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norma nº 1514/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera o Art.2º da Lei 1279, de 21 de maio de 2019.
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23/03/2023 14:06 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.514-2023
LEI Nº. 1.514/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Art.2º da Lei 1279, de 21 de maio de
2019.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei 1.279, de 21 de maio de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Programa de Transporte Escolar constitui-se no
transporte dos alunos dos pontos de embarque até os
estabelecimentos de ensino, e destes até os pontos de
desembarque, mediante itinerário determinado pela Secretaria
Municipal de Educação, residentes em moradias localizadas a
uma distância mínima de um (2) quilômetro das respectivas
escolas, admitindo-se exceções a essa distância quando
sobrarem vagas nos veículos.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 21 DE MARÇO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:B1B72D72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
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