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norma nº 3133/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3133 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaConcede reposição salarial e ganho real aos servidores pertencentes ao quadro do magistério público do Município de Sarandi - PR.
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Lei aprovada no exercício de 2026.
Lei nº 3.133, de 28 de abril de 2026.
Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3526 em 11 de maio de
2026. 
A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº
3.648/2026), e os documentos que a acompanharam em sua
tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria.
Autor: Poder Executivo Municipal
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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SUMULA: Concede reposição salarial e
ganho real aos servidores pertencentes ao
quadro do magistério público do Municipio
de Sarandi - PR.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1o Fica concedido o percentual de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento) sobre o salário-base do mês de Íevereiro de 2026, aos
servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, inativos e
pensionistas, pertencentes ao quadro do magistério público do Município de Sarandi - PR,
correspondente à:
l- Reposição salarial de 3,90% (três vÍrgula noventa por
cento), conforme o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Fedêral, observado o
disposto no art. 30 desta Lei. Sendo utilizado o indice Nacronal de Preços do Consumidor
(INPC), conforme o disposto no § 2o do art. 33 da Lei no 3.079, de 15 de agosto de 2025,
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
ll - Ganho real de 0,36ok (zero vírgula trinta e seis por
cento), conforme o disposto no inciso X do art- 37 da Constituição Federal e art. 34 da Lei
no 3.079, de 15 de agosto de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2o A remunêraçâo que será percebida sobre o salário￾base corresponde à jornada de trabalho, classe e nível em que está posicionado cada
servidor, a partir do mês de março, data base do magistério municipal, de acordo com a Lei
Complementar n'248, de '17 de dezembro de 20í0.
Art. 30 As despesas decorrentes da presente Lei correrâo
por conta de dotaçÕes orçamentárias próprias do Poder Executivo t\Iunicipal e
suplementadas, se necessário.
Art.4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a padir de 2026
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PR, 28 de ab
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t￾Lei nÔ 3133-2026-Digitado pêlo servidor Diêgo Wílliam Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinête
do Prefeito
LEt N.o 3133/2026
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3133/2026
SÚMULA: Concede reposição salarial e ganho
real aos servidores pertencentes ao quadro do
magistério público do Município de Sarandi –
PR.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
Art. 1º Fica concedido o percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento) sobre o salário-base do mês de fevereiro
de 2026, aos servidores públicos municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo, inativos e pensionistas,
pertencentes ao quadro do magistério público do Município de
Sarandi - PR, correspondente à:
I - Reposição salarial de 3,90% (três vírgula noventa por
cento), conforme o disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei.
Sendo utilizado o Índice Nacional de Preços do Consumidor
(INPC), conforme o disposto no § 2º do art. 33 da Lei nº 3.079,
de 15 de agosto de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Ganho real de 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento),
conforme o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal e art. 34 da Lei nº 3.079, de 15 de agosto de 2025, Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º A remuneração que será percebida sobre o salário-base
corresponde à jornada de trabalho, classe e nível em que está
posicionado cada servidor, a partir do mês de março, data base
do magistério municipal, de acordo com a Lei Complementar
n° 248, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo
Municipal e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2026.
Sarandi-PR, 28 de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito de Sarandi
Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:A66903E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/05/2026. Edição 3526
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11/05/2026, 12:20 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A66903E0/44801c25ddfb7ab38d4767edfbe6383f44801c25ddfb7ab38d4767edfbe6383f 1/1

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