| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Complementar nº248, de 17 de dezembro de 2010, para elevar onúmero de vagas de cargo efetivo do magistério. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei Complementar nº 514, de 23 de abril de 2026. Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.516 em 24 de abril de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei Complementar nº 677/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal. Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI CNPJ: 78.200.482/0001-10 Fone: (44) 3264-8620 Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 Centro CEP 87111-230 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.º 514/2026 SÚMULA: Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, para elevar o número de vagas de cargo efetivo do magistério. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 23 de abril de 2026. Carlos Alberto de Paula Júnior Prefeito de Sarandi Lei Complementar 0067412 SEI 01.12.001454/2026-88 / pg. 1 CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR:66832 063920 Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR:6683206392 0 Dados: 2026.04.23 17:04:31 -03'00' ANEXO I QUADRO DE CARGOS E VAGAS CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Professor 750 20 horas Professor 205 40 horas Professor de Educação Básica 250 30 horas Coordenador Pedagógico 100 40 horas Documento assinado eletronicamente por Diego William Sanches, Auxiliar Administrativo, em 23/04/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sarandi.pr.gov.br/sei/processos/verifica.php informando o código verificador 0067412 e o código CRC 31A3C805. Processo 01.12.001454/2026-88 Lei Complementar 0067412 SEI 01.12.001454/2026-88 / pg. 2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Professor 750 20 horas Professor 205 40 horas Professor de Educação Básica 250 30 horas Coordenador Pedagógico 100 40 horas GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 514/2026 SÚMULA: Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, para elevar o número de vagas de cargo efetivo do magistério. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeiComplementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1ºFica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-PR, 23 de abril de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi ANEXO I QUADRO DE CARGOS E VAGAS Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:8073B9F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2026. Edição 3516 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/04/2026, 07:39 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8073B9F7/c09f618f96731d0c2030421a7f9d3962c09f618f96731d0c2030421a7f9d3962 1/1