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norma nº 1543/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023 no valor de R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
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19/10/2023 10:29 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA9C9519/03AFcWeA54PPCF7qrasuynRDOQkMOq5ALeeMosiMVi1vcyPJUTMZ_hbDrHKqMO… 1/2
Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 Agricultura
Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 15 Campo Novo
Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária
Fonte 2892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit
Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$ 348.526,39
Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 Agricultura
Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 15 Campo Novo
Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária
Fonte 892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação
Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$ 12.656,36
Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 Agricultura
Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 15 Campo Novo
Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos
Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$ 80.000,00
Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 Agricultura
Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 15 Campo Novo
Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária
Fonte 2892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.543-2023
LEI Nº. 1.543/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de
2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco
centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 441.182,75.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de
receitas, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, e a seguir especificado:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
19/10/2023 10:29 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA9C9519/03AFcWeA54PPCF7qrasuynRDOQkMOq5ALeeMosiMVi1vcyPJUTMZ_hbDrHKqMO… 2/2
Despesa 449093 Indenizações e Restituições
Valor em R$ 348.526,39
Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 Agricultura
Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 15 Campo Novo
Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária
Fonte 892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação
Despesa 449093 Indenizações e Restituições
Valor em R$ 12.656,36
RECEITA 2.2.1.3.01.0.1.00.00
DESCRIÇÃO Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 501 – Receitas de Alienação de Ativos
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 80.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 361.182,75.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 80.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 DE OUTUBRO de 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:AA9C9519
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2023. Edição 2881
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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