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norma nº 3129/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3129 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.129, de 1º de abril de 2026. 
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.505b em 8 de abril de
2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.631/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal.
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIC DE SARANDI 
Rua José Eminano de Gusmao. 565 - ceID: 87111-230 
Fone: 144l 3264-2777 / 3264 8600 
LEI N.° 3129/2026 
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de 
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no 
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a 
seguir: 
Funcional Programática Fonte Valor 
02 
Autarquia Águas de Sarandi — Serviço Municipal 
de Saneamento Ambiental 
02.001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 
02.001.17.512.0002.2021 Manutenção dos Serviços Administrativos 
31.90.07.00.00 
Contribuições a Entidades Fechadas de 
Previdência 
2076 2.500,00 
02.001.17.512.0003.2022 Manutenção dos Serviços Operacionais 
31.90.07.00.00 
Contribuições a Entidades Fechadas de 
Previdência 
2076 1 .000,00 
Art. 2" O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo 
anterior no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), será obtido através de anulação das 
seguintes dotações orçamentárias: 
Funcional Programática Fonte Valor 
02 
Autarquia Águas de Sarandi — Serviço 
Municipal de Saneamento Ambiental 
02.001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 
02.001.28.846.0000.0112 Restituições e Indenizações Diversas 
31.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2076 3.500,00 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano 
Lei n° 3129-2026-Digitado pelo servidor r..)iego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
WWW.SARAMD1 PR GOV.BR 
Rua José Emittano de Gusmão. 565 - ced: 87111-230 
Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 
Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei n°3.078, de 13 agosto de 2025, 
alterado pela Lei n°3.107, de 23 de dezembro de 2025. 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos 
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, do exercício de 2026, aprovados pela 
Lei n° 3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei n° 3.106, de 23 de dezembro de 2025. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sarandi-P 
rio lb o de Pa 
arandi 
únior 
Lei n° 3129-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete 
do Prefeito 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
Funcional Programática Fonte Valor
02 Autarquia Águas de Sarandi – Serviço
Municipal de Saneamento Ambiental
02.001 Serviço Municipal de Saneamento
Ambiental
02.001.17.512.0002.2021 Manutenção dos Serviços Administrativos
31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de
Previdência
2076 2.500,00
02.001.17.512.0003.2022 Manutenção dos Serviços Operacionais
31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de
Previdência
2076 1.000,00
Funcional Programática Fonte Valor
02 Autarquia Águas de Sarandi – Serviço
Municipal de Saneamento Ambiental
02.001 Serviço Municipal de Saneamento
Ambiental
02.001.28.846.0000.0112 Restituições e Indenizações Diversas
31.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2076 3.500,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3129/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa
seguinte Lei, de autoria doPODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais)destinados ao reforço das dotações orçamentárias a
seguir:
Art. 2ºO recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior
no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), será obtido
através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas
de Governo do Plano Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029,
aprovado pela Lei nº 3.078, de 13 agosto de 2025, alterado pela Lei nº
3.107, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de
Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei nº
3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei nº 3.106, de 23 de
dezembro de 2025.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 01 deabril de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:35D60019
09/04/26, 16:04 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/35D60019/1a877aa0fd4ab7f622f871441159d9d71a877aa0fd4ab7f622f871441159d9d7 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/04/2026. Edição 3505b
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/26, 16:04 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/35D60019/1a877aa0fd4ab7f622f871441159d9d71a877aa0fd4ab7f622f871441159d9d7 2/2

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