| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município do ano de 2023 no valor de R$ 50.730,00 (cinquenta mil e setecentos e trinta reais). |
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26/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/76AC0E12/03AFcWeA5zxoQzBrRRi3pdN9k6-nCIWTBXqRYLuZ4tP3Nf7cmCnTWgIaOhoRK1R… 1/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU Órgão 08.00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Função 15 Urbanismo Sub-função 452 Serviços Urbanos Programa 22 Acessibilidade e Cidade Limpa Ação 2.022 Serviços do Departamento de Urbanismo Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos Despesa 443042 Auxílio Valor em R$ 50.730,00 RECEITA 2.2.1.3.01.0.1.00.00 DESCRIÇÃO Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 501 – Receitas de Alienação de Ativos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 50.730,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.546-2023 LEI Nº. 1.546/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município do ano de 2023. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.730,00 (cinquenta mil e setecentos e trinta reais), nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL: TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 50.730,00. Art. 2º - Como recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 50.730,00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., 25 DE OUTUBRO DE 2023. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:76AC0E12 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2023. Edição 2886 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 26/10/2023 09:38 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/76AC0E12/03AFcWeA5zxoQzBrRRi3pdN9k6-nCIWTBXqRYLuZ4tP3Nf7cmCnTWgIaOhoRK1R… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/