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norma nº 1538/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza o Município de Saudade do Iguaçu a ampliar a concessão de direito real de uso para a empresa BETEL LTDA.
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04/10/2023 16:27 Lei Ordinária 1538 2023 de Saudade do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2023/154/1538/lei-ordinaria-n-1538-2023-autoriza-o-municipio-de-saudade-… 1/1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.538/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Município de Saudade do Iguaçu a ampliar a concessão de
direito real de uso para a empresa BETEL LTDA.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de direito real de uso para a empresa BETEL LTDA para
desempenho de suas atividades os seguintes bens:
I - Parte do imóvel localizado na Rua Padre Felipe Siera, 484, com área de 9.354,50 m², constantes da matrícula 6994 do
Registro de Imóveis da Comarca de São João - PR.
II - Barracão de 696,60 m², com estrutura em alvenaria.
 A concessão de direito real de uso será regida pelo contido na Lei Municipal nº 1199, de 29 de maio de 2018.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 15 de setembro de 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO PARANÁ Ano XII nº 2859 de 18/09/2023 - Pagina:19
Disponível em: http//www.diariomunicipal.com.br/amp.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/09/2023
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º

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