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norma nº 1471/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAltera o §6º do art. 20 da Lei 1213/2018.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.471/2022
LEI Nº. 1.471/2022, de 22 de abril de 2022.
Altera o §6° do Art. 20 da Lei 1213, de 01 de
agosto de 2018.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu,
aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Altera o 6° do Art. 20 da Lei 1.213, de 01 de agosto
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.20 (...)
§ 6° As contratações por tempo determinado serão realizadas
com vencimento correspondente a classe 1 do nível I
independente do grau de formação do professor recrutado”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU – PR., 22 de abril de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:C2ED13EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/04/2022. Edição 2503
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