| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo Municipal. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNIICPAL Nº 1.464-2022 LEI Nº 1.464/2022, de 09 de março de 2022. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu. DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 10,83% referente ao INPC (10,16% do período de janeiro/2021 a dezembro/2021 e de 0.67% de janeiro de 2022 representando a desvalorização da moeda. Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 09 de março de 2022. DARLEI TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Nath Código Identificador:A908B2ED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2022. Edição 2473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/