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norma nº 1569/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu.
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matéria 836 →

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25/03/2024 08:51 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C4E347F1/03AFcWeA77EtEd-JEzSpC8VBrq5gM62xQghXgsuEq3nuRM8IVjVpr77QVs034h4rt0… 1/1
SIMBOLO VALOR VENCIMENTOS
CC-1 R$ 5.706,51 Cinco mil, setecentos e seis reais e cinquenta e um centavos.
CC-2 R$ 2.679,27 Dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos.
FUNÇÃO GRATIFICADA
VALOR VENCIMENTOS
FG1 R$ 2.007,44 Dois mil e sete reais e quarenta e quatro centavos.
FG2 R$ 1.338,29 Um mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos.
FG3 R$ 669,14 Seiscentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos.
LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL
G.O. DENOMINAÇÃO DO
GARGO
CH PISO SALARIAL NIVEIS SALARIAIS
I II III IV V VI VII VIII IX X
Assessor Jurídico 36 11.653,78 12.236,47 12.848,29 13.490,71 14.165,24 14.873,50 15.617,18 16.398,04 17.217,94 18.078,84 18.982,78
Profissional Contador 40 7.882,28 8.276,39 8.690,21 9.124,72 9.580,96 10.060,01 10.563,01 11.091,16 11.645,72 12.228,00 12.839,40
Secretário
Administrativo
40 4.414,95 4.635,70 4.867,48 5.110,86 5.366,40 5.634,72 5.916,46 6.212,28 6.522,89 6.849,04 7.191,49
Assistente
Administrativo
40 2.951,45 3.099,02 3.253,97 3.416,67 3.587,51 3.766,88 3.955,23 4.152,99 4.360,64 4.578,67 4.807,60
Administrativo Auxiliar Administrativo 40 1.871,16 1.964,72 2.062,95 2.166,10 2.274,41 2.388,13 2.507,53 2.632,91 2.764,56 2.902,78 3.047,92
Serviços Gerais Auxiliar de serviços
Gerais
40 3.057,12 3.209,98 3.370,47 3.539,00 3.715,95 3.901,75 4.096,83 4.301,67 4.516,76 4.742,60 4.979,73
Agente de Apoio 40 1.641,70 1.723,79 1.809,97 1.900,47 1.995,50 2.095,27 2.200,04 2.310,04 2.425,54 2.546,82 2.674,16
LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL
G.O. DENOMINAÇÃO DO
GARGO
CH NIVEIS SALARIAIS
XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX
Assessor Jurídico 36 19.931,92 20.928,51 21.974,94 23.073,69 24.227,37 25.438,74 26.710,68 28.046,21 29.448,52 30.920,95
Profissional Contador 40 13.481,37 14.155,44 14.863,21 15.606,38 16.386,69 17.206,03 18.066,33 18.969,65 19.918,13 20.914,04
Secretário Administrativo 40 7.551,06 7.928,62 8.325,05 8.741,30 9.178,36 9.637,28 10.119,15 10.625,10 11.156,36 11.714,18
Assistente Administrativo 40 5.047,98 5.300,38 5.565,40 5.843,67 6.135,85 6.442,65 6.764,78 7.103,02 7.458,17 7.831,08
Administrativo Auxiliar Administrativo 40 3.200,32 3.360,33 3.528,35 3.704,77 3.890,01 4.084,51 4.288,73 4.503,17 4.728,33 4.964,74
.
Serviços Gerais Auxiliar de serviços
Gerais
40 5.228,71 5.490,15 5.764,66 6.052,89 6.355,53 6.673,31 7.006,98 7.357,32 7.725,19 8.111,45
Agente de Apoio 40 2.807,86 2.948,26 3.095,67 3.250,45 3.412,98 3.583,63 3.762,81 3.950,95 4.148,49 4.355,92
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.569/2024
LEI Nº 1.569/2024, de 21 de março de 2024.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu - Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu
– Estado do Paraná, apresentou, o Plenário aprovou e o mesmo promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1º- Fica autorizada a revisãosalarialdos servidores públicos do quadro único do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 3,86% referente ao INPC do período de março/2023 a
fevereiro/2024, representando a desvalorização da moeda.
Parágrafo Único – A revisão referida no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de emprego público do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu, sejam de provimento efetivo ou
comissionado.
Art. 2º- Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 21 DE AMRÇO DE 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA DE VALORES SOBRE O VENCIMENTO BASE
ANEXO II
PADRÃO FUNCIONAL – TABELA DE VENCIMENTOS – PROGRESSÃO HORIZONTAL
LEI Nº 1.569/2024, de 21 de março de 2024.
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:C4E347F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2024. Edição 2987
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