| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 1120/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu. |
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29/06/2023 09:52 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2E7D1B2D/03AAYGu2Q_KHzIW6Oh11M_HxMPsSdfv2U9gAoTGLruSjFxK80Sx9V2ow0jlrvHpnX… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU CARGO VAGAS CARGA HORARIA SÍMBOLO AGENTE DE APOIO 01 40 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO) 01 40 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 01 40 3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 40 4 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 40 5 CONTADOR 02 40 6 ASSESSOR JURÍDICO 01 36 7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.527/2023 L E I nº 1.527/2023, de 27 de junho de 2023. Altera a Lei Nº 1120/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu apresentou, o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, constante no Anexo I da Lei Municipal 1120/2017, passando o referido cargo a possuir 02 vagas de provimento efetivo. Art. 2º - O Item I do Anexo I da Lei Municipal 1120/2017, 05 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I (Parte integrante da Lei nº 1120/2017, de 05 de setembro de 2017) I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 27 DE JUNHO DE 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:2E7D1B2D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2023. Edição 2803 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/