| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”. |
| native_id | 7243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Promulgado no exercício de 2026. Decreto Legislativo nº 11, de 15 de abril de 2026. Decreto Legislativo, promulgado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3.511 em 16 de abril de 2026. A proposição que deu origem ao presente Decreto Legislativo (Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026), e os documentos que a acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados em pasta própria. Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Página 1 de 1 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2026 Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte: Decreto Legislativo Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 73, do Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto parcial nº 7/2026, ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 15 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [Assinado digitalmente] Página 1 de 1 Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR. Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br Assinado digitalmente por DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27390091000175, OU= Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457779153 Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Data: 2026.04.15 14:56:22-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 DIONIZIO APARECIDO VIARO:61457 779153 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2026 Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte: Decreto Legislativo Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 73, do Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto parcial nº 7/2026, ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sarandi, 15 dias do mês de abril de 2026. DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador:6C430448 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2026. Edição 3511 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/04/26, 17:45 Prefeitura Municipal de Sarandi https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6C430448/cb2af165c9c1842c755ab6068fb32df4cb2af165c9c1842c755ab6068fb32df4 1/1