| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, que “Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais.”. |
| native_id | 7224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.130, de 5 de maio de 2026. Lei Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sarandi após sanção tácita pelo Prefeito, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.523 em 6 de maio de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.598/2025), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Claudio de Souza Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI Nº 3.130/2026 Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do Vereador Jovem”. ……………………………………………………………………..” (AC) Página 1 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br LEI Nº 3.130/2026 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 5 dias do mês de maio de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 2 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – Pr. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.05.05 17:51:21-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457 779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI LEI Nº 3.130/2026 Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do Vereador Jovem”. …………..” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 5 dias do mês de maio de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador:63D8DE7D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2026. Edição 3523 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/05/2026, 12:20 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/63D8DE7D/b22fc5217e6118a3ee12533dc718a5bab22fc5217e6118a3ee12533dc718a5ba 1/1 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026 Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.598/2025, de autoria do vereador Claudio de Souza; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 8/4/2026, através do ofício nº 59/2026/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser Página 1 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026 diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.598/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.130/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.598/2025, do vereador Claudio de Souza, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 5 de maio de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 2 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU= 27390091000175, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.05.05 17:57:14-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145 7779153 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026 LEI Nº 3.130/2026 Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do Vereador Jovem”. ……………………………………………………………………..” (AC) Página 3 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 5 dias do mês de maio de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 4 de 4 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.05.05 18:09:01-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:6145777 9153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026 Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.598/2025, de autoria do vereador Claudio de Souza; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 8/4/2026, através do ofício nº 59/2026/CMS; CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria; CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.598/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto; CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.130/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.598/2025, do vereador Claudio de Souza, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se. REGISTRE-SE e AFIXE-SE. Câmara Municipal de Sarandi, 5 de maio de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara 06/05/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/433F8E48/d37a0e450e9a34262992a6ffd5bab791d37a0e450e9a34262992a6ffd5bab791 1/2 [ Assinado Digitalmente] LEI Nº 3.130/2026 Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do Vereador Jovem”. …………………..” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 5 dias do mês de maio de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador:433F8E48 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2026. Edição 3523 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/05/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/433F8E48/d37a0e450e9a34262992a6ffd5bab791d37a0e450e9a34262992a6ffd5bab791 2/2