| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 1/22 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE LEI Nº 1.544/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. LEI N.º 1.544/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, de 13 de setembro de 2010, as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – a organização e a estrutura dos orçamentos; III – as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do Município e suas alterações; V- as disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e VIII - as disposições gerais. Parágrafo Único. Integram também a presente lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais; III – Relatório de Projetos em Execução, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei complementar nº 101/2000; e IV – Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal. CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 são as especificadas no Anexo IV desta Lei, sendo estabelecidas por unidades executoras, funções e subfunções, programas de governo e ações de governo, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas. § 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024 será dada maior prioridade: I - à educação; II - à saúde; III – à manutenção da administração geral do município; IV – à promoção do desenvolvimento social e econômico. § 2º - A utilização do superávit financeiro de recursos ordinários do ano de 2023 será feita prioritariamente para financiar as ações de governo previstas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV). § 3º - A execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 3º - As Ações/Metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV) deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2022-2025, e ainda, na Lei Orçamentária Anual para 2024, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2023. § 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo. § 2º - Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual – PPA. Art. 4º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social e deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da transparência e da economicidade. Art. 6º - Para efeito desta lei, entende-se por: I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo; II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesas do setor público; IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas; VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo; 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 2/22 VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido; X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho; XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas; XII - concedente: o órgão ou entidade da administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; e XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos, e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas. Art. 7º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho. Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2024 compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal. Art. 9º - A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: I – Categoria Econômica; II – Origem; III – Espécie; IV – Desdobramento; e V – Tipo § 1º - A categoria econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está assim detalhada: I – Receitas Correntes – 1; e II – Receitas de Capital – 2. § 2º - A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no patrimônio público. § 3º - O terceiro dígito, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. § 4º - O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as particularidades de cada receita. § 5º - O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: I – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; II – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da Receita; III – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; IV – “3”, quando se tratar de dívida Ativa da Respectiva receita; e V – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita. Art. 10 – A despesa orçamentária Será discriminada por: I – Órgão Orçamentário; II – Unidade Orçamentária; III – Função; IV – Subfunção; V – Programa; VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial; VII – Categoria Econômica; VIII – Grupo de Natureza da Despesa IX – Modalidade de Aplicação; X – Elemento de Despesa; XI – Fonte de Recursos. § 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas correntes -3; e II - despesas de Capital - 4. § 2º - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - Pessoal e encargos sociais - 1; II - Juros e encargos da dívida - 2; III - Outras despesas correntes - 3; IV - Investimentos - 4; V - Inversões financeiras - 5; e VI - Amortização da dívida - 6. § 3º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. § 4º - Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferência à União - 20; II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30; III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo - 31; 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 3/22 IV - Transferências a Municípios - 40; V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60; VII - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio -71; VIII - Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos - 72; IX - Aplicações diretas - 90; X - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91. XI - Aplicação direta à conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 95. XII - Aplicação direta à conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 96. XIII – Reserva de Contingência - 99. § 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2024 e em seus Créditos Adicionais. § 6º - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de elemento de despesa. § 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2024 conterá a destinação de recursos, classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo; II - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. § 8º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 9º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do Município, com as devidas justificativas. § 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. Art. 11 - A Reserva de Contingência prevista no art. 27 desta lei será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária de 2024, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto de lei das diretrizes orçamentárias correspondente. Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024 deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2023, cumprindo o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, e será constituído de: I - Texto da Lei; II – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo; III – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº. 4.320/64; IV – Quadro discriminativo da receita geral por fontes, na forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64. V – Quadro discriminativo das dotações (despesas) por órgãos do governo, na forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64. VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos 06 ao 09 da Lei nº. 4.320/64; VII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64; VIII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64. CAPÍTULO III DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 14 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7,00% (sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no art. 153, § 5º, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal. § 1º - O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-Aº, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. § 2º - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. Art. 15 – O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de setembro do corrente exercício, observadas as disposições desta lei. CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARAA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 16 – A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. Art. 17 – As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 19 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais, desta lei, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 20 – Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo. Art. 21 – A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 4/22 Art. 22 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Art. 23 – A receita total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada de acordo com as seguintes prioridades: I – custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; II – garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde; III – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; IV – pagamento de sentenças judiciais; V – contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e VI – reserva de contingência, conforme especificado no art. 27 desta lei. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. Art. 24 – As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 25 - O município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 7º da Lei complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012 e nos termos do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 26 - O município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal. Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2024 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo período, para atender às determinações da Lei Complementar federal nº. 101, de 2000, e Portaria Interministerial nº. 163, de 2001. § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN n.º 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2023. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, segurança pública, de cooperação técnica e aquelas voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas ao Município bimestralmente através do Sistema Integrado de Transferências – SIT que foi instituído pela Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 31 – O Município poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizado por lei específica, haja previsão no Plano Plurianual e no Orçamento Anual ou em seus créditos adicionais, e cumpra as condições dos §§ 1º e 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes. Art. 35 - A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, em conformidade com o art. 167, inciso VI da constituição Federal, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta. § 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos. § 2º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa. § 3º - Entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos. Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2024, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 39 - A Lei Orçamentária de 2024 deverá destinar recursos para o pagamento do serviço da dívida municipal. Parágrafo Único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com a amortização da dívida referente às operações de créditos contratadas e/ou autorizadas até 2023. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 40 – As despesas com pessoal e encargos sociais para 2024 serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 9.717/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 41 – O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos demais agentes políticos do Município deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em categoria de programação específica, observando os limites de que tratam os art. 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000. 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 5/22 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a/RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB) x 100 % RCL (b/RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 100 % RCL (c/RCL) x 100 Receita Total 50.285.062,00 48.820.448,54 0,007 100,008 52.833.667,00 49.800.798,38 0,007 100,008 55.500.000,00 50.790.362,09 0,007 100,007 Receitas Primárias (I) 49.532.762,00 48.090.060,19 0,007 98,512 52.550.367,00 49.533.760,96 0,007 99,471 55.179.000,00 50.496.601,62 0,007 99,429 Receitas Primárias Correntes 49.528.762,00 48.086.176,70 0,007 98,504 52.546.367,00 49.529.990,57 0,007 99,464 55.175.000,00 50.492.941,05 0,007 99,422 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.621.550,00 3.516.067,96 0,000 7,203 3.738.635,00 3.524.022,06 0,000 7,077 3.925.000,00 3.591.931,01 0,000 7,073 Transferências Correntes 45.057.952,00 43.745.584,47 0,006 89,612 47.965.192,00 45.211.793,76 0,006 90,792 50.365.000,00 46.091.109,67 0,006 90,754 Demais Receitas Primárias Correntes 849.260,00 824.524,27 0,000 1,689 842.540,00 794.174,76 0,000 1,595 885.000,00 809.900,37 0,000 1,595 Receitas Primárias de Capital 4.000,00 3.883,50 0,000 0,008 4.000,00 3.770,38 0,000 0,008 4.000,00 3.660,57 0,000 0,007 Despesa Total 54.335.062,00 52.752.487,38 0,007 108,063 54.883.667,00 51.733.119,99 0,007 103,888 57.550.000,00 52.666.402,50 0,007 103,701 Despesas Primárias(II) 53.628.062,00 52.066.079,61 0,007 106,657 53.503.667,00 50.432.337,64 0,007 101,276 55.657.500,00 50.934.496,91 0,007 100,291 Despesas Primárias 48.559.304,75 47.144.956,07 0,007 96,576 50.433.667,00 47.538.568,20 0,006 95,465 52.507.500,00 48.051.800,68 0,006 94,615 Art. 42 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, recompor, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024. Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, mesmo quando as despesas com pessoal atingirem o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 48 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 49 – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alterar e atualizar via decreto, os valores da Estimativa das Receitas e os valores das metas físicas e financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente lei, nas seguintes situações: I - quando promover durante a execução orçamentária de 2024, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município por meio de decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais contida na Lei Orçamentária e utilizando-se dos recursos previstos nos incisos I, II e III do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. II - quando promover durante a execução orçamentária de 2024, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento geral do município por meio de decreto, através da autorização contida no art. 34 da presente lei. Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 23 de outubro de 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 6/22 Correntes Pessoal e Encargos Sociais 29.604.141,00 28.741.884,47 0,004 58,877 30.788.000,00 29.020.642,85 0,004 58,278 32.020.000,00 29.302.835,93 0,004 57,698 Outras Despesas Correntes 18.955.163,75 18.403.071,60 0,003 37,698 19.645.667,00 18.517.925,35 0,003 37,187 20.487.500,00 18.748.964,75 0,002 36,917 Despesas Primárias de Capital 1.018.757,25 989.084,71 0,000 2,026 1.020.000,00 961.447,83 0,000 1,931 1.100.000,00 1.006.655,83 0,000 1,982 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 4.050.000,00 3.932.038,83 0,001 8,055 2.050.000,00 1.932.321,61 0,000 3,880 2.050.000,00 1.876.040,40 0,000 3,694 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (4.095.300,00) (3.976.019,42) (0,001) (8,145) (953.300,00) (898.576,68) (0,000) (1,804) (478.500,00) (437.895,28) (0,000) (0,862) Dívida Pública Consolidada (DC) 6.732.500,00 6.536.407,77 0,001 13,390 6.682.500,00 6.298.897,16 0,001 12,649 6.195.000,00 5.669.302,58 0,001 11,163 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.732.500,00 5.565.533,98 0,001 11,401 5.682.500,00 5.356.301,25 0,001 10,756 5.195.000,00 4.754.160,92 0,001 9,361 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (7.450.000,00) (7.233.009,71) (0,001) (14,817) 50.000,00 47.129,80 0,000 0,095 487.500,00 446.131,56 0,000 0,878 PARÂMETROS 2024 2025 2026 PIB Nominal (Em R$ 1.000.000,00) 739.218,00 779.627,00 822.245,00 Receita Corrente Líquida - RCL 50.281.062,00 52.829.667,00 55.496.000,00 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. PIB do Paraná divulgado no site do IPARDES e projeções de crescimento conforme LDO 2024 do Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2022 (a) % PIB II-Metas Realizadas % RCL em 2022 (b) % PIB % RCL Variação (II-I) Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 43.414.125,00 0,007 100,749 55.923.679,28 0,009 79,496 12.509.554,28 28,81 Receitas Primárias (I) 43.251.125,00 0,007 100,371 53.365.603,05 0,008 79,197 10.114.478,05 23,39 Receitas Primárias Correntes 42.928.375,00 0,007 99,622 52.377.015,25 0,008 78,606 9.448.640,25 22,01 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.330.975,00 0,000 5,409 3.318.464,85 0,001 4,268 987.489,85 42,36 Transferências Correntes 39.829.000,00 0,006 92,429 48.017.860,65 0,008 72,931 8.188.860,65 20,56 Demais Receitas Primárias Correntes 768.400,00 0,000 1,783 1.040.689,75 0,000 1,407 272.289,75 35,44 Receitas Primárias de Capital 322.750,00 0,000 0,749 988.587,80 0,000 0,591 665.837,80 206,3 Despesa Total 53.414.125,00 0,008 123,955 71.078.887,28 0,011 97,807 17.664.762,28 33,07 Despesas Primárias(II) 58.352.393,00 0,009 135,415 67.784.482,11 0,011 106,849 9.432.089,11 16,16 Despesas Primárias Correntes 44.773.875,00 0,007 103,904 55.384.262,91 0,009 81,986 10.610.387,91 23,7 Pessoal e Encargos Sociais 25.932.000,00 0,004 60,179 27.847.674,24 0,004 47,484 1.915.674,24 7,39 Outras Despesas Correntes 18.841.875,00 0,003 43,725 27.536.588,67 0,004 34,501 8.694.713,67 46,15 Despesas Primárias de Capital 7.908.250,00 0,001 18,352 6.493.214,86 0,001 14,481 (1.415.035,14) -17,89 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 5.670.268,00 0,001 13,159 5.907.004,34 0,001 10,383 236.736,34 4,18 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (15.101.268,00) (0,002) (35,045) (14.418.879,06) (0,002) (27,652) 682.388,94 -4,52 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.831.500,00 0,001 11,212 822.323,09 0,000 8,847 (4.009.176,91) -82,98 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.831.500,00 0,000 4,250 (15.563.575,29) (0,002) 3,354 (17.395.075,29) -949,77 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (15.169.268,00) (0,002) (35,203) (11.738.222,77) (0,002) (27,777) 3.431.045,23 -22,62 Parâmetros Valor Previsto 2022 Valor Realizado 2022 PIB Nominal 636.105.000.000,00 636.105.000.000,00 Receita Corrente Líquida - RCL 43.091.375,00 54.611.796,60 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 7/22 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 38.833.000,00 43.414.125,00 11,8 47.483.120,00 9,37 50.285.062,00 5,9 52.833.667,00 5,07 55.500.000,00 5,05 Receitas Primárias (I) 38.551.230,30 43.251.125,00 12,19 46.834.820,00 8,29 49.532.762,00 5,76 52.550.367,00 6,09 55.179.000,00 5 Receitas Primárias Correntes 37.913.730,30 42.928.375,00 13,23 46.830.820,00 9,09 49.528.762,00 5,76 52.546.367,00 6,09 55.175.000,00 5 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.892.560,05 2.330.975,00 23,17 2.904.660,00 24,61 3.621.550,00 24,68 3.738.635,00 3,23 3.925.000,00 4,98 Transferências Correntes 35.506.227,25 39.829.000,00 12,17 43.113.000,00 8,25 45.057.952,00 4,51 47.965.192,00 6,45 50.365.000,00 5 Demais Receitas Primárias Correntes 514.943,00 768.400,00 49,22 813.160,00 5,83 849.260,00 4,44 842.540,00 -0,79 885.000,00 5,04 Receitas Primárias de Capital 637.500,00 322.750,00 -49,37 4.000,00 -98,76 4.000,00 0 4.000,00 0 4.000,00 0 Despesa Total 49.833.000,00 53.414.125,00 7,19 60.483.120,00 13,23 54.335.062,00 -10,16 54.883.667,00 1,01 57.550.000,00 4,86 Despesas Primárias(II) 49.342.000,00 58.352.393,00 18,26 62.968.316,86 7,91 53.628.062,00 -14,83 53.503.667,00 -0,23 55.657.500,00 4,03 Despesas Primárias Correntes 38.548.000,00 44.773.875,00 16,15 56.737.220,00 26,72 48.559.304,75 -14,41 50.433.667,00 3,86 52.507.500,00 4,11 Pessoal e Encargos Sociais 21.307.087,19 25.932.000,00 21,71 27.911.000,00 7,63 29.604.141,00 6,07 30.788.000,00 4 32.020.000,00 4 Outras Despesas Correntes 17.240.912,81 18.841.875,00 9,29 28.826.220,00 52,99 18.955.163,75 -34,24 19.645.667,00 3,64 20.487.500,00 4,29 Despesas Primárias de Capital 10.794.000,00 7.908.250,00 -26,73 2.923.900,00 -63,03 1.018.757,25 -65,16 1.020.000,00 0,12 1.100.000,00 7,84 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - 5.670.268,00 0 3.307.196,86 -41,67 4.050.000,00 22,46 2.050.000,00 -49,38 2.050.000,00 0 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) (10.790.769,70) (15.101.268,00) 39,95 (16.133.496,86) 6,84 (4.095.300,00) -74,62 (953.300,00) -76,72 (478.500,00) -49,81 Dívida Pública Consolidada (DC) 3.250.000,00 4.831.500,00 48,66 6.775.000,00 40,23 6.732.500,00 -0,63 6.682.500,00 -0,74 6.195.000,00 -7,3 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.750.000,00 1.831.500,00 -33,4 4.775.000,00 160,7 5.732.500,00 20,05 5.682.500,00 -0,87 5.195.000,00 -8,58 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (10.639.000,70) (15.169.268,00) 42,58 (15.721.196,86) 3,64 (7.450.000,00) -52,61 50.000,00 -100,7 487.500,00 875 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 42.416.577,20 44.825.084,06 5,68 47.483.120,00 5,93 48.820.448,54 2,82 49.800.798,38 2,01 50.790.362,09 1,99 Receitas Primárias (I) 42.108.805,30 44.656.786,56 6,05 46.834.820,00 4,88 48.090.060,19 2,68 49.533.760,96 3 50.496.601,62 1,94 Receitas Primárias Correntes 41.412.475,68 44.323.547,19 7,03 46.830.820,00 5,66 48.086.176,70 2,68 49.529.990,57 3 50.492.941,05 1,94 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.067.208,80 2.406.731,69 16,42 2.904.660,00 20,69 3.516.067,96 21,05 3.524.022,06 0,23 3.591.931,01 1,93 Transferências Correntes 38.782.804,04 41.123.442,50 6,04 43.113.000,00 4,84 43.745.584,47 1,47 45.211.793,76 3,35 46.091.109,67 1,94 Demais Receitas Primárias Correntes 562.462,84 793.373,00 41,05 813.160,00 2,49 824.524,27 1,4 794.174,76 -3,68 809.900,37 1,98 Receitas Primárias de Capital 696.329,62 333.239,38 -52,14 4.000,00 -98,8 3.883,50 -2,91 3.770,38 -2,91 3.660,57 -2,91 Despesa Total 54.431.676,45 55.150.084,06 1,32 60.483.120,00 9,67 52.752.487,38 -12,78 51.733.119,99 -1,93 52.666.402,50 1,8 Despesas Primárias(II) 53.895.366,11 60.248.845,77 11,79 62.968.316,86 4,51 52.066.079,61 -17,31 50.432.337,64 -3,14 50.934.496,91 1 Despesas Primárias Correntes 42.105.276,90 46.229.025,94 9,79 56.737.220,00 22,73 47.144.956,07 -16,91 47.538.568,20 0,83 48.051.800,68 1,08 Pessoal e Encargos Sociais 23.273.342,48 26.774.790,00 15,04 27.911.000,00 4,24 28.741.884,47 2,98 29.020.642,85 0,97 29.302.835,93 0,97 Outras Despesas Correntes 18.831.934,42 19.454.235,94 3,3 28.826.220,00 48,17 18.403.071,60 -36,16 18.517.925,35 0,62 18.748.964,75 1,25 Despesas Primárias de Capital 11.790.089,21 8.165.268,13 -30,74 2.923.900,00 -64,19 989.084,71 -66,17 961.447,83 -2,79 1.006.655,83 4,7 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - 5.854.551,71 0 3.307.196,86 -43,51 3.932.038,83 18,89 1.932.321,61 -50,86 1.876.040,40 -2,91 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) (11.786.560,81) (15.592.059,21) 32,29 (16.133.496,86) 3,47 (3.976.019,42) -75,36 (898.576,68) -77,4 (437.895,28) -51,27 Dívida Pública Consolidada (DC) 3.549.915,69 4.988.523,75 40,53 6.775.000,00 35,81 6.536.407,77 -3,52 6.298.897,16 -3,63 5.669.302,58 -10 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 3.003.774,81 1.891.023,75 -37,05 4.775.000,00 152,5 5.565.533,98 16,56 5.356.301,25 -3,76 4.754.160,92 -11,24 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (11.620.786,30) (15.662.269,21) 34,78 (15.721.196,86) 0,38 (7.233.009,71) -53,99 47.129,80 -100,7 446.131,56 846,6 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 8/22 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 133.736.323,19 100,00 135.367.415,16 100,00 127.700.367,80 100,00 TOTAL 133.736.323,19 100,00 135.367.415,16 100,00 127.700.367,80 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO REGIME PREVIDENCIÁRIO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio - - - - - - Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - TOTAL - - - - - - MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2022 (a) 2021 (b) 2020 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 48.773,12 41.911,97 3.062,47 Alienação de Bens Móveis 43.488,00 38.803,70 - Alienação de Bens Imóveis - - - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.285,12 3.108,27 3.062,47 DESPESAS EXECUTADAS 2022 (d) 2021 (e) 2020 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 117.144,90 84.550,15 138.546,46 DESPESAS DE CAPITAL 117.144,90 84.550,15 138.546,46 Investimentos 117.144,90 84.550,15 138.546,46 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - SALDO FINANCEIRO 2022 (g)=((Ia-IId)+IIIh) 2021 (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) 2020 (i)=(Ic-IIf) VALOR (III) (246.493,95) (178.122,17) (135.483,99) FONTE: Secretaria Municipal de Aministração e Finanças. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS 2024 AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVsd… 9/22 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 0,00 0,00 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 10/22 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00 NOTA: O Município não possui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2024 2025 2025 IPTU Concessão de isenção caráter não geral Idosos e viúvos 6.500,00 6.800,00 7.000,00 Aumento da arrecadação do ISSQN. Taxas Pela Prestação de Serviços Concessão de isenção caráter não geral Idosos e viúvos 350,00 365,00 380,00 Aumento da arrecadação do ISSQN. Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública Concessão de isenção caráter não geral Idosos e viúvos 540,00 560,00 600,00 Aumento da arrecadação do ISSQN. TOTAL 7.390,00 7.725,00 7.980,00 Fonte da Renuncia: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 11/22 2024 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2022 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente da Despesa(II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I + II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Nota: Devido a estimativa de queda na arrecadação da Cota-Parte do ICMS para 2024 conforme divulgação do Índice de Participação no ICMS pela SEFA/PR (queda de 15,30% no índice IPM), não há nenhuma expectativa de aumento permanente da receita para o próximo ano pois o Município deverá ter uma arrecadação de receitas menor do que a do exercício atual. Neste sentido, será necessário que o Município reduza suas despesas na mesma proporção para não desequilibrar as contas públicas. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2024 ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 350.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. 350.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 Abertura de créditos adicionais com a redução de dotação de despesas discricionárias. 50.000,00 SUBTOTAL 400.000,00 SUBTOTAL 400.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 450.000,00 Contingenciamento de despesas/limitação de empenhos. 450.000,00 SUBTOTAL 450.000,00 SUBTOTAL 450.000,00 TOTAL 850.000,00 TOTAL 850.000,00 FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 ANEXO III RELATÓRIO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE 2020 (ART 45 DA LRF) OBRA SITUAÇÃO ÓRGÃO RESPONSÁVEL VALOR % MEDIDO SALDO TOTAL DA OBRA EXECUTADO R$ R$ Obra de pavimentação poliédrica na estrada da Comunidade de Nossa Senhora Aparecida. Em Execução Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo 875.341,56 37,69% 329.946,61 545.394,95 Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa PROGRAMA: 01 - Processo Legislativo CÓDIGO/AÇÃO: 2.001 - Atividades da Câmara de Vereadores PRODUTO: Sessões Legislativas Realizadas UNIDADE DE MEDIDA: Unidade PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 40,00 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 12/22 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 3.140.954,25 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 02.01 - GABINETE DO PREFEITO AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 568.000,00 FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 124 - Controle Interno PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.003 - Atividades do Controle Interno PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 162.000,00 FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.004 - Atividades dos Órgãos de Assessoramento PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 116.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais SUBFUNÇÃO: 843 - Serviço da Dívida Interna PROGRAMA: 00 - Operações Especiais CÓDIGO/AÇÃO: 0.001 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual PRODUTO: Amortização e Encargos da Dívida Pagos UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 186.000,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 186.000,00 FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais PROGRAMA: 00 - Operações Especiais CÓDIGO/AÇÃO: 0.002 - Contribuição ao PASEP PRODUTO: Contribuição ao PASEP Paga UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 550.000,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 550.000,00 FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais PROGRAMA: 00 - Operações Especiais CÓDIGO/AÇÃO: 0.003 - Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais PRODUTO: Precatórios e Sentenças Judiciais Pagos UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 13/22 PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 100.000,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 100.000,00 FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais PROGRAMA: 00 - Operações Especiais CÓDIGO/AÇÃO: 0.004 - Pagamento de Indenizações e Restituições PRODUTO: Indenizações e Restituições Pagas UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 20.000,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 20.000,00 FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 1.008 - Aquisição de Imóveis para a Administração Pública PRODUTO: Terrenos/Lotes Adquiridos UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 300,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 66.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.005 - Atividades da Administração Financeira PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 618.000,00 FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.007 - Atividades da Administração Geral PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 3.861.355,00 FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.052 - Manutenção e Conservação de Bens e Espaços Públicos PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 170.000,00 FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.053 - Pagamento de Contribuições Associativas PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 14/22 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 80.000,00 FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.064 - Benefícios dos Servidores Públicos Municipais PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 68.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FUNÇÃO: 99 - Reservas SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência CÓDIGO/AÇÃO: 9.999 - Reserva de Contingência PRODUTO: Reserva Financeira para Contingências e Riscos UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 510.000,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 510.000,00 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 16 - Habitação SUBFUNÇÃO: 482 - Habitação Urbana PROGRAMA: 06 - Habitação Dignidade para Todos CÓDIGO/AÇÃO: 1.011 - Construção de Unidades Habitacionais PRODUTO: Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas UNIDADE DE MEDIDA: Unidade PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 53.000,00 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação CÓDIGO/AÇÃO: 2.023 - Atividades da Gestão da Educação Municipal PRODUTO: Alunos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1.101,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 243.000,00 FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação CÓDIGO/AÇÃO: 2.024 - Manutenção da Educação Infantil - Creche PRODUTO: Alunos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 222,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.709.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 15/22 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação CÓDIGO/AÇÃO: 2.025 - Manutenção da Educação Infantil Pre-Escola PRODUTO: Alunos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 245,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.629.000,00 FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação CÓDIGO/AÇÃO: 2.026 - Manutenção do Ensino Fundamental PRODUTO: Alunos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 445,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 6.207.000,00 FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação CÓDIGO/AÇÃO: 2.043 - Transporte Escolar Ensino Fundamental PRODUTO: Alunos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 258,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.360.000,00 FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação CÓDIGO/AÇÃO: 2.048 - Transporte Escolar Educação Infantil PRODUTO: Alunos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 177,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 861.000,00 FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 364 - Ensino Superior PROGRAMA: 09 - Incentivando o Ensino Superior e Profissional CÓDIGO/AÇÃO: 2.068 - Incentivos aos Alunos do Ensino Superior e Técnico PRODUTO: Alunos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 189,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.050.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde CÓDIGO/AÇÃO: 2.008 - Gestão e Controle Social do FMS PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 392.000,00 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 16/22 FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde CÓDIGO/AÇÃO: 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde PRODUTO: Pessoas Atendidas UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 4.150,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 6.390.000,00 FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde CÓDIGO/AÇÃO: 2.010 - Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde PRODUTO: Consultas e Exames Realizados no CONIMS UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 44.000,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.600.000,00 FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde CÓDIGO/AÇÃO: 2.011 - Serviços de Vigilância em Saúde PRODUTO: Vistorias/Inspeções em Imóveis Combate a Dengue UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 3.934,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 265.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde CÓDIGO/AÇÃO: 2.047 - Assistência Farmacêutica PRODUTO: Pessoas Atendidas UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 5.900,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.054.050,00 FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde CÓDIGO/AÇÃO: 2.050 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica PRODUTO: Pessoas Atendidas UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 170,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 155.000,00 FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 306 - Alimentação e Nutrição PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde CÓDIGO/AÇÃO: 2.065 - Alimentação e Nutrição PRODUTO: Número de Consultas com Nutricionista no Ano UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 450,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 198.000,00 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 17/22 AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária PROGRAMA: 15 - Campo Novo CÓDIGO/AÇÃO: 2.014 - Apoio a Produção Agropecuária PRODUTO: Produtores Rurais Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 737,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.980.000,00 FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária PROGRAMA: 15 - Campo Novo CÓDIGO/AÇÃO: 2.033 - Manutenção do Programa Porteira Adentro PRODUTO: Propriedades Rurais Atendidas UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 50,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 493.492,75 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 17 - Saneamento SUBFUNÇÃO: 511 - Saneamento Básico Rural PROGRAMA: 12 - Saneamento é Mais Saúde CÓDIGO/AÇÃO: 2.057 - Serviços de Saneamento Básico Rural PRODUTO: Domicílios Atendidos com Água Tratada de Poços UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 423,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 200.000,00 FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental PROGRAMA: 21 - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável CÓDIGO/AÇÃO: 2.056 - Serviços de Coleta de Lixo PRODUTO: Residências e Pontos Comerciais Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1.503,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 650.000,00 FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental PROGRAMA: 21 - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável CÓDIGO/AÇÃO: 2.058 - Atividades de Preservação e Conservação Ambiental PRODUTO: Mudas Produzidas no Viveiro Municipal UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 2.400,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 135.000,00 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 03 - Administração Geral CÓDIGO/AÇÃO: 2.037 - Atividades do Departamento de Engenharia PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 18/22 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 538.000,00 FUNÇÃO: 26 - Transporte SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário PROGRAMA: 20 - Estrada Renovada CÓDIGO/AÇÃO: 1.006 - Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas PRODUTO: Pavimentação de Vias UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 340,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 51.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 26 - Transporte SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário PROGRAMA: 20 - Estrada Renovada CÓDIGO/AÇÃO: 2.021 - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias PRODUTO: Restauração de Estradas Vicinais UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 250.000,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.490.000,00 FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos PROGRAMA: 22 - Acessibilidade e Cidade Limpa CÓDIGO/AÇÃO: 2.022 - Serviços do Departamento de Urbanismo PRODUTO: Área Urbana Atendida com Serviços de Limpeza e Conservação UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 6.189.000,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.632.100,00 FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos PROGRAMA: 22 - Acessibilidade e Cidade Limpa CÓDIGO/AÇÃO: 2.062 - Manutenção da Ilumninação Pública PRODUTO: Pontos de Iluminação Pública Mantidos UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1.020,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 443.860,00 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.016 - Gestão da Secretaria de Assistência Social PRODUTO: Apoio Administrativo UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 1,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 211.000,00 FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.017 - Atividades do Conselho Tutelar PRODUTO: Atendimentos do Conselho Tutelar UNIDADE DE MEDIDA: Outras 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 19/22 PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 625,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 305.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.018 - Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais PRODUTO: Pessoas Atendidas UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 400,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.589.200,00 FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.035 - Assistência aos Portadores de Deficiência PRODUTO: Pessoas Atendidas UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 88,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 193.050,00 FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.036 - Serviços de Assistência aos Idosos PRODUTO: Idosos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 120,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 85.000,00 FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.040 - Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social PRODUTO: Reuniões do CMAS Realizadas UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 12,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 13.000,00 FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.063 - Proteção Social Para Crianças e Adolescentes PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 100,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 44.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 08 - Assistência Social 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 20/22 SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.067 - Serviços de Proteção Social Especial PRODUTO: Pessoas Atendidas UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 350,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 35.000,00 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 09.03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 6.001 - Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 100,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 259.000,00 FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 6.002 - Manutenção do Programa Capacitando para o Trabalho PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 9,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 90.000,00 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 09.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos CÓDIGO/AÇÃO: 2.066 - Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos do Idoso PRODUTO: Idosos Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 120,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 60.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 22 - Indústria SUBFUNÇÃO: 661 - Promoção Industrial PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda CÓDIGO/AÇÃO: 1.012 - Construção de Barracões Industriais PRODUTO: Edificação Construída UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 300,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 330.000,00 FUNÇÃO: 22 - Indústria SUBFUNÇÃO: 661 - Promoção Industrial PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda CÓDIGO/AÇÃO: 2.032 - Incentivos as Atividades Industriais PRODUTO: Empresas Beneficiadas com Incenivos UNIDADE DE MEDIDA: Outras 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 21/22 PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 21,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 420.000,00 FUNÇÃO: 11 - Trabalho SUBFUNÇÃO: 334 - Fomento ao Trabalho PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda CÓDIGO/AÇÃO: 2.039 - Incentivos ao Trabalho e Empregabilidade PRODUTO: Pessoas Atendidas UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 400,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 644.000,00 FUNÇÃO: 23 - Comércio e Serviços SUBFUNÇÃO: 691 - Promoção Comercial PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda CÓDIGO/AÇÃO: 2.061 - Incentivos as Atividades Comerciais, de Serviços e de Turismo PRODUTO: Empresas Beneficiadas com Incenivos UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 53,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 190.000,00 CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento CÓDIGO/AÇÃO: 2.029 - Promoção e Incenivo as Atividades Esportivas e de Lazer PRODUTO: Eventos Esportivos e de Lazer Realizados/Incentivados pelo Município UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 12,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 500.000,00 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO IV METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA AÇÕES PRIORIZADAS FUNÇÃO: 13 - Cultura SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento CÓDIGO/AÇÃO: 2.030 - Promoção e Incenivo as Atividades Culturais PRODUTO: Eventos Culturais Realizados/Incentivados pelo Município UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 13,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 161.000,00 FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 813 - Lazer PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento CÓDIGO/AÇÃO: 2.060 - Manutenção e Conservação dos Espaços Públicos de Esporte e Lazer PRODUTO: Espaços Públicos de Esporte e Lazer Mantidos UNIDADE DE MEDIDA: Outras PERÍODO/METAS 2024 META FÍSICA DAAÇÃO: 30,00 CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 160.000,00 TOTAL DO CUSTO FINANCEIRO EM R$ 50.285.062,00 Publicado por: Gilvane Hoffmann Código Identificador:AEE26E4A 24/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AEE26E4A/03AFcWeA5mvph2b_GGfHUj6L8xir1jV5k6f-Qlpcy3v9aNa0Y2-NXhskBaadctsmVs… 22/22 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/10/2023. Edição 2884 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/