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norma nº 514/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 514 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera o Anexo I da Lei Complementar nº248, de 17 de dezembro de 2010, para elevar onúmero de vagas de cargo efetivo do magistério.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei Complementar nº 514, de 23 de abril de 2026.
Lei Complementar sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº
3.516 em 24 de abril de 2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei
Complementar nº 677/2026), e os documentos que a acompanharam
em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal. 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
CNPJ: 78.200.482/0001-10 Fone: (44) 3264-8620
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 Centro CEP 87111-230
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.º 514/2026
SÚMULA: Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, para elevar o número de vagas
de cargo efetivo do magistério.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, que passa a vigorar na
forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 23 de abril de 2026.
Carlos Alberto de Paula Júnior
Prefeito de Sarandi
Lei Complementar 0067412 SEI 01.12.001454/2026-88 / pg. 1
CARLOS 
ALBERTO DE 
PAULA 
JUNIOR:66832
063920
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
ALBERTO DE PAULA 
JUNIOR:6683206392
0 
Dados: 2026.04.23 
17:04:31 -03'00'
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor 750 20 horas
Professor 205 40 horas
Professor de Educação Básica 250 30 horas
Coordenador Pedagógico 100 40 horas
Documento assinado eletronicamente por Diego William Sanches, Auxiliar Administrativo, em 23/04/2026, às 17:00, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sarandi.pr.gov.br/sei/processos/verifica.php informando o
código verificador 0067412 e o código CRC 31A3C805.
Processo 01.12.001454/2026-88
Lei Complementar 0067412 SEI 01.12.001454/2026-88 / pg. 2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor 750 20 horas
Professor 205 40 horas
Professor de Educação Básica 250 30 horas
Coordenador Pedagógico 100 40 horas
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 514/2026
SÚMULA: Altera o Anexo I da Lei Complementar nº
248, de 17 de dezembro de 2010, para elevar o
número de vagas de cargo efetivo do magistério.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LeiComplementar, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. 1ºFica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 248, de 17 de
dezembro de 2010, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Sarandi-PR, 23 de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:8073B9F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/04/2026, 07:39 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8073B9F7/c09f618f96731d0c2030421a7f9d3962c09f618f96731d0c2030421a7f9d3962 1/1

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