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norma nº 1464/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNIICPAL Nº 1.464-2022
LEI Nº 1.464/2022, de 09 de março de 2022.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos
servidores municipais do quadro único do
Poder Executivo municipal de Saudade do
Iguaçu.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do
Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores
públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de
Saudade do Iguaçu no percentual de 10,83% referente ao INPC
(10,16% do período de janeiro/2021 a dezembro/2021 e de
0.67% de janeiro de 2022 representando a desvalorização da
moeda.
Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e
respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no
artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos,
Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE
DO IGUAÇU, 09 de março de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Delci Nath
Código Identificador:A908B2ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2022. Edição 2473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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