| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SÍMBOLO VALOR EM R$ CC – 1 5.340,74 CC – 2 4.546,45 CC - 3 2.944,24 CC – 4 2.396,46 CC – 5 2.328,48 SÍMBOLO VALOR EM R$ FG – 1 2.738,84 FG – 2 2.054,10 FG – 3 1.095,51 FG – 4 684,68 FG – 5 479,26 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 1.466-2022 VLEI Nº 1.466/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos, ocupantes de Cargo em Comissão, bem como as Funções Gratificadas do município de Saudade do Iguaçu, no percentual de 10,83% referente ao INPC (10,16% do período de janeiro/2021 a dezembro/2021 e de 0.67% de janeiro de 2022 representando a desvalorização da moeda. Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., 09 de março de 2022. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal ANEXO I TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS – SÍMBOLO “CC” TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO “FG” Publicado por: Delci Nath Código Identificador:B76752B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2022. Edição 2473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/