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norma nº 1516/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu.
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05/04/2023 14:37 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.516-2023
LEI Nº 1.516/2023, de 21 de março de 2023.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos
servidores municipais do quadro único do
Poder Executivo municipal de Saudade do
Iguaçu.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores
públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de
Saudade do Iguaçu no percentual de 6,47% referente ao INPC
(5,47% do período de março/2022 a fevereiro/2023 e de 1.00%
de fevereiro de 2022 representando a desvalorização da moeda.
Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e
respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no
artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos,
Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, em 21 de março de 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:CE0F2CCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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