| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.128, de 1º de abril de 2026. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.505b em 8 de abril de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.630/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICiP10 DE SARANDI ',i/WW.SARANW.PR.GCV Rua Jose Emillano de Gusmao. 565 - cep: 87111-230 Fone 1441 3264-2777 / 3264-8600 LEI N.° 3128/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito -Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir: Funcional Programática Fonte Valor 01 Câmara Municipal 01.001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 1001 10.000,00 Art. 2° O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será obtido através anulação das seguintes dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor 01. Câmara Municipal 01.001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 33.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS 1001 10.000,00 Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei n°3.078 de 13 de agosto de 2025, alterado pela Lei n° 3.107, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos Lei n° 3128-2026-Digitado pelo servidor Diego Wi liarn Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPM DE SARANDI WWW SARAND! PP GQV Rua Jose Emitiam de Gusmao. 5b5 - cep: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei n° 3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei n° 3.106, de 23 de dezembro de 2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sarandi- 026. Pauia Júnior o de Sarandi Lei n° 3128-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI Funcional Programática Fonte Valor 01 Câmara Municipal 01.001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 1001 10.000,00 Funcional Programática Fonte Valor 01. Câmara Municipal 01.001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 33.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS 1001 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3128/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei, de autoria doPODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir: Art. 2ºO recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será obtido através anulação das seguintes dotações orçamentárias: Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 3.078 de 13 de agosto de 2025, alterado pela Lei nº 3.107, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei nº 3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei nº 3.106, de 23 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 01 deabril de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:2EA83DE4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2026. Edição 3505b A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/26, 16:05 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2EA83DE4/f3e53cd104cc197ac09aea28c04768e3f3e53cd104cc197ac09aea28c04768e3 1/1