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materia nº 24/1993

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-09-16
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal de Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, e dá outras providências.
native_id491

Autoria

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REFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGHAGH—
CEC - 95.585,477/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE
. Rua Padre Felipe Siera Ruiz, s/n Fone: (0462) 46-1188 SAUDADE DO IGUAÇU PR
o Saudade do Iguaçu - Paraná
| PROTOCOLO [!.. 439
| Data: 6 1,9 93 nos
(Secretárig Executivo
E AS DE 1 PA DEM
E
PROJETO DE LEI Nº 024/93, DE 02 DE SEI
Dispõe sobre o Quadro de Fessoal ca
Prefeitura Municipal de Saudade do
Iguaçu e dá outras providências.
Art. 12 - 0 Serviço Público Municipal de
Saudade do Iguaçu, no que diz respeito à Administração Direta,
pá terá Quadro Único de Pessoal.
de, É Art. 22 —- O Quadro Unico de Pessoal será
integrado por cargos de Provimento em Comissão e por Funções ou
Empregos Públicos.
Parágrafo Bnico —- O ingresso de Fessoal nas
Funções ou Empregos Fúblicos no serviço municipal, será sob o
regime estatutário, ao qual se aplica as Leis constantes no mesmo
e outras complementares.
Art. 32 — Às Funções ou Empregos Públicos da
Prefeitura são os constantes do ânexo IV, não são permanentes,
podendo ser ampliados, criados quis e extintos ao vagarem, de
acordo com as necessidades e conveniências da Administração
Municipal.
Parágrafo Bnico — À criação de Funções ou
Empregos Públicos na Frefeitura será de competência exclusiva do
Prefeito ficando subordinada à absoluta necessidade de serviços,
a existência de dotação orçamentária especifica [E
disponibilidade de recursos financeiros.
N Art. 42 — Us Cargos de Frovimento em Comissão
se destinam a atender encargos de direção, de chefia, de
+ e consultoria e de assessorias
8 1º — Os Cargos de Frovimento em Comissão
são os constantes do fAnexo 1 da Lei Municipal nº Ol, de 29 de
janeiro de 199%, e do anexo Il, que é parte integrante da
presente Lei.
5 2º —- Os Cargos de Provimento em Comissão
são de livre nomeação e exoneração do Frefeito e serão ocupados
preferencialmente por pessoas do quadro de Servidores que possuam
experiência administrativa e/ou habilitação profissional.
8 3º - Os Cargos de Provimento em Comissão
serão providos a medida em que forem instalados os órgãos
administrativos, de acordo com as necessidades & conveniências da
administração municipal.
8 429 - O minimo de S0% dos Cargos cle
Provimento em Comissão, constantes no Anexo Ii, «deverão ser
preenchidos por servidores do Quadro Unico de Fessoal ca
Frefeitura, que optarão pelo recebimento dos vencimentos do cargo
de origem mais a Gratificação de Função respectiva, ou unicamente
os vencimentos de Cargo em Comissão para O qual forem designados.
Art. 52 — Função Gratificada é q pagamento
complementar ao servidor do Quadro Único dos Servidores do
Município, quando indicado pelo Chefe do Foder Executivo, para
responder por uma divisão, Anexo III, que integra esta Lei.
Art. 62 —- A admissão em Funções ou Empregos
Públicos da Prefeitura de Saudade do iguaçu depende de aprovação
em Concurso Fúblico.
58 19 - O Concurso Fúblico será de — provas
escritas, podendo serem utilizadas também provas práticas ou
provas orais.
5 2º - No concurso para investidura. em
Funções ou Empregos Públicos que exijam nivel universitário,
haverá também provas de titulos.
Art. 72 —- O Prefeito baixará ato regulamen-
tando a realização de concurso público na Frefeitura, indicando:
a) número de vagas a serem preenchi-
dass
b) atribuições gerais e/ou especificas
da Função ou Emprego Público;
c) Requisitos minimos necessários para
inscrição do candidatos
d) Regime Jurídico, Grupo Ocupacional,
Série de Classe e Nivel Salarial;
&) prazo de validade do concursos
f) outras informações julgadas neces-
sárias.
. Art. 89 —- As Funções ou Empregos Públicos
são divididos em 5 (cinco) Grupos Ocupacionais:
, 1 - PROFISSIONAL - abrange as funções
cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, exigindo
conhecimentos teóricos e práticos a nivel universitário.
II - SEMIPROFISSIONAL - compreende as
ocupações que requerem conhecimento a nivel de 29 grau ou Curso
Especifico, cujas tarefas se caracterizam por certa complexidade
& pouco esforço Físico.
III = ADMINISTRATIVO — abrange as ocupa-
ções ligadas às atividades de escritório e de âmbito
administrativo.
IV - SERVIÇOS GERAIS - compreende as
funções cujas tarefas requerem conhecimentos práticos ele
trabalho, limitados a uma rotina predominante de esforço Físico.
V- MAGISTÉRIO - consiste no conjunto
de atividades inerentes à educação, nelas incluídos o ensino, a
direção, a orinetação, a supervisão, a inspeção «e a assistência
ao educando.
Art. 90 — Os Grupos Ocupacionais e as Séries
de Classes das Funções ou dos Empregos Fúblicos, constantes do
ânexo V, que integra a presente Lei, voderão ser alterados
mediante proposta do Executivo, aprovada pelo Legislativo
Municipal.
Parágrafo Bnico - a revisão geral a a
reposição da remuneração dos servidores públicos municipais, bem
como a concessão de aumentos reais, far-se-ão mediante critério a
ato próprio do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 10 — Fica assegurado aus servidores
Estatutários que integram o Quadro finico de Pessoal da
Prefeitura, o direito à promoção nos termos desta Lei e demais
dispositivos legais pertinentes.
Art 11 — Fara efeito desta Lei haverá três
modalidades de promoção: Vertical.Diagonal e Progressão Salarial.
58 19 - Promoção Vertical: & a ascensão
Funcional do servidor de um cargo para outro e de um Grupo
Ocupacional para outro, respeitada a hierarquia funcional.
1 - À Fromoção Vertical de um Grupo
Ocupacional para outro dar-se-á mediante Concurso Interno, com o
intersticio minimo de Z (dois) anos.
II - À Fromoção Vertical só poderá
Dcorrar quando da existência de vaga, respeitadas as exigências
da função a ser preenchida.
, 5 29 - Promoção Diagonal: é a elevação do
servidor de um cargo para outro centro do mesmo Grupo
Ocupacional,
1 - A Fromoção Diagonal será por
Concurso Interno, quando da existência de vaga, podendo o
candidato concorrer a um cargo, respeitado o insterstício minimo
de dois anos.
É II —- Havendo vaga nara Promoção
Diagonal, o candidato qiuue preencha os pré-requisitos nara o
cargo, poderá solicitar reenquadramento ao Chefe do Poder
Executivo, que após análise, deliberará.
& 3 - Progressão Salarial: é a elevação
do servidor dentro do mesmo cargo de um nivel para outro, através
de avaliação de desempenho a ser feita a cada dois anos e/ou
através de ato do Chefe do Executivo concedendo este benefício,
dispensando a avaliação.
5 49 —- 0 servidor promovido recebera oq
salário correspondente da nova categoria, e terá reiniciada a
contagem para efeito de nova promoção.
ta
Art. 12 -0 candidato aprovado em Concurso
Público, quando convocado através de Edital, terá ZO (dias) para
se apresentar e assumir suas atividades, sendo então submetido a
estágio probatório.
Parágrafo Unico — 0) candidato que, convocado,
se recusar à admissão ou deixar de assumir o exercício da Função,
perderá todos os direitos de sua aprovação em concurso.
Art. 13 - 0 ato de enquadramento dos servi
dores municipais será feito mediante decreto, sob a forma de
listas nominais, contendo O grupo ocupacional, a classe e o nivel
salarial,
Parágrafo nico —- À Secretaria de Administra-
ção, através da Divisão de fecursos Humanos, adotará as
providências decorrentes desta Lei, nas alterações dos
assentamentos funcionais de cada servidor.
. Art. 14 — Nenhum servidor municipal receberá
remuneração inferior ao salário minimo naional, nem superior à
remuneração percebida em espécie pelo Prefeito Municipal.
Art. 15 - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a abrir crédito suplementar no orçamento, para atender as
despesas desta Lei.
Art. 16 — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Saudade do Iguaçu, OZ de setembro de 1993.
=
Prefeito Municipal
APRECIAÇÕES:
1a) Em cn TA ” ” ja
Ra) em f EA a = "
:-: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-:
CE
CGC 95 585477/0001'92
Rua N.º 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO II Mês: Setembro/93
OTDE DENOMINAÇÃO VENCTO (Cr$) SÍMBOLO E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 13.950,00 CccDv-3
01 CHEFE DA DIVISÃO DE MAT/PATRIMÔNIO 11.150,00 CccDv-4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 11,150,00 CccDv-4
SECRETARIA DE FINANÇAS
01 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 16.730,00 CeDv-2
01 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA 13.950,00 CccDv-3
01 CHEFE DA DIVISÃO DE CAD/TRIB/FISCAL. 13.950,00 ccDv-3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ES-
PORTES
01 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 13.950,00 CeDv-3
01 CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA 13.950,00 Ccnv-3
01 CHEFE DA DIVISÃO DE ESPURTES 13.950,00 Cccnv-3
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
01 CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE 16.730,00 - CcDv-2
“01 CHEFE DA DIVISÃO DE BEM-ESTAR SOCIAL 13.950,00 CCcDv-3
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVI-
ÇOS URBANOS
01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIAÇÃO 13.950,00 CCDV-=3
01 CHEFE DA DIVISÃO DE UBRAS 13.950,00 CccDv-3
01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 13.950,00 CCcDv-3
SECRETARIA DE EXPANSÃO AGRO-ECONÔMICA
01 CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚST/COMÉRCIO 11,150,00 ccDv-4
01 » | CHEFE DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 19.730,00 CccDv-1
01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE 16.730,00 ccDv-2
03 DIRETOR DE ESCOLA À 12 an m ernu-a
:=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --:
CCC 95585477/0001-92
Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 46-1118
Rua N.o 8, s/n.
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
ANEXO III MES:
—
QTDE DENOMINAÇÃO VENCTO (Cr$) SÍMBOLO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.570,00 GF-2
01 CHEFE DA DIVISÃO DE MAT/PATRIMÔNIO 4.460,00 GF-3
01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 4.460,00 GF-3
SECRETARIA DE FINANÇAS
Yoga CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 5.570,00 Gr-2
01 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA 4.460,00 GF-3
01 CHEFE DA DIVISÃO DE CAD/TRIB/FISCALIZAÇÃO 4.460,00 GF-3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES
01 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 5.570,00 GF-2
01 CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA 5.570,00 GF-2
01 CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES 5.570,00 Gr-2
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
01 CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE 8.350,00 GF-1
01 CHEFE DA DIVISÃO DE BEM-ESTAR SOCIAL 5.570,00 GF-2
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIAÇÃO 2.800,00 GF-5
01 CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS 2.800,00 GF-5
01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 2.800,00 GF-5
SECRETARIA DE EXPANSÃO AGRO-ECUNÔMICA
01 CHEFE DA DIVISÃO DE IND/COMÉRCIO 4.080,00 gr-4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 4.080,00 Gr-4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO-
AMBIENTE 2.800,00 GF-5
01 ORIENTADOR EDUCACIONAL 2.800,00 GF-5
01 SUPERVISOR EDUCACIONAL 2.800,00 GF-5
01 DIRETOR DE ESCULA 5.570,00 GF-2
02 DIRETOR AUXILIAR APR ie -
ELO
=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU --:
CGC 95 585477/0001-92
Rua No 8 sn. - Fones (0469) 46188, 6-1166 e u6-t18
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
RECURSOS HUMANOS -— QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS
Anexo IV
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº DE
AR Deo. | DENOMINAÇÃO as
01 0.92.90] ADMINISTRADOR
GRUPO
Ê
01 1.21.10| ADVOGADO 20
01 |1.93.10] ASSISTENTE SOCIAL 40
01 |1.91.20] BIBLIOTECÁRIA 40
01 |0.52.30] BIOQUÍMICO 20
03 0.63.10] CIRURGIÃO DENTISTA 20
d| 01 [21.10.10] CONTADOR 40
É 01 0.71.10| ENFERMEIRA PADRÃO 40
à | 02 |0.53.20| ENGENHEIRO AGRÔNOMO 40
E 01 |1.21.10) ENGENHEIRO CIVIL 20
| 03 |0.61.05| MÉDICO 20
02 0.65.10| MÉDICO VETERINÁRIO 20
01 |1.93.90] AGENTE SOCIAL 40
16 |3.11.20] ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40
02 |0.38.05| DESENHISTA 40
03 |3.12.40| FISCAL DE TRIBUTAÇÃO 40
E 01 |3.42.20|] OPERADOR DE COMPUTADOR 30
Es 02 3.21.05| SECRETÁRIA 40
w | 03 |3.21.20) TÉCNICO AGRÍCOLA 40
Há 01 |0.30.20| TÉCNICO DE CONTABILIDADE 40
é | 01 |0.71.90] TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40
H|o2 |0.79.90 TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - THD 40
E 01 0.31.40| TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 40
02. |0.33.70| TÉCNICO DE SANEAMENTO 40
01 0.33.80| TOPÓGRAFO 20
p
ADMINISTRAI
x
MAGISTÉRIO
FL.802
-: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-:
CGC 95 585477/0001-92
Rua Ne 8, s/n. - Fones (0462) 46-1188, 46-16 é 46.1118
SAUDADE DO IGUAÇU — PARANÁ
RECURSOS HUMANOS - QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS
Anexo IV
BITUAÇÃO PROPOSTA
02
(05)
88
03
03
02
03
Dr Sis
1.49.
0.42.
0.41.
1.42.
1,42.
1425
Braulio
9:99
1.49.
1.81.
60
40
90
90
20
20
20
05
90
30
45
DENOMINAÇÃO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO
AUXILIAR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
TELEFONISTA
CONTÍNUO
ALMOXARIFE
OPERADOR DE RAIO X
MERENDEIRA 40
ORIENTADORA EDUCACIONAL 20
PROFESSOR LICENCIATURA CURTA 20
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 20
PROFESSOR MAGISTÉRIO 20
PROFESSOR SEM ESPECILIAZAÇÃO 20
PROFESSOR LEIGO 20
SECRETÁRIA ESCOLAR 40
SERVENTE ESCOLAR 40
SUPERVISORA EDUCACIONAL 20
TÉCNICO DE ESPORTES 20
8 F1.03
:=: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU :-:
CGC 95585477/0001-92
Rua No 8, s/n, - Fones (0462) 46-1188, 46-1166 e 146-1118
SAUDADE DO IGUAÇU == PARANÁ
RECURSOS HUMANOS - QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS
' Anexo IV
SAE EUA CIÃ O PROPOSTA
DENOMINAÇÃO
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
BORRACHEIRO
CARPINTEIRO
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
MESTRE DE OBRAS
MONITORA DE CRECHE
MOTORISTA DE CAMINHÃO/ÔNIBUS
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
PEDREIRO
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
VIGIA
GERAIS
[o
w
(Ro)
o)
19
o)
o
SERVIÇOS
(S;
6)
o)
wu
E
N
o

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