| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu. |
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25/03/2024 08:51 MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C4E347F1/03AFcWeA77EtEd-JEzSpC8VBrq5gM62xQghXgsuEq3nuRM8IVjVpr77QVs034h4rt0… 1/1 SIMBOLO VALOR VENCIMENTOS CC-1 R$ 5.706,51 Cinco mil, setecentos e seis reais e cinquenta e um centavos. CC-2 R$ 2.679,27 Dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos. FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR VENCIMENTOS FG1 R$ 2.007,44 Dois mil e sete reais e quarenta e quatro centavos. FG2 R$ 1.338,29 Um mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos. FG3 R$ 669,14 Seiscentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos. LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL G.O. DENOMINAÇÃO DO GARGO CH PISO SALARIAL NIVEIS SALARIAIS I II III IV V VI VII VIII IX X Assessor Jurídico 36 11.653,78 12.236,47 12.848,29 13.490,71 14.165,24 14.873,50 15.617,18 16.398,04 17.217,94 18.078,84 18.982,78 Profissional Contador 40 7.882,28 8.276,39 8.690,21 9.124,72 9.580,96 10.060,01 10.563,01 11.091,16 11.645,72 12.228,00 12.839,40 Secretário Administrativo 40 4.414,95 4.635,70 4.867,48 5.110,86 5.366,40 5.634,72 5.916,46 6.212,28 6.522,89 6.849,04 7.191,49 Assistente Administrativo 40 2.951,45 3.099,02 3.253,97 3.416,67 3.587,51 3.766,88 3.955,23 4.152,99 4.360,64 4.578,67 4.807,60 Administrativo Auxiliar Administrativo 40 1.871,16 1.964,72 2.062,95 2.166,10 2.274,41 2.388,13 2.507,53 2.632,91 2.764,56 2.902,78 3.047,92 Serviços Gerais Auxiliar de serviços Gerais 40 3.057,12 3.209,98 3.370,47 3.539,00 3.715,95 3.901,75 4.096,83 4.301,67 4.516,76 4.742,60 4.979,73 Agente de Apoio 40 1.641,70 1.723,79 1.809,97 1.900,47 1.995,50 2.095,27 2.200,04 2.310,04 2.425,54 2.546,82 2.674,16 LINHA DE PROGRESSÃO SALARIAL G.O. DENOMINAÇÃO DO GARGO CH NIVEIS SALARIAIS XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX Assessor Jurídico 36 19.931,92 20.928,51 21.974,94 23.073,69 24.227,37 25.438,74 26.710,68 28.046,21 29.448,52 30.920,95 Profissional Contador 40 13.481,37 14.155,44 14.863,21 15.606,38 16.386,69 17.206,03 18.066,33 18.969,65 19.918,13 20.914,04 Secretário Administrativo 40 7.551,06 7.928,62 8.325,05 8.741,30 9.178,36 9.637,28 10.119,15 10.625,10 11.156,36 11.714,18 Assistente Administrativo 40 5.047,98 5.300,38 5.565,40 5.843,67 6.135,85 6.442,65 6.764,78 7.103,02 7.458,17 7.831,08 Administrativo Auxiliar Administrativo 40 3.200,32 3.360,33 3.528,35 3.704,77 3.890,01 4.084,51 4.288,73 4.503,17 4.728,33 4.964,74 . Serviços Gerais Auxiliar de serviços Gerais 40 5.228,71 5.490,15 5.764,66 6.052,89 6.355,53 6.673,31 7.006,98 7.357,32 7.725,19 8.111,45 Agente de Apoio 40 2.807,86 2.948,26 3.095,67 3.250,45 3.412,98 3.583,63 3.762,81 3.950,95 4.148,49 4.355,92 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.569/2024 LEI Nº 1.569/2024, de 21 de março de 2024. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu - Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu – Estado do Paraná, apresentou, o Plenário aprovou e o mesmo promulga a seguinte, L E I: Art. 1º- Fica autorizada a revisãosalarialdos servidores públicos do quadro único do Poder Legislativo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 3,86% referente ao INPC do período de março/2023 a fevereiro/2024, representando a desvalorização da moeda. Parágrafo Único – A revisão referida no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de emprego público do Poder Legislativo de Saudade do Iguaçu, sejam de provimento efetivo ou comissionado. Art. 2º- Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexos I e II desta Lei. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 21 DE AMRÇO DE 2024. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA DE VALORES SOBRE O VENCIMENTO BASE ANEXO II PADRÃO FUNCIONAL – TABELA DE VENCIMENTOS – PROGRESSÃO HORIZONTAL LEI Nº 1.569/2024, de 21 de março de 2024. Publicado por: Delci Nath Código Identificador:C4E347F1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2024. Edição 2987 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/