| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3129 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.129, de 1º de abril de 2026. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.505b em 8 de abril de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.631/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIC DE SARANDI Rua José Eminano de Gusmao. 565 - ceID: 87111-230 Fone: 144l 3264-2777 / 3264 8600 LEI N.° 3129/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir: Funcional Programática Fonte Valor 02 Autarquia Águas de Sarandi — Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 02.001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 02.001.17.512.0002.2021 Manutenção dos Serviços Administrativos 31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 2076 2.500,00 02.001.17.512.0003.2022 Manutenção dos Serviços Operacionais 31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 2076 1 .000,00 Art. 2" O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), será obtido através de anulação das seguintes dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor 02 Autarquia Águas de Sarandi — Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 02.001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 02.001.28.846.0000.0112 Restituições e Indenizações Diversas 31.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2076 3.500,00 Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Lei n° 3129-2026-Digitado pelo servidor r..)iego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI WWW.SARAMD1 PR GOV.BR Rua José Emittano de Gusmão. 565 - ced: 87111-230 Fone: 1441 3264-2777 /3264-8600 Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei n°3.078, de 13 agosto de 2025, alterado pela Lei n°3.107, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei n° 3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei n° 3.106, de 23 de dezembro de 2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sarandi-P rio lb o de Pa arandi únior Lei n° 3129-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI Funcional Programática Fonte Valor 02 Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 02.001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 02.001.17.512.0002.2021 Manutenção dos Serviços Administrativos 31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 2076 2.500,00 02.001.17.512.0003.2022 Manutenção dos Serviços Operacionais 31.90.07.00.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência 2076 1.000,00 Funcional Programática Fonte Valor 02 Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 02.001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 02.001.28.846.0000.0112 Restituições e Indenizações Diversas 31.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2076 3.500,00 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3129/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei, de autoria doPODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir: Art. 2ºO recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), será obtido através de anulação das seguintes dotações orçamentárias: Art. 3ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual - PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 3.078, de 13 agosto de 2025, alterado pela Lei nº 3.107, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei nº 3.079, de 15 de agosto de 2025, alterados pela Lei nº 3.106, de 23 de dezembro de 2025. Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 01 deabril de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:35D60019 09/04/26, 16:04 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/35D60019/1a877aa0fd4ab7f622f871441159d9d71a877aa0fd4ab7f622f871441159d9d7 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2026. Edição 3505b A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/26, 16:04 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/35D60019/1a877aa0fd4ab7f622f871441159d9d71a877aa0fd4ab7f622f871441159d9d7 2/2