| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
23/03/2023 14:07 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C2021FA1/03AFY_a8VhH8UG8V9wQYIuBV8cwb0Xtzu9wBIDaSBCy8a3JKwsMONeq5XzHAKJ… 1/1 SIMBOLO VALOR VENCIMENTOS CC-1 R$ 5.494,43 Cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos. CC-2 R$ 2.579,70 Dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos. FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR VENCIMENTOS FG1 R$ 1.932,84 Um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos. FG2 R$ 1.288,56 Um mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos. FG3 R$ 644,28 Seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos. LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL G.O. DENOMINAÇÃO DO GARGO CH PISO SALARIAL NIVEIS SALARIAIS I II III IV V VI VII VIII IX X Assessor Jurídico 36 11.220,67 11.781,70 12.370,79 12.989,33 13.638,79 14.320,73 15.036,77 15.788,61 16.578,04 17.406,94 18.277,29 Profissional Contador 40 7.589,34 7.968,81 8.367,25 8.785,61 9.224,89 9.686,13 10.170,44 10.678,96 11.212,91 11.773,56 12.362,24 Secretário Administrativo 40 4.250,83 4.463,37 4.686,54 4.920,87 5.166,91 5.425,26 5.696,52 5.981,34 6.280,41 6.594,43 6.924,15 Assistente Administrativo 40 2.841,76 2.983,85 3.133,04 3.289,69 3.454,18 3.626,89 3.808,23 3.998,64 4.198,57 4.408,50 4.628,93 Administrativo Auxiliar Administrativo 40 1.801,62 1.891,70 1.986,29 2.085,60 2.189,88 2.299,37 2.414,34 2.535,06 2.661,81 2.794,90 2.934,65 Serviços Gerais Auxiliar de serviços Gerais 40 2.943,51 3.090,69 3.245,22 3.407,48 3.577,85 3.756,75 3.944,58 4.141,81 4.348,90 4.566,35 4.794,67 Agente de Apoio 40 1.580,69 1.659,72 1.742,71 1.829,85 1.921,34 2.017,41 2.118,28 2.224,19 2.335,40 2.452,17 2.574,78 LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL G.O. DENOMINAÇÃO DO GARGO CH NIVEIS SALARIAIS XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX Assessor Jurídico 36 19.191,15 20.150,71 21.158,25 22.216,16 23.326,97 24.493,32 25.717,98 27.003,88 28.354,07 29.771,78 Profissional Contador 40 12.980,35 13.629,36 14.310,83 15.026,37 15.777,69 16.566,58 17.394,91 18.264,65 19.177,88 20.136,78 Secretário Administrativo 40 7.270,36 7.633,88 8.015,57 8.416,35 8.837,17 9.279,03 9.742,98 10.230,13 10.741,64 11.278,72 Assistente Administrativo 40 4.860,37 5.103,39 5.358,56 5.626,49 5.907,81 6.203,21 6.513,37 6.839,03 7.180,99 7.540,04 Administrativo Auxiliar Administrativo 40 3.081,38 3.235,45 3.397,22 3.567,08 3.745,44 3.932,71 4.129,35 4.335,81 4.552,60 4.780,23 . Serviços Gerais Auxiliar de serviços Gerais 40 5.034,40 5.286,12 5.550,43 5.827,95 6.119,35 6.425,31 6.746,58 7.083,91 7.438,10 7.810,01 Agente de Apoio 40 2.703,52 2.838,69 2.980,63 3.129,66 3.286,14 3.450,45 3.622,97 3.804,12 3.994,32 4.194,04 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.513-2023 L E I Nº 1.513/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Legislativo Municipal de Saudade do Iguaçu. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu apresentou, o Plenário aprovou e o mesmo promulga a seguinte L E I: Art. 1º- Fica autorizada a revisãosalarialdos servidores públicos do quadro único do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 6,47% referente ao INPC (5,47% do período de março/2022 a fevereiro/2023 e de 1.00% de fevereiro de 2022) representando a desvalorização da moeda. Parágrafo Único – A revisão referida no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de emprego público do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu, sejam de provimento efetivo ou comissionado. Art. 2º- Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexos I e II desta Lei. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 21 DE MARÇO DE 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA DE VALORES SOBRE O VENCIMENTO BASE ANEXO II PADRÃO FUNCIONAL – TABELA DE VENCIMENTOS – PROGRESSÃO HORIZONTAL Publicado por: Delci Nath Código Identificador:C2021FA1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/