| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023 no valor de R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). |
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19/10/2023 10:29 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA9C9519/03AFcWeA54PPCF7qrasuynRDOQkMOq5ALeeMosiMVi1vcyPJUTMZ_hbDrHKqMO… 1/2 Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 15 Campo Novo Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária Fonte 2892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Valor em R$ 348.526,39 Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 15 Campo Novo Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária Fonte 892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Valor em R$ 12.656,36 Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 15 Campo Novo Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Valor em R$ 80.000,00 Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 15 Campo Novo Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária Fonte 2892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.543-2023 LEI Nº. 1.543/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 441.182,75. Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado: ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES: 19/10/2023 10:29 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA9C9519/03AFcWeA54PPCF7qrasuynRDOQkMOq5ALeeMosiMVi1vcyPJUTMZ_hbDrHKqMO… 2/2 Despesa 449093 Indenizações e Restituições Valor em R$ 348.526,39 Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 15 Campo Novo Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária Fonte 892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação Despesa 449093 Indenizações e Restituições Valor em R$ 12.656,36 RECEITA 2.2.1.3.01.0.1.00.00 DESCRIÇÃO Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 501 – Receitas de Alienação de Ativos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 80.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 361.182,75. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 80.000,00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 DE OUTUBRO de 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:AA9C9519 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2023. Edição 2881 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/