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norma nº 3132/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3132 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.132, de 28 de abril de 2026.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3526 em 11 de maio de
2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.583/2025), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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LEt N.o 3132/2026
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de lntençóes
firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a Íinalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio lntergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime prevlsto na Lei Federal no 11.10712005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
açôes na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito Municipal, sanclono a seguinte Lei, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1" Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n" I I .l 07. de 6
de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador n' 6.017, de 17 de janeiro de 2007. o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de lormalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n' 11.107, de 6 de abril de 2005 e
sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2" Após ratificação do Protocolo de Intenções. que consta clo
Anexo tJnico desta Lei, este se converter'á em contrato de consórcio público. nos termos da lei.
Art. 3" O consórcio que ora se ratillca terá a personalidade
jurídica de direito público. conl natureza aulárquica. integrando a Adniinistração Indireta do
Municipio para todos os efeitos legais.
Art. 4" Fica autorizada a abertura de dotação orçarnentáÍia
própria para fins de cumprimento do aft. 8'da Lei Federal no 11.107. de 6 de abril de 2005, que pode
ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5' Esta l-ei cntra VT r na data de sua publicação.
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Lei n" 3132-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinetê
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Rua Jos* Eí1tliâno de 6lrsrnâo. 5b5 - eep. 67111-É3ü
Filr,ar i44 i 3204-2?V'l / 326ri-Ê6úo
Protocolo de lntenções
Conforme o link abaixo:
httpsJ/sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/protocolo-de-intencoes-anexo-unico.pdf
Lei n" 3132-2026-Digitado pelo servidor Diego William Sanchês- Assessor de Atos Oficiais-Gabinete
do PreÍêito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3132/2026
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta
do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de
consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando
a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, que pode ser suplementada em
caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 28 de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Protocolo de Intenções
Conforme o link abaixo:
https://sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/protocolo￾de-intencoes-anexo-unico.pdf
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:0B804839
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/05/2026. Edição 3526
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11/05/2026, 12:16 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0B804839/8624db7640daa793d8ae327b6f15bbfb8624db7640daa793d8ae327b6f15bbfb 1/1

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