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norma nº 3128/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.128, de 1º de abril de 2026. 
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.505b em 8 de abril de
2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.630/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal.
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE SARANDI 
',i/WW.SARANW.PR.GCV 
Rua Jose Emillano de Gusmao. 565 - cep: 87111-230 
Fone 1441 3264-2777 / 3264-8600 
LEI N.° 3128/2026 
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
-Adicional Especial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de 
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir: 
Funcional Programática Fonte Valor 
01 Câmara Municipal 
01.001 Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 
31.90.07.00.00 
Contribuições a Entidades Fechadas de 
Previdência 
1001 10.000,00 
Art. 2° O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo 
anterior no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será obtido através anulação das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Funcional Programática Fonte Valor 
01. Câmara Municipal 
01.001 Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 
33.91.97.00.00 
Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do 
RPPS 
1001 10.000,00 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano 
Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei n°3.078 de 13 de agosto de 2025, 
alterado pela Lei n° 3.107, de 23 de dezembro de 2025. 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos 
Lei n° 3128-2026-Digitado pelo servidor Diego Wi liarn Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICIPM DE SARANDI 
WWW SARAND! PP GQV 
Rua Jose Emitiam de Gusmao. 5b5 - cep: 87111-230 
Fone: 1441 3264-2777 / 3264-8600 
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2026, aprovados pela 
Lei n° 3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei n° 3.106, de 23 de dezembro de 2025. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sarandi- 026. 
Pauia Júnior 
o de Sarandi 
Lei n° 3128-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
Funcional Programática Fonte Valor
01 Câmara Municipal
01.001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de
Previdência
1001 10.000,00
Funcional Programática Fonte Valor
01. Câmara Municipal
01.001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
33.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial
do RPPS
1001 10.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3128/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa
seguinte Lei, de autoria doPODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir:
Art. 2ºO recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será obtido através anulação
das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas
de Governo do Plano Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029,
aprovado pela Lei nº 3.078 de 13 de agosto de 2025, alterado pela Lei
nº 3.107, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de
Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei nº
3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei nº 3.106, de 23 de
dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 01 deabril de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:2EA83DE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/04/2026. Edição 3505b
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/26, 16:05 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2EA83DE4/f3e53cd104cc197ac09aea28c04768e3f3e53cd104cc197ac09aea28c04768e3 1/1

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