| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.056,24 (setenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos). |
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15/03/2024 08:04 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA493288/03AFcWeA4THTvyjdDwthKgYuBoJkVt0MisVms9fPBHZJX0KtmyP4P8gxhI_60G66g… 1/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 15 Campo Novo Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária Fonte 2892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit Despesa 449093 Indenizações e Restituições Valor em R$ 74.056,24 Nº FONTE/DESCRIÇÃO 892 – Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 49.085,35 Nº FONTE/DESCRIÇÃO 2892 - Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 24.970,89 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE LEI Nº 1.563/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. LEI Nº. 1.563/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2024. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.056,24 (setenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 74.056,24. Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme definido no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023: TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 74.056,24. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 14 de março de 2024. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: 15/03/2024 08:04 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA493288/03AFcWeA4THTvyjdDwthKgYuBoJkVt0MisVms9fPBHZJX0KtmyP4P8gxhI_60G66g… 2/2 Gilvane Hoffmann Código Identificador:DA493288 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2024. Edição 2982 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/