| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 1077 de 24 de março de 2017, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar no Município o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO através de prestação de serviços e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.436/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a alteração da Lei 1077 de 24 de março de 2017, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar no Município o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO através de prestação de serviços e dá outras providências. DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Fica incluído o serviço de colheita de produtos para silagem, no artigo 2º, da Lei 1077/2017, que passa a ter a seguinte redação. "Art. 2º - (...)" XII - colheita de produtos para silagem; Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos e regulamentações necessários à execução do referido serviço mediante Decreto; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 05 de outubro de 2021. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO Nº 2364 ANO X DE 06/10/2021 Pagina nº 14 Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/10/2021 Art. 1º Art. 2º 08/11/2024, 10:16 Lei Ordinária 1436 2021 de Saudade do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-ordinaria/2021/143/1436/lei-ordinaria-n-1436-2021-dispoe-sobre-a-alteracao-da-lei-10… 1/1