| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal de Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências. |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9
REFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGHAGH— CEC - 95.585,477/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE . Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n Fone: (0462) 46-1188 SAUDADE DO IGUAÇU PR o Saudade do Iguaçu - Paraná | PROTOCOLO [!.. 439 | Data: 6 1,9 93 nos (Secretárig Executivo E AS DE 1 PA DEM E PROJETO DE LEI Nº 024/93, DE 02 DE SEI Dispõe sobre o Quadro de Fessoal ca Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu e dá outras providências. Art. 12 - 0 Serviço Público Municipal de Saudade do Iguaçu, no que diz respeito à Administração Direta, pá terá Quadro Único de Pessoal. de, É Art. 22 —- O Quadro Unico de Pessoal será integrado por cargos de Provimento em Comissão e por Funções ou Empregos Públicos. Parágrafo Bnico —- O ingresso de Fessoal nas Funções ou Empregos Fúblicos no serviço municipal, será sob o regime estatutário, ao qual se aplica as Leis constantes no mesmo e outras complementares. Art. 32 — Às Funções ou Empregos Públicos da Prefeitura são os constantes do ânexo IV, não são permanentes, podendo ser ampliados, criados quis e extintos ao vagarem, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal. Parágrafo Bnico — À criação de Funções ou Empregos Públicos na Frefeitura será de competência exclusiva do Prefeito ficando subordinada à absoluta necessidade de serviços, a existência de dotação orçamentária especifica [E disponibilidade de recursos financeiros. N Art. 42 — Us Cargos de Frovimento em Comissão se destinam a atender encargos de direção, de chefia, de + e consultoria e de assessorias 8 1º — Os Cargos de Frovimento em Comissão são os constantes do fAnexo 1 da Lei Municipal nº Ol, de 29 de janeiro de 199%, e do anexo Il, que é parte integrante da presente Lei. 5 2º —- Os Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Frefeito e serão ocupados preferencialmente por pessoas do quadro de Servidores que possuam experiência administrativa e/ou habilitação profissional. 8 3º - Os Cargos de Provimento em Comissão serão providos a medida em que forem instalados os órgãos administrativos, de acordo com as necessidades & conveniências da administração municipal. 8 429 - O minimo de S0% dos Cargos cle Provimento em Comissão, constantes no Anexo Ii, «deverão ser preenchidos por servidores do Quadro Unico de Fessoal ca Frefeitura, que optarão pelo recebimento dos vencimentos do cargo de origem mais a Gratificação de Função respectiva, ou unicamente os vencimentos de Cargo em Comissão para O qual forem designados. Art. 52 — Função Gratificada é q pagamento complementar ao servidor do Quadro Único dos Servidores do Município, quando indicado pelo Chefe do Foder Executivo, para responder por uma divisão, Anexo III, que integra esta Lei. Art. 62 —- A admissão em Funções ou Empregos Públicos da Prefeitura de Saudade do iguaçu depende de aprovação em Concurso Fúblico. 58 19 - O Concurso Fúblico será de — provas escritas, podendo serem utilizadas também provas práticas ou provas orais. 5 2º - No concurso para investidura. em Funções ou Empregos Públicos que exijam nivel universitário, haverá também provas de titulos. Art. 72 —- O Prefeito baixará ato regulamen- tando a realização de concurso público na Frefeitura, indicando: a) número de vagas a serem preenchi- dass b) atribuições gerais e/ou especificas da Função ou Emprego Público; c) Requisitos minimos necessários para inscrição do candidatos d) Regime Jurídico, Grupo Ocupacional, Série de Classe e Nivel Salarial; &) prazo de validade do concursos f) outras informações julgadas neces- sárias. . Art. 89 —- As Funções ou Empregos Públicos são divididos em 5 (cinco) Grupos Ocupacionais: , 1 - PROFISSIONAL - abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, exigindo conhecimentos teóricos e práticos a nivel universitário. II - SEMIPROFISSIONAL - compreende as ocupações que requerem conhecimento a nivel de 29 grau ou Curso Especifico, cujas tarefas se caracterizam por certa complexidade & pouco esforço Físico. III = ADMINISTRATIVO — abrange as ocupa- ções ligadas às atividades de escritório e de âmbito administrativo. IV - SERVIÇOS GERAIS - compreende as funções cujas tarefas requerem conhecimentos práticos ele trabalho, limitados a uma rotina predominante de esforço Físico. V- MAGISTÉRIO - consiste no conjunto de atividades inerentes à educação, nelas incluídos o ensino, a direção, a orinetação, a supervisão, a inspeção «e a assistência ao educando. Art. 90 — Os Grupos Ocupacionais e as Séries de Classes das Funções ou dos Empregos Fúblicos, constantes do ânexo V, que integra a presente Lei, voderão ser alterados mediante proposta do Executivo, aprovada pelo Legislativo Municipal. Parágrafo Bnico - a revisão geral a a reposição da remuneração dos servidores públicos municipais, bem como a concessão de aumentos reais, far-se-ão mediante critério a ato próprio do Chefe do Executivo Municipal. Art. 10 — Fica assegurado aus servidores Estatutários que integram o Quadro finico de Pessoal da Prefeitura, o direito à promoção nos termos desta Lei e demais dispositivos legais pertinentes. Art 11 — Fara efeito desta Lei haverá três modalidades de promoção: Vertical.Diagonal e Progressão Salarial. 58 19 - Promoção Vertical: & a ascensão Funcional do servidor de um cargo para outro e de um Grupo Ocupacional para outro, respeitada a hierarquia funcional. 1 - À Fromoção Vertical de um Grupo Ocupacional para outro dar-se-á mediante Concurso Interno, com o intersticio minimo de Z (dois) anos. II - À Fromoção Vertical só poderá Dcorrar quando da existência de vaga, respeitadas as exigências da função a ser preenchida. , 5 29 - Promoção Diagonal: é a elevação do servidor de um cargo para outro centro do mesmo Grupo Ocupacional, 1 - A Fromoção Diagonal será por Concurso Interno, quando da existência de vaga, podendo o candidato concorrer a um cargo, respeitado o insterstício minimo de dois anos. É II —- Havendo vaga nara Promoção Diagonal, o candidato qiuue preencha os pré-requisitos nara o cargo, poderá solicitar reenquadramento ao Chefe do Poder Executivo, que após análise, deliberará. & 3 - Progressão Salarial: é a elevação do servidor dentro do mesmo cargo de um nivel para outro, através de avaliação de desempenho a ser feita a cada dois anos e/ou através de ato do Chefe do Executivo concedendo este benefício, dispensando a avaliação. 5 49 —- 0 servidor promovido recebera oq salário correspondente da nova categoria, e terá reiniciada a contagem para efeito de nova promoção. ta Art. 12 -0 candidato aprovado em Concurso Público, quando convocado através de Edital, terá ZO (dias) para se apresentar e assumir suas atividades, sendo então submetido a estágio probatório. Parágrafo Unico — 0) candidato que, convocado, se recusar à admissão ou deixar de assumir o exercício da Função, perderá todos os direitos de sua aprovação em concurso. Art. 13 - 0 ato de enquadramento dos servi dores municipais será feito mediante decreto, sob a forma de listas nominais, contendo O grupo ocupacional, a classe e o nivel salarial, Parágrafo nico —- À Secretaria de Administra- ção, através da Divisão de fecursos Humanos, adotará as providências decorrentes desta Lei, nas alterações dos assentamentos funcionais de cada servidor. . Art. 14 — Nenhum servidor municipal receberá remuneração inferior ao salário minimo naional, nem superior à remuneração percebida em espécie pelo Prefeito Municipal. Art. 15 - Fica o Executivo Municipal autori- zado a abrir crédito suplementar no orçamento, para atender as despesas desta Lei. Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Saudade do Iguaçu, OZ de setembro de 1993. = Prefeito Municipal APRECIAÇÕES: 1a) Em cn TA ” ” ja Ra) em f EA a = " :-: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-: CE CGC 95 585477/0001'92 Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ CARGOS EM COMISSÃO ANEXO II Mês: Setembro/93 OTDE DENOMINAÇÃO VENCTO (Cr$) SÍMBOLO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 13.950,00 CccDv-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MAT/PATRIMÔNIO 11.150,00 CccDv-4 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 11,150,00 CccDv-4 SECRETARIA DE FINANÇAS 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 16.730,00 CeDv-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA 13.950,00 CccDv-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CAD/TRIB/FISCAL. 13.950,00 ccDv-3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ES- PORTES 01 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 13.950,00 CeDv-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA 13.950,00 Ccnv-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ESPURTES 13.950,00 Cccnv-3 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE 16.730,00 - CcDv-2 “01 CHEFE DA DIVISÃO DE BEM-ESTAR SOCIAL 13.950,00 CCcDv-3 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVI- ÇOS URBANOS 01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIAÇÃO 13.950,00 CCDV-=3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE UBRAS 13.950,00 CccDv-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 13.950,00 CCcDv-3 SECRETARIA DE EXPANSÃO AGRO-ECONÔMICA 01 CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚST/COMÉRCIO 11,150,00 ccDv-4 01 » | CHEFE DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 19.730,00 CccDv-1 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 16.730,00 ccDv-2 03 DIRETOR DE ESCOLA À 12 an m ernu-a :=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --: CCC 95585477/0001-92 Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118 Rua N.o 8, s/n. SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ANEXO III MES: — QTDE DENOMINAÇÃO VENCTO (Cr$) SÍMBOLO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.570,00 GF-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE MAT/PATRIMÔNIO 4.460,00 GF-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 4.460,00 GF-3 SECRETARIA DE FINANÇAS Yoga CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 5.570,00 Gr-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA 4.460,00 GF-3 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CAD/TRIB/FISCALIZAÇÃO 4.460,00 GF-3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR- TES 01 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 5.570,00 GF-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA 5.570,00 GF-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES 5.570,00 Gr-2 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE 8.350,00 GF-1 01 CHEFE DA DIVISÃO DE BEM-ESTAR SOCIAL 5.570,00 GF-2 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIAÇÃO 2.800,00 GF-5 01 CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS 2.800,00 GF-5 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 2.800,00 GF-5 SECRETARIA DE EXPANSÃO AGRO-ECUNÔMICA 01 CHEFE DA DIVISÃO DE IND/COMÉRCIO 4.080,00 gr-4 01 CHEFE DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 4.080,00 Gr-4 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO- AMBIENTE 2.800,00 GF-5 01 ORIENTADOR EDUCACIONAL 2.800,00 GF-5 01 SUPERVISOR EDUCACIONAL 2.800,00 GF-5 01 DIRETOR DE ESCULA 5.570,00 GF-2 02 DIRETOR AUXILIAR APR ie - ELO =: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --: CGC 95 585477/0001-92 Rua No 8 sn. - Fones (0469) 46188, 6-1166 e u6-t18 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ RECURSOS HUMANOS -— QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS Anexo IV SITUAÇÃO PROPOSTA Nº DE AR Deo. | DENOMINAÇÃO as 01 0.92.90] ADMINISTRADOR GRUPO Ê 01 1.21.10| ADVOGADO 20 01 |1.93.10] ASSISTENTE SOCIAL 40 01 |1.91.20] BIBLIOTECÁRIA 40 01 |0.52.30] BIOQUÍMICO 20 03 0.63.10] CIRURGIÃO DENTISTA 20 d| 01 [21.10.10] CONTADOR 40 É 01 0.71.10| ENFERMEIRA PADRÃO 40 à | 02 |0.53.20| ENGENHEIRO AGRÔNOMO 40 E 01 |1.21.10) ENGENHEIRO CIVIL 20 | 03 |0.61.05| MÉDICO 20 02 0.65.10| MÉDICO VETERINÁRIO 20 01 |1.93.90] AGENTE SOCIAL 40 16 |3.11.20] ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 02 |0.38.05| DESENHISTA 40 03 |3.12.40| FISCAL DE TRIBUTAÇÃO 40 E 01 |3.42.20|] OPERADOR DE COMPUTADOR 30 Es 02 3.21.05| SECRETÁRIA 40 w | 03 |3.21.20) TÉCNICO AGRÍCOLA 40 Há 01 |0.30.20| TÉCNICO DE CONTABILIDADE 40 é | 01 |0.71.90] TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 H|o2 |0.79.90 TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - THD 40 E 01 0.31.40| TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 40 02. |0.33.70| TÉCNICO DE SANEAMENTO 40 01 0.33.80| TOPÓGRAFO 20 p ADMINISTRAI x MAGISTÉRIO FL.802 -: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-: CGC 95 585477/0001-92 Rua Ne 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-16 é 46.1118 SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ RECURSOS HUMANOS - QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS Anexo IV BITUAÇÃO PROPOSTA 02 (05) 88 03 03 02 03 Dr Sis 1.49. 0.42. 0.41. 1.42. 1,42. 1425 Braulio 9:99 1.49. 1.81. 60 40 90 90 20 20 20 05 90 30 45 DENOMINAÇÃO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO AUXILIAR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TELEFONISTA CONTÍNUO ALMOXARIFE OPERADOR DE RAIO X MERENDEIRA 40 ORIENTADORA EDUCACIONAL 20 PROFESSOR LICENCIATURA CURTA 20 PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 20 PROFESSOR MAGISTÉRIO 20 PROFESSOR SEM ESPECILIAZAÇÃO 20 PROFESSOR LEIGO 20 SECRETÁRIA ESCOLAR 40 SERVENTE ESCOLAR 40 SUPERVISORA EDUCACIONAL 20 TÉCNICO DE ESPORTES 20 8 F1.03 :=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-: CGC 95585477/0001-92 Rua No 8, s/n, - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 146-1118 SAUDADE DO IGUAÇU == PARANÁ RECURSOS HUMANOS - QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS ' Anexo IV SAE EUA CIÃ O PROPOSTA DENOMINAÇÃO ATENDENTE DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE TOPOGRAFIA BORRACHEIRO CARPINTEIRO MECÂNICO DE MANUTENÇÃO MESTRE DE OBRAS MONITORA DE CRECHE MOTORISTA DE CAMINHÃO/ÔNIBUS MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PEDREIRO SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS VIGIA GERAIS [o w (Ro) o) 19 o) o SERVIÇOS (S; 6) o) wu E N o