| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu. |
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05/04/2023 14:37 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CE0F2CCC/03AKH6MRHY2HujN2BuW8hvByBQHL1qdplNgGNSoUMi80HYbwtC7cbQxtAs4rY-i… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.516-2023 LEI Nº 1.516/2023, de 21 de março de 2023. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 6,47% referente ao INPC (5,47% do período de março/2022 a fevereiro/2023 e de 1.00% de fevereiro de 2022 representando a desvalorização da moeda. Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 21 de março de 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:CE0F2CCC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/