| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Altera o Art.2º da Lei 1279, de 21 de maio de 2019. |
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23/03/2023 14:06 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1B72D72/03AFY_a8Wqvp6q1P_PzoHGmMjaLbtWucmuNyUTG1uLhTVkbOiY6BEn1RCRoR22… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.514-2023 LEI Nº. 1.514/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Altera o Art.2º da Lei 1279, de 21 de maio de 2019. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei 1.279, de 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Programa de Transporte Escolar constitui-se no transporte dos alunos dos pontos de embarque até os estabelecimentos de ensino, e destes até os pontos de desembarque, mediante itinerário determinado pela Secretaria Municipal de Educação, residentes em moradias localizadas a uma distância mínima de um (2) quilômetro das respectivas escolas, admitindo-se exceções a essa distância quando sobrarem vagas nos veículos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 21 DE MARÇO DE 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:B1B72D72 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/