br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

norma nº 11/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”.
native_id7243

Originating matéria

matéria 10988 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Promulgado no exercício de 2026. 
Decreto Legislativo nº 11, de 15 de abril de 2026.
Decreto Legislativo, promulgado pelo senhor Presidente da Câmara
Municipal de Sarandi, e publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná, edição nº 3.511 em 16 de abril de 2026. 
A proposição que deu origem ao presente Decreto Legislativo
(Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026), e os documentos que a
acompanharam em sua tramitação, estão devidamente arquivados
em pasta própria.
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Página 1 de 1
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2026
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº
7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº
661/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar
nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para
modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista
de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o
senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos incisos
IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:
Decreto Legislativo
Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em conformidade com o que
dispõe o § 2º do art. 73, do Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto parcial nº
7/2026, ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo
II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN.”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 15 dias do mês de abril de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
[Assinado digitalmente]
Página 1 de 1
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
Assinado digitalmente por DIONIZIO 
APARECIDO VIARO:61457779153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=27390091000175, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, 
CN=DIONIZIO APARECIDO 
VIARO:61457779153
Razão: Eu estou aprovando este 
documento
Localização: 
Data: 2026.04.15 14:56:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
DIONIZIO 
APARECIDO 
VIARO:61457
779153
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2026
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº
7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº
661/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar
nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para
modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de
serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e o senhor Presidente, no uso das
atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelos
incisos IV e V do art. 18, da Lei Orgânica do Município,
promulga o seguinte:
Decreto Legislativo
Art. 1º Fica, por força deste Decreto Legislativo, em
conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 73, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, aceito o veto parcial nº
7/2026, ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de
autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei
Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para
modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços
sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN.”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 15 dias do mês de abril de
2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara
Publicado por:
João Roberto Dos Santos Lopes
Código Identificador:6C430448
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/04/2026. Edição 3511
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
16/04/26, 17:45 Prefeitura Municipal de Sarandi
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6C430448/cb2af165c9c1842c755ab6068fb32df4cb2af165c9c1842c755ab6068fb32df4 1/1

open original →