenção Psicossocial — CAPS 
II Terezinha Martins da Cruz o atual Centro de Atenção Psicossocial — CAPS II. localizado na 
Avenida Deputado Borsari Neto, esquina com a Rua Ângelo Lopes da Silva. Jardim Independência. 
no Município de Sarandi. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sarandi-PR, 16 2026. 
aula Júnior 
o de Sarandi 
Lei n° 3127-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3127/2026
SÚMULA: Denomina de Centro de Atenção
Psicossocial- CAPS II Terezinha Martins da
Cruz, o Centro de Atenção Psicossocial- CAPS
II.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do VEREADOR FÁBIO
DE SOUZA SILVEIRA “BALAKO”
Art. 1ºFica denominado Centro de Atenção Psicossocial –
CAPS II Terezinha Martins da Cruzo atual Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS II, localizado na Avenida Deputado
Borsari Neto, esquina com a Rua Ângelo Lopes da Silva,
Jardim Independência, no Município de Sarandi.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 16 de março de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:EBB9C1BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/03/2026, 12:52 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBB9C1BD/77b54d061b17a75eb7e1124d18f0c85d77b54d061b17a75eb7e1124d18f0c85d 1/1

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