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norma nº 3130/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, que “Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais.”.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.130, de 5 de maio de 2026. 
Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.523 em 6 de maio de
2026.
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.598/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Claudio de Souza
 
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
LEI Nº 3.130/2026
Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025,
que Cria o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Sarandi e consolida
as leis municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; 
LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, passa
a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 17-A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do
Vereador Jovem”.
……………………………………………………………………..” (AC)
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
LEI Nº 3.130/2026
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 5 dias do mês de maio de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.05.05 17:51:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457
779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
LEI Nº 3.130/2026
Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025,
que Cria o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Sarandi e consolida as
leis municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A a Lei nº 3.061, de 15 de
abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17-A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do
Vereador Jovem”.
…………..” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 5 dias do mês de maio de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
Publicado por:
João Roberto Dos Santos Lopes
Código Identificador:63D8DE7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/05/2026. Edição 3523
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/05/2026, 12:20 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/63D8DE7D/b22fc5217e6118a3ee12533dc718a5bab22fc5217e6118a3ee12533dc718a5ba 1/1
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026
Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025,
que Cria o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Sarandi e consolida
as leis municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e
§§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº
3.598/2025, de autoria do vereador Claudio de Souza;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável
à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo
Poder Executivo na data de 8/4/2026, através do ofício nº 59/2026/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os
períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da
norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; 
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer
prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os
meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026
diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento
sobre a matéria; 
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº
3.598/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela
sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica
Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do
Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE: 
Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.130/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.598/2025,
do vereador Claudio de Souza, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 5 de maio de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
27390091000175, OU=Videoconferencia, 
OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.05.05 17:57:14-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145
7779153
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026
LEI Nº 3.130/2026
Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025,
que Cria o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Sarandi e consolida
as leis municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTA￾DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; 
LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, passa
a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 17-A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do
Vereador Jovem”.
……………………………………………………………………..” (AC)
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 5 dias do mês de maio de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente da Câmara
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: 
Data: 2026.05.05 18:09:01-03'00'
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DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:6145777
9153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026
Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025,
que Cria o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Sarandi e consolida as
leis municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do
art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e
alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de
Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.598/2025, de autoria do
vereador Claudio de Souza;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza
política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei
para a produção de seus efeitos, sendo um requisito
indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei
foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de
8/4/2026, através do ofício nº 59/2026/CMS;
CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento
Interno não correrão durante os períodos de recesso;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o
impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que
subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente
formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como
observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação
entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo
que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a
aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do
parlamento sobre a matéria;
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do
prefeito, do Projeto de Lei nº 3.598/2025, já que, no prazo
estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou
pela sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e
7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso
VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do
Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.130/2026, oriunda do Projeto de
Lei nº 3.598/2025, do vereador Claudio de Souza, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 5 de maio de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
06/05/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/433F8E48/d37a0e450e9a34262992a6ffd5bab791d37a0e450e9a34262992a6ffd5bab791 1/2
[ Assinado Digitalmente]
LEI Nº 3.130/2026
Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Sarandi e consolida as leis municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA
a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A a Lei nº 3.061, de 15 de
abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17-A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do
Vereador Jovem”.
…………………..” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 5 dias do mês de maio de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
Publicado por:
João Roberto Dos Santos Lopes
Código Identificador:433F8E48
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no dia 06/05/2026. Edição 3523
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/05/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/433F8E48/d37a0e450e9a34262992a6ffd5bab791d37a0e450e9a34262992a6ffd5bab791 2/2

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