| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar torneio Municipal de Pesca Esportiva e das outras providências. |
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26/10/2023 09:37 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7201E99D/03AFcWeA4OzIjsW81J1usyYgi-Kpn0B1pPX__rEOwzro0wCAIVK_wZLrJUDrUAAizm… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.545-2023 LEI Nº 1.545/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar torneio Municipal de Pesca Esportiva e das outras providências. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos de ordem financeira para a aquisição de prêmios para a realização do torneio municipal de pesca Esportiva que será realizada no Município de Saudade do Iguaçu: I – Os recursos destinados para a aquisição dos referidos prêmios serão no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Parágrafo Único - Os prêmios mencionados no artigo anterior serão entregues aos classificados no torneio municipal de pesca esportiva que será realizado no Município de Saudade do Iguaçu. Art. 2º Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de dotação orçamentária oriunda da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Art. 3º - Demais disposições referentes a execução da presente Lei será regulamentado por Decreto Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., 25 DE OUTUBRO DE 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:7201E99D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2023. Edição 2886 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/