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norma nº 1563/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.056,24 (setenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
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15/03/2024 08:04 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA493288/03AFcWeA4THTvyjdDwthKgYuBoJkVt0MisVms9fPBHZJX0KtmyP4P8gxhI_60G66g… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
Órgão 07.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 07.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 Agricultura
Sub-função 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 15 Campo Novo
Ação 2.014 Apoio a Produção Agropecuária
Fonte 2892 Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit
Despesa 449093 Indenizações e Restituições
Valor em R$ 74.056,24
Nº FONTE/DESCRIÇÃO 892 – Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação -
Superávit
VALOR DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO
49.085,35
Nº FONTE/DESCRIÇÃO 2892 - Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação -
Superávit
VALOR DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO
24.970,89
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
LEI Nº 1.563/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
LEI Nº. 1.563/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município do ano de 2024.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
74.056,24 (setenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$
74.056,24.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no
artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro do exercício de 2023, conforme definido no art. 43, § 1º, I,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir
especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 74.056,24.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 14 de março de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
15/03/2024 08:04 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA493288/03AFcWeA4THTvyjdDwthKgYuBoJkVt0MisVms9fPBHZJX0KtmyP4P8gxhI_60G66g… 2/2
Gilvane Hoffmann
Código Identificador:DA493288
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/03/2024. Edição 2982
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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