| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Concede reposição salarial e ganho real aos servidores pertencentes ao quadro do magistério público do Município de Sarandi - PR. |
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Lei aprovada no exercício de 2026. Lei nº 3.133, de 28 de abril de 2026. Lei sancionada pelo Sr. Prefeito de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3526 em 11 de maio de 2026. A proposição que deu origem a presente lei (Projeto de Lei nº 3.648/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Poder Executivo Municipal Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br il[-;ii §l'-r-"'*' qãÉÉ PHÊFEITUNâ NO NUXIGIPIO IIE SÀNA§DI Rüê iʧe ÉmtllênÕ 0e úu§fl1ão. "ib5 - e çp Ü1111'23ü ,,ôre; 144 | 32í,4-2.177 ,,:)te4-*§00 SUMULA: Concede reposição salarial e ganho real aos servidores pertencentes ao quadro do magistério público do Municipio de Sarandi - PR. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1o Fica concedido o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o salário-base do mês de Íevereiro de 2026, aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, inativos e pensionistas, pertencentes ao quadro do magistério público do Município de Sarandi - PR, correspondente à: l- Reposição salarial de 3,90% (três vÍrgula noventa por cento), conforme o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Fedêral, observado o disposto no art. 30 desta Lei. Sendo utilizado o indice Nacronal de Preços do Consumidor (INPC), conforme o disposto no § 2o do art. 33 da Lei no 3.079, de 15 de agosto de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias; ll - Ganho real de 0,36ok (zero vírgula trinta e seis por cento), conforme o disposto no inciso X do art- 37 da Constituição Federal e art. 34 da Lei no 3.079, de 15 de agosto de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2o A remunêraçâo que será percebida sobre o saláriobase corresponde à jornada de trabalho, classe e nível em que está posicionado cada servidor, a partir do mês de março, data base do magistério municipal, de acordo com a Lei Complementar n'248, de '17 de dezembro de 20í0. Art. 30 As despesas decorrentes da presente Lei correrâo por conta de dotaçÕes orçamentárias próprias do Poder Executivo t\Iunicipal e suplementadas, se necessário. Art.4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a padir de 2026 S ula Júnior e Sarandi PR, 28 de ab los tLei nÔ 3133-2026-Digitado pêlo servidor Diêgo Wílliam Sanches- Assessor de Atos Oficiais-Gabinête do Prefeito LEt N.o 3133/2026 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3133/2026 SÚMULA: Concede reposição salarial e ganho real aos servidores pertencentes ao quadro do magistério público do Município de Sarandi – PR. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1º Fica concedido o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o salário-base do mês de fevereiro de 2026, aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, inativos e pensionistas, pertencentes ao quadro do magistério público do Município de Sarandi - PR, correspondente à: I - Reposição salarial de 3,90% (três vírgula noventa por cento), conforme o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei. Sendo utilizado o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), conforme o disposto no § 2º do art. 33 da Lei nº 3.079, de 15 de agosto de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - Ganho real de 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento), conforme o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 34 da Lei nº 3.079, de 15 de agosto de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º A remuneração que será percebida sobre o salário-base corresponde à jornada de trabalho, classe e nível em que está posicionado cada servidor, a partir do mês de março, data base do magistério municipal, de acordo com a Lei Complementar n° 248, de 17 de dezembro de 2010. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal e suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2026. Sarandi-PR, 28 de abril de 2026. CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito de Sarandi Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador:A66903E0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2026. Edição 3526 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11/05/2026, 12:20 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A66903E0/44801c25ddfb7ab38d4767edfbe6383f44801c25ddfb7ab38d4767edfbe6383f 1/1