| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | Altera o §6º do art. 20 da Lei 1213/2018. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.471/2022 LEI Nº. 1.471/2022, de 22 de abril de 2022. Altera o §6° do Art. 20 da Lei 1213, de 01 de agosto de 2018. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Altera o 6° do Art. 20 da Lei 1.213, de 01 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.20 (...) § 6° As contratações por tempo determinado serão realizadas com vencimento correspondente a classe 1 do nível I independente do grau de formação do professor recrutado”. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., 22 de abril de 2022. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:C2ED13EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/04/2022. Edição 2503 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/